Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 14 de junho de 2010.
RESOLUÇÕES:
1ª) Comunicar que as pré–inscrições para os GRANDE PRÊMIOS “LUIZ FERNANDO CIRNE LIMA – (Gr.III)” – reservado a éguas de 4 e mais anos, na distância de 1.800 metros, pista de grama, “MINISTRO DA AGRICULTURA – (Gr.III) – reservado a produtos de 4 e mais anos, na distância de 2.400 metros, pista de grama e “PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES E PROPRIETÁRIOS DO CAVALO DE CORRIDA– (Gr.III)” –reservado a produtos de 3 e mais anos, na distância de 1.600 metros, pista de grama, chamados para o dia 03 de julho p.f., serão recebidas até às 14:00 horas do dia 21, segunda–feira, mediante os pagamentos ou débitos referidos no item “3” da Resolução desta Comissão de Corridas de 03 de dezembro de 2007. O ANIMAL QUE NÃO FOR PRÉ–INSCRITO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA PROVA.
2ª) Chamar para os dias 26, 27 e 28 do corrente (inscrições até às 12:00 horas da próxima sexta–feira, dia 18), os seguintes páreos suplementares:
Páreos de Claiming –Dotação: R$ 3.350,00
Cat.O – R$ 2.500,00 (VALOR ÚNICO) – Produtos de 4 e mais anos ....... 1000m GRAMA
Cat.P – R$ 2.500,00 (VALOR ÚNICO) – Éguas de 4 e mais anos .......... 1000m GRAMA
3ª) Atender solicitação da Associação Beneficente dos Jóqueis, Treinadores e Aprendizes do Estado de São Paulo, destinando à mesma o movimento líquido de apostas de um páreo, tendo sido estabelecido por esta Comissão de Corridas que será o 6° páreo de 19/06/2010.
4ª) Considerando que a amostra biológica do animal Urkel, vencedor do 1º páreo da corrida realizada em 22 de maio p.p., mostrou na análise e contraprova a presença de substância proibida enquadrada no Grupo II, a que se refere o § 4º do artigo 163 do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:
a) desclassificar o animal Urkel para o último lugar sem direito a qualquer prêmio, classificando para todos os efeitos os animais Siroco em primeiro lugar e Scorpion Heights, Etrusco, Monte Mor e Bella Gioia nas colocações subseqüentes;
b) suspender por 90 (noventa) dias, a partir de 22 do corrente, o treinador Emerson Garcia;
c) Multar em R$ 390,00 (trezentos e noventa Reais) o treinador Emerson Garcia.
5ª) Suspender por 15 (quinze) dias, o treinador J.Paulielo, matriculado no Jockey Club São Vicente, responsável pelo animal Imortal Colony, retirado do 4° páreo de 13/06/2010, por infração do inciso II do artigo 02 do Regulamento para uso de Furosemida, combinado com a letra “L” do artigo 47 do Código Nacional de Corridas.
6ª) Suspender por 08 (oito) dias, a partir de 22 do corrente, M.Oliveira, por infração da letra “E” do artigo 61 do Código Nacional de Corridas.
7ª) Estender até 27 do corrente, a penalidade anteriormente aplicada a F.Leandro, por ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Xaru, penalidade que se estende até 28, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando esse mesmo animal.
8ª) Estender até 18 de julho p.f., a penalidade anteriormente aplicada a Jeane Alves, piloto de Cash Max, por infração do § 1° do artigo 145 do Código Nacional de Corridas (reclamação indevida), estendendo–se até 24, por desvio de linha com prejuízos causados a competidores pilotando Pick Eight.
9ª) Suspender por 08 (oito) dias, a partir de 22 do corrente, L.Henriques, por infração do artigo 40 do Código Nacional de Corridas, estendendo–se até 05 de julho p.f., por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Irapuã e até 12, por esse mesmo motivo pilotando Xarope.
10ª) Suspender, de 22 do corrente até 26, M.Ribeiro, por ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Bizonte, estendendo–se até 27, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando King of Dreams.
11ª) Suspender por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 22 do corrente até 26, A.Queiroz (Bizão do Sul) e L.Salles (Moa Moa) e até 27, A.C.Silva (Rareriroru).
12ª) Suspender, de 22 do corrente até 27, A.L.Silva, por desvio de linha com prejuízos a competidores pilotando Diamond Moon.
13ª) Multar em R$ 20,00, por não terem declarado no respectivo Livro, as ocorrências verificadas: atraso na partida, A.L.Silva (Sweet Pea) e S.Paiva (Young Lee); prejuízo sofrido logo após a partida: W.Blandi (Union Life); ocorrência verificada durante o percurso: F.Leandro (Rios de Dinheiros) e prejuízo sofrido durante o percurso: J.Aparecido (Damax) e M.Oliveira (Mafioso Tex).
14ª) Multar em R$ 40,00, I.Santana, por não ter declarado no respectivo Livro, os prejuízos sofridos durante o percurso nos páreos em que pilotou Redhotchilipeppers e Capace.
15ª) Multar em R$ 20,00, por terem perdido o chicote durante o percurso, M.Oliveira (Guavira), A.C.Silva (Zaza Zitron) e I.Santana (Redhotchilipeppers).
16ª) Multar em 20,00, por terem feito irregularmente o canter, M.Oliveira (Mundo Real) e W.Blandi (Rá Tim Bum).
17ª) Multar, pelo excesso de peso constatado na repesagem, em R$ 60,00 (cada), S.Bernardo Filho e M.Oliveira (New Olympic) e E.P.Gusso e M.Ribeiro (Bizonte) e em R$ 120,00, J.Sousa (Zajadly).
18ª) Multar em R$ 40,00, N.Lima, pelo mau arreamento de Nhoque.
19ª) Multar em R$ 35,00, S.Bernardo Filho, por ter apresentado o animal Home Broker com o ferrageamento incorreto.
20ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futura inscrição de Ugraska, por balda em negar–se a partir.
21ª) Chamar a atenção dos treinadores de Finckot e Durability, por indocilidade na partida.
São Paulo, 15 de junho de 2010
Comissão de Corridas