Reunião Extraordinária da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 30 de Abril de 2010.
Resoluções:
1ª) Dar conhecimento do Regulamento do “Páreo da Sorte”que será programado para as corridas de Cidade Jardim.
REGULAMENTO DO “PÁREO DA SORTE”
Artigo 1° – O Jockey Club de São Paulo fará realizar semanalmente, a seu critério, uma prova denominada “PÁREO DA SORTE” com dotação de R$10.000,00 (Dez mil Reais) ao primeiro colocado, cujas condições (chamada, pista e distância) serão dadas ao conhecimento dos interessados em data oportuna, ficando as mesmas condicionadas às disposições constantes do Código Nacional de Corridas e do presente regulamento.
Artigo 2° – Após o recebimento das inscrições, a Comissão de Corridas formará o campo da prova com 13 (treze) animais titulares e 3 (três) animais suplentes, todos de diferentes proprietários ou co–proprietários, salvo quando se tratar de parelha com um mesmo jóquei, fazendo neste caso jus a um só bônus referido no artigo 7°;
Artigo 3° – Para a inclusão dos animais na prova, serão utilizadas as mesmas tabelas constantes da Programação Clássica para tal fim;
Artigo 4° – Em nenhum momento, mesmo quando ocorrer mudança de pista, serão permitidos “forfaits”, salvo nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b”, “c” e “f” do artigo 119 do Código Nacional de Corridas e no §8° do artigo 80 do mesmo Código;
Artigo 5° – Os animais selecionados como 1°, 2° e 3° suplentes, deverão fazer o canter com mantas assim numeradas e se apresentarem ao ponto de partida, ali permanecendo, para que em caso de eventual retirada de um ou mais competidores, seja feita a devida substituição, pela ordem selecionada, devendo neste caso o substituto correr com o mesmo número do substituído e partir da baliza deste;
Artigo 6° – Na hipótese de o número de animais inscritos ser superior a 16 (dezesseis), a ponto de possibilitar a formação de outro páreo comum, a Comissão de Corridas, a seu critério, poderá programá–lo para o mesmo dia e com a inclusão dos animais suplentes;
Artigo 7° – Aos proprietários dos animais selecionados como titulares e suplentes será creditado um bônus no valor de R$700,00 (setecentos reais), sendo que aos proprietários dos animais suplentes e que nessas condições não participarem da prova, serão restituídos os valores correspondentes às taxas de Furosemida, de inscrição e de montaria, assim como o valor do transporte dos animais, quando estes forem procedentes de outros Jockeys Clubs ou Centros de Treinamento;
Artigo 8° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Corridas.
2ª) Chamar para a corrida do próximo dia 10 de maio, uma prova denominada “Páreo da Sorte”, na distância de 1.400 metros, pista de grama, reservada a produtos de 3 anos sem vitória, com dotação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao primeiro colocado e nas condições do Regulamento acima. As inscrições serão recebidas até às 10:00 horas, de segunda–feira próxima, dia 03 de maio.
São Paulo, 30 de Abril de 2010
Comissão de Corridas