DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 25 de Março de 2010.
2. Homologar os resultados das corridas realizadas nas reuniões dos dias 25 de Fevereiro e 04 de Março de 2010.
3. Proibir de correr os animais: XELADO, TOP PRICE, PARPADEANTE pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009.
4. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve autorizar o pagamento de R$ 12,50 ao jóquei L.F.Moura por designação como plantonista no 8° páreo da reunião.
5. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve autorizar o pagamento de R$ 25,00 ao jóquei J.A.Rodrigues por designação como plantonista nos dois últimos páreos da reunião
6. Creditar na conta corrente do jóquei L.Ramos a comissão referente à substituição do animal ANNEX RITE, participante do 8° páreo (348) da reunião do dia 25 de Março de 2010 , recurso esse debitado da conta do proprietário
7. Conceder matrícula de proprietário a Sr. Luiz Fernando Santos Fortes.
8. Conceder ao Sr. Luiz Fernando Santos Fortes o registro da farda: verde com estrela preta, mangas amarela, boné amarelo e verde em gomos com aba preta.
9. Abrir sindicância sobre o desempenho dos animais participantes do 4° páreo do dia 25 de Março de 2010.
10. Suspender por uma reunião o jóquei R.C.Borges (JAGUAR DO SUL), por desvio de linha na reta de chegada, conforme art. 143 do C.N.C.
11. Suspender por uma reunião o jóquei E.Lima (ICLAU), por prejudicar os demais competidores na largada, conforme art. 140 do C.N.C.
12. Multar em R$ 36,00 o jóquei L.G.Acosta por execução do cânter de apresentação de sua montaria fora de ordem, no 8° e 9° páreo, conforme resolução da Comissão de Corridas em 17 de Dezembro de 2009.
13. Multar em R$ 36,00 o treinador A.F.Chaves por execução do cânter de apresentação de seu pensionista fora de ordem, no 8° e 9° páreo, conforme resolução da Comissão de Corridas em 17 de Dezembro de 2009.
14. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve:
a.Deferir o requerimento do Sr. Genilson Martins Menezes, liberando para exercer suas atividades de jóquei pelo período de 60 dias com a obrigatoriedade de ter assinado compromissos de montaria igual ou superior a 10% (dez por cento), ou então ter vencido um número de páreos igual ou superior a 1% (um por cento) de páreos no período correspondente; constando no Programa Oficial como G.Menezes.
15. Tendo em vista o resultado do exame realizado no animal FLORÃO DE TROPA, primeiro colocado no 5° páreo (309), da reunião n° 37, do Programa Oficial do dia 25 de Fevereiro de 2010, ter constatado a presença CLEMBUTEROL, substância considerada de uso proibido, conforme relatório de análise do Laboratório Anti–Doping (LAD), datado de 18 de Março de 2010, a Comissão resolve:
a. Suspender o treinador Flávio Souza da Silva (F.Souza), por 180 dias (cento e oitenta) dias, a partir do dia 31 de Março de 2010 com base no art. 163, § 5°, primeira parte, Grupo I, do Código Nacional de Corridas, com proibição de entrada em todas as dependências do Hipódromo e Vila Hípica enquanto perdurar a pena, conforme previsto no art. 188, § 2° do C.N.C. Hipódromo do Cristal Quinta – Feira
b. Multar em R$ 130,00, o treinador F.Souza, de acordo com o art. 163 §5° do Código Nacional de Corridas.
c. Desclassificar o animal FLORÃO DE TROPA para último lugar, sem direito a qualquer prêmio, com base no art. 163, § 5°, segunda parte, Grupo I, do C.N.C.
d. Declarar como resultado oficial do 5° páreo (309), da reunião n°. 37, realizada no dia 25 de Fevereiro de 2010 a classificação que segue:
1. PERSONAL DREAM – A.Santana
2. ICLAU – L.G.Acosta
3. GOOD ANGEL – C.Macedo
4. FORÇA PÚBLICA – R.C.Borges
5. REYKJAVIK – H.F.Santos
6. APAGÃO AÉREO – M.Boeira
7. FLORÃO DE TROPA – J.A.Rodrigues
e. Homologar o resultado do 5° páreo (309), da reunião n°. 37, realizada no dia 25 de Fevereiro de 2010, conforme a classificação supra.
f. Em face da homologação do resultado acima, o animal PERSONAL DREAM perdeu o direito de competir no 6° páreo (337), da reunião n°. 40, realizada no dia 18 de Março de 2010.
g. Em conseqüência, declarar como resultado oficial do 6° páreo (337), da reunião n°. 40, realizada no dia 18 de Março de 2010, a classificação que segue:
1. SUPER GUARDIOLA – M.Boeira
2. PLANIFICADO – L.Souza
3. ALL MUCH –C.D.Carvalho
4. BONAVENA – E.S.Teixeira
5. QUEEN OF THE SKY – T.Silva
6. DEL SUR – E.Lima
7. TOP PRINCE – L.G.Acosta
h. Homologar o resultado do 6° páreo (337), da reunião n°. 40, realizada no dia 18 de Março de 2010, conforme a classificação retro.
16. Determinar o fechamento da raia no dia 02 de abril de 2010 (sexta–feira – Santa).
17. Comissários que atuaram na reunião do dia 25 de Março de 2010: Fernando Irajá Félix de Carvalho, Flávio Mainar Gomes, José Antônio Forte, Manoel Jahyr Pires, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque.