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Julho | 2010

Normas do Processo Eleitoral da ACPCPSI
05/07/2010 - 19h16min

Normas do Processo de Eleição do Presidente e da Diretoria da Associação Carioca dos Proprietários do Cavalo Puro–Sangue Inglês (ACPCPSI):

Considerando que em 7 de julho de 2.010 se encerram os mandatos do Presidente e dos Diretores eleitos da ACPCPSI;

Resolve a atual Presidência da ACPCPSI que a eleição para a Presidência e para a Diretoria relativamente ao período de julho de 2.010 a julho de 2.012 ocorrerá na data de 09 de julho do corrente.

Resolve ainda a Presidência da ACPCPSI, no uso de suas atribuições, estabelecer as seguintes normas para a eleição de Presidente e de Diretoria:

 Art. 1º – Fica convocada a Assembléia Geral Ordinária para a eleição de Presidente e de Diretoria da ACPCPSI para o dia 09 de julho de 2.010,  às 14 horas, na Rua São José nº 40, 12º andar, sala “J”, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º – O trabalho eleitoral será dirigido pelo Presidente da ACPCPSI, que poderá convocar até dois Associados para secretariá–lo.

Art. 3° – As chapas serão apresentadas ao Presidente da ACPCPSI impreterivelmente, até a abertura do trabalho eleitoral.

§ 1º. – É permitida a substituição de nomes que façam parte da chapa, em caso de falecimento, renúncia expressa ou na hipótese do parágrafo seguinte, desde que o substituto satisfaça os requisitos estatutários.

§ 2º. – O direito de voto será exercido pessoalmente, ou aceito através de procuração.

§ 3º. – A relação completa de associados consta do “site” www.raialeve.com.br (“site”), administrado pela ACPCPSI.

§ 4º. – Até as 13 horas do dia 06 de julho de 2.010 o atual Presidente da ACPCPSI divulgará no “site” a relação, completa e definitiva, dos associados elegíveis e aptos a votar.

§ 5º. – Só poderão votar e receber votação os associados quites até o dia 05 de julho de 2.010.

Art. 4º – Das chapas constarão necessariamente :

I – os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice–Presidente, de forma destacada;

II – os nomes dos 3 (três) candidatos ao cargo de Diretores Executivos.

Art. 5º. – O Presidente, aberta a sessão, indicará os componentes da junta eleitoral – um presidente e dois mesários. O cômputo dos votos será acompanhado pelos delegados das chapas.

Art. 6º. – O Presidente da Assembléia terá ampla autoridade na direção dos trabalhos, cabendo–lhe manter a ordem durante a sessão, podendo suspendê–la e usar das medidas necessárias para o bom andamento do trabalho eleitoral, até mesmo a de retirada do recinto de qualquer pessoa que, a seu critério, não tiver comportamento conveniente.

Art. 7º. – Convocados a votar, os associados presentes e aptos a votar, conforme a relação de que trata o § 4º do art. 3º, se identificarão perante a Mesa e proferirão seus votos verbalmente ou apresentarão a referida procuração.

Art. 8 –  É indispensável a exibição da carteira de identificação do associado.

Art. 9 – Terminada a votação, a Junta Eleitoral realizará o cômputo dos votos.

Art. 10 – Terminada a apuração, será proclamado o resultado do pleito; os eleitos serão imediatamente empossados.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2.010



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  Associação Carioca dos Proprietários do Cavalo Puro-Sangue Inglês