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Oviedo - Stud H & R
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Tenuta Poggione - Haras do Morro
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Sonho Bom - Stud H & R
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Oteque - Stud H & R
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Submarino - Haras Figueira do Lago
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Ronigol - Stud Verde
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Sargent Pepper - Stud H & R
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Spartan Lius - Coudelaria Atafona
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No More Trick - Stud H & R
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Spartan Lius - Coudelaria Atafona
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Dreamer Winner - Haras Iposeiras
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Ronigol - Stud Verde
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Maryland - Stud Verde
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Meu Amor Maior - Stud 13 de Recife
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Le Gonfalon - Stud Verde
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Minuxa - Haras Depiguá
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Olympic Orkut - Stud H & R
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Só Te Peço Amor - Stud Verde
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Ronigol - Stud Verde
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Papa-Léguas - Stud H & R
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Julho | 2010
Resoluções da CC do JCB 27/07/2010 - 13h59min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS JOCKEY CLUB BRASILEIRO BOLETIM OFICIAL Nº 9 de 27 de JULHO de 2010 RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 19 de JULHO de 2010
a) Multar o jóquei M.MAZINI (CHAIRMAN) em R$44,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);
b) Proibir de correr o animal WIRE TO WIRE até 18/08/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
c) Determinar que o animal ZORBA’S DREAM, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 02/08/10 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 23 de JULHO de 2010
a) Suspender o jóquei I.CORREA (BIRTH–PLACE), por 01 (uma) reunião (dia 06/08), por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Multar o aprendiz H.M.OLIVEIRA (GATA EM CASA) em R$22,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3ª);
c) Multar o jóquei F.R.SANTOS (RING MY BELL) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);
d) Proibir de correr o animal MONDAY BLUES, de 24/07/10 até 07/08/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que o animal KADOIS, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 09/08/10 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 24 de JULHO de 2010
a) Suspender o treinador A.F.SANTOS (DIREITO), de 03/08/10 até 01/10/10, por diversidade de performance (Art.49–parágrafo único);
b) Multar o jóquei D.DUARTE (OLYMPIC MOSCOW) em R$88,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3ª);
c) Multar o treinador D.C.AYRES–CP (FLYER) em R$22,00, por não usar arminho em seu pensionista, contrariando a solicitação feita na inscrição (Res. da CC de 28.04.06);
d) Proibir de correr o animal KING NAMUR, de 25/07/10 até 08/08/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais ENERGIA CÉU, A LA FRESCA TCHÊ, JOLLY WILLIE, TRUST MARK, RIO D´OURO, NEGRITA TEX e BOTOCUDO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 09/08/10 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 25 de JULHO de 2010
a) Suspender os jóqueis M.CARDOSO (SAPORE) e D.DUARTE (HALEKULANI), por 01 (uma) reunião (dia 06/08), por prejudicarem competidores na partida (Art.140);
b) Suspender o aprendiz H.FERNANDES (SENHOR LANTO), por 01 (uma) reunião (dia 06/08), por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
c) Suspender o jóquei R.BRASIL (KYRIOS), por 02 (duas) reuniões (dias 06 e 07/08), por prejudicar competidores na partida e no percurso(Art.140);
d) Multar os jóqueis M.MAZINI (UPIN ARMS(ARG)) e D.DUARTE (HALEKULANI) em R$88,00, reincidentes em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3ª);
e) Determinar que os animais COM SABOR e URBAN TIME, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 09/08/10 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 27 de JULHO de 2010
a) Multar o treinador A.PAIM Fº (HIJO DE HAIL, HIPERBUCK, HOMBRE VIP, HOY SI, HULL HITE, HERO BRAVE, HINCHA DE HONOR, HALCON REAL, HORTA KIT, HOLA ALL, HALLE BERRY, HOTCHERRY, HAY PARTY, HIDROELECTRICA, HOT BETYA, SENHA SECRETA ) em R$960,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.11 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);
b) Deferir o pedido de renovação de matrícula do treinador R.NAHID, provisória por 120 (cento e vinte) dias;
c) Os treinos matinais, a partir desta data, terão início às 5:00 (cinco) horas e não mais às 4:30 (quatro e trinta) horas;
d) A aprovação de animais no partidor, a partir do próximo dia 30 de julho, será às sextas–feiras, até 01:00 (uma) hora antes do 1º páreo. |

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 13.382 |
 12.844 |













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