JOCKEY CLUB DO PARANÁ
BOLETIM Nº 534/2010
(Dia 07/05/10)
Resoluções da Comissão de Turfe:
MULTAR
Em R$ 20,00, o jóquei J.Ventura (Xilon), por infração do Artigo 125 § 1º do CNC. (canter destribado).
Em R$ 20,00, o jóquei L.C.Santos Jr. (Gradjagan), por infração do Artigo 140 do CNC. (desvio de linha durante o percurso).
Em R$ 30,00, cada, os jóqueis J.Ventura e B.Ardiles, por infração do Artigo 123 do CNC. (excesso de peso).
Em R$ 20,00, o jóquei G.Macedo, por não permanecer na Sala reservada.
FORFAITS
Por laudo veterinário conceder aos animais Libriano e Leporello; e por determinação deste Órgão aos animais Muita Luz e Flyer.
AUTORIZAR
Á Tesouraria o pagamento dos prêmios referentes a reunião nº 531/2010, de 16/04/10.
Curitiba, 10 de maio de 2010.
A COMISSÃO DE TURFE