Em resposta as dúvidas do turfista Jacob Licht, sobre o simulcasting internacional com relação a pagamento de apostas, abaixo duas cartas esclarecendo o assunto.
Prezado Senhor,
Ontem recebemos da CODERE DO BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. (“CODERE”), nossa agente credenciada que administra as agências de apostas voltadas ao simulcasting internacional, a notificação de V.Sa. datada de 05/07/2010.
Consoante já informado pela CODERE, questões atinentes ao cálculo do prêmio pago devem ser tratadas diretamente com o JOCKEY CLUB BRASILEIRO (“JCB”), já que a CODERE atua como intermediária na captação de apostas e o Regulamento de Apostas aplicável às apostas internacionais foi elaborado pelo JCB e é utilizado pelas agências credenciadas consoante determinação do JCB.
No que se refere à afirmação de V.Sa. de que estaria incorreto o valor do prêmio pago por aposta na modalidade trifeta constante da pule nº 35BC9–A63D–5AC2, confirmamos e reiteramos integralmente as explicações já apresentadas pela CODERE.
De fato, o Regulamento de Apostas estipula um limite máximo para pagamento de apostas na modalidade trifeta, sendo que no caso de hipódromos do tipo A, como Churchill Downs, o limite máximo é de R$40.000,00 (quarenta mil reais), descontados 4% (quatro por cento), e somado o valor da respectiva aposta vencedora.
Assim, no caso exposto por V.Sa., o valor pago a título de prêmio está correto, visto que o resultado da conta acima corresponde exatamente ao valor recebido por V.Sa., de R$ 38.406,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e seis reais).
Vale ressaltar que, como explicitado pela CODERE e aqui reiterado, os limites de pagamento de prêmios estão claros no Regulamento de Apostas do JCB e são devidamente divulgados em todas as agências credenciadas, mediante cartazes afixados nas paredes.
Adicionalmente, importante registrar que o Regulamento de Apostas em questão encontra–se em total conformidade com o Plano Geral de Apostas aprovado junto às autoridades competentes, assim como em plena consonância com a legislação aplicável (lei do turfe e respectiva regulamentação).
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas adicionais de V.Sa.
Atenciosamente,
Luis Eduardo da Costa Carvalho
Presidente
*******************************************************************
CODERE DO BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubistchek, 28, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.410.619/0001–98 (“CODERE”), vem por meio desta, em atenção à notificação de V.Sa. datada do dia 05 de julho de 2010 e recebida no dia 06 de julho de 2010, expor e esclarecer o quanto segue:
1.V.Sa. informa ter adquirido, no dia 19 de junho de 2010, a pule nº 35BC9–A63D–5AC2 para a realização de apostas sobre o resultado do 11º páreo no Hipódromo de Churchill Downs.
2.Conforme informações que foram levantadas pela CODERE, V.Sa. realizou 220 (duzentas e vinte) apostas na modalidade trifeta, no valor de R$6,00 (seis reais) cada aposta, sendo que uma das apostas feitas por V.Sa. acertou o resultado oficial do páreo acima mencionado e, assim, restou vencedora. Nesse sentido, em decorrência de tal acerto, foram pagos a V.Sa. R$ 38.406,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e seis reais).
3.Ocorre que, V.Sa. alega que faria jus a um montante adicional a título de prêmio e que o valor pago a V.Sa. está incorreto.
4.À vista do acima exposto, cabe à CODERE primeiramente esclarecer que a mencionada reclamação de V.Sa. deve ser dirigida ao JOCKEY CLUB BRASILEIRO (o “JCB”) e não a ela, CODERE. Isso porque a CODERE atua como agente credenciado do JCB, prestando serviços de captação de apostas ao JCB e cumprindo estritamente as diretrizes transmitidas por referida entidade turfística, que é a verdadeira responsável pelas apostas realizadas nos páreos, sejam realizados em hipódromos locais, sejam em hipódromos internacionais. Nesse sentido, a CODERE já informou o JCB quanto à reclamação formulada por V.Sa.
5.A despeito do quanto acima disposto, a CODERE desde já esclarece que o cálculo do prêmio pago a V.Sa. foi realizado em estrita observância ao Regulamento de Apostas do JCB, elaborado em conformidade com o Plano Geral de Apostas do JCB, devidamente aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA), nos exatos termos da Lei 7291/84 e do Decreto 96993/88.
6.Tal Regulamento, como é do conhecimento de V.Sa. e de todos os outros apostadores, encontra–se afixado em absolutamente todos os estabelecimentos que comercializam apostas, inclusive naquele em que V.Sa. adquiriu a sua.
7.Pela leitura do Regulamento de Apostas do JCB, aplicado ao caso de V.Sa. e afixado na agência correspondente, verifica–se que há a seguinte previsão:
“Normas/Regulamento para Apostas de Corridas (Simulcasting Internacional) transmitidas pela Caliente
(...)
Trifeta (TRI)
Descrição
• Consiste em escolher o primeiro, segundo e terceiro lugar, num mesmo páreo, na ordem exata de chegada. Você ganha a Trifeta se os animais selecionados chegarem em primeiro, segundo e terceiro lugar na ordem exata.
Limites de Pagamento:
• 1000 por 1 – para cada unidade apostada o ganhador recebe a mesma unidade mais 1000 unidades (1000 + 1 = 1001)
• O pagamento máximo por aposta Trifeta é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mais o valor da aposta original
Observações:
• Se um animal for retirado, o dinheiro da aposta será reembolsado e não haverá pagamentos de consolação.
• Se no hipódromo designado não ocorrer um pagamento para a combinação ganhadora, o limite de pagamento será de 1.000 por 1.
• Parelhas e fields correm sob o mesmo interesse.”
8.Como se verifica de determinação expressa do Regulamento, a regra geral é que o prêmio pago por aposta em modalidade trifeta não superará o montante máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais).
9.Especificamente no caso de V.Sa., por se tratar de hipódromo da classe A, e conforme também constante do Regulamento divulgado nos estabelecimentos de apostas, o limite é excepcionalmente elevado para o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
“O pagamento máximo por aposta de Trifeta, Pick 3, Pick 4 e Quadrifeta é de R$40.000,00 mais o valor da aposta”
10.Dessa maneira, o prêmio a V.Sa. foi calculado tomando–se por base as normas expressas no Regulamento de Apostas do JCB, seguindo–se a fórmula a seguir:
Teto do prêmio R$ 40.000,00 (–) 4% (percentual descontado sobre pagamento de prêmio) (+) acréscimo referente ao valor da aposta vencedora R$ 6,00, totalizando (=) a importância de R$ 38.406,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e seis reais).
11.A CODERE assim espera ter esclarecido a questão levantada por V.Sa., reiterando mais uma vez a sua disposição de atendê–lo pessoalmente para a discusão de quaisquer questões adicionais que venham a surgir.
Atenciosamente,
Codere do Brasil Entretenimento Ltda.
José Vernucci
Diretor de Operações
Transcrito do Site do JCB