JOCKEY CLUB DO PARANÁ
BOLETIM N° 530/2010
(Dia 09/04/10)
Resoluções da Comissão de Turfe:
MULTAR Em R$ 20,00, cada, os jóqueis R.Gonzalez, J.Ventura, L.Gouveia, L.Carpes e E.Vidal, por infração do Artigo 123 do CNC. (excesso de peso).
DETERMINAR Que os animais que adentrarem nas dependências do Clube, deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (G.T.A.), independente da origem.
As carteiras de vacinação constituem documento da sanidade do animal e deve sempre acompanha–lo em viagem ou em trânsito interno (troca de treinadores).
A vacinação dos animais que chegarem ao hipódromo deverá ser regularizada em, no máximo, 07 (sete) dias.
A partir desta data, cocheiras com cavalos não vacinados serão multadas pelo número de animais irregulares.
FORFAITS Por laudo veterinário, conceder aos animais Missing The Blues e Beck Hauser; e por determinação deste Órgão aos animais Adocicada, Caro Runner, Alnitak, Jasmim Red, Zanni, Ouro Jack e Direct Reason.
AUTORIZAR À Tesouraria o pagamento dos prêmios referente a reunião n° 528/2010, de 19/03/10.
Curitiba, 10 de Abril de 2010.
A COMISSÃO DE TURFE