Referente as Corridas dos dias 04 e 11 de Fevereiro de 2010
1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas nas reuniões dos dias 04 e 11 de Fevereiro de 2010.
2. Homologar os resultados das corridas realizadas nas reuniões dos dias 14 e 21 de Janeiro de 2010.
3. Proibir de correr os animais: NAZDAROVIA, AMIGO GUDBEM, DOM BERNARDO, DOM TATAU, KING MARCOS, LADRILHEIRO e JUDEX OF CORD pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009
4. Multar em R$ 20,00, o treinador D.Peres (NOUGAT) por inscrição indevida, conforme art. 106 § 3º do C.N.C.
5. Multar em R$ 18,00 o treinador M.Chaves (URBAN ANKI) por execução do cânter de apresentação do seu pensionista fora de ordem, referente à reunião do dia 04 de fevereiro próximo passado, conforme resolução da Comissão de Corridas em 17 de Dezembro de 2009.
6. Multar em R$ 18,00 o jóquei J.A.Rodrigues (URBAN ANKI) por execução do cânter de apresentação de sua montaria fora de ordem, referente à reunião do dia 04 de fevereiro próximo passado, conforme resolução da Comissão de Corridas em 17 de Dezembro de 2009.
7. Multar em R$ 40,00, o treinador M.Chaves (URBAN ANKI), por não providenciar a farda (boné) constante no programa oficial, referente à reunião do dia 04 de fevereiro próximo passado, conforme art. 47 – letra “d” do C.N.C.
8. Creditar na conta corrente do jóquei A.J.Borges a comissão referente à substituição do animal RIO D’OURO, participante do 9º páreo (295) da reunião do dia 11 de Fevereiro de 2010, recurso esse debitado na conta do proprietário
9. Suspender por duas reuniões a partir do dia 19 de Fevereiro de 2010 o jóquei C.Machado (FORCE TO FORCE/ UNTIL I FIND), por causar embaraço ao competidor FON nos metros iniciais referente à reunião do dia 04 de fevereiro próximo passado e embaraçar a livre ação dos demais competidores durante o percurso referente à reunião do dia 11 de fevereiro de 2010, conforme art. 143 do C.N.C.
10. Suspender por uma reunião a partir do dia 19 de Fevereiro de 2010 o jóquei E.S.Teixeira (CONSUMIDOR), por causar embaraço ao competidor FON nos metros iniciais, referente à reunião do dia 04 de fevereiro próximo passado conforme art. 143 do C.N.C.
11. Comissários que atuaram na reunião dos dias 04 e 11 de Fevereiro de 2010: Fernando Irajá Félix de Carvalho, Flávio Mainar Gomes, Maurício Piovesan e Manoel Jahyr Pires.
Referente as Corridas do dia 18 de Fevereiro de 2010
1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 18 de Fevereiro de 2010, com exceção do 9º páreo.
2. Homologar os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 28 de Janeiro de 2010.
3. Conceder matrícula de jóquei por 90 dias ao Sr. Pablo Benites da Silva. Constará no Programa Oficial P.Silva.
4. Conceder matrícula de jóquei por 90 dias ao Sr. Thiero da Silva. Constará no Programa Oficial T.Silva.
5. Debitar na conta do Haras El Relincho, a importância de R$ 260,00, referente à retirada do animal TEAMMATE, inscrito no 5º páreo (300), da reunião do dia 18 de Fevereiro de 2010.
6. Proibir de correr os animais: VICTORY RIVER’S, SWORD AWAY, PATALEIO, UMA ROSE e TOP PRINCE pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009.
7. Suspender por 15 dias o treinador S.Rodrigues por comportamento indevido perante a Diretoria e funcionários administrativos do Jockey Club do Rio Grande do Sul, conforme art. 40 do C.N.C.
8. Suspender por uma reunião o jóquei E.Lima, por não submeter–se a exame médico no dia da corrida, conforme art. 61 letra “F” do C.N.C.
9. Comunicar a todos os jóqueis em atuação no Hipódromo do Cristal que deverão regularizar sua situação perante a Comissão de Corridas no que se refere à contribuição social (INSS) até o dia 16 de março de 2010.
10. A Comissão de Corridas decidiu que o 9º páreo está sob julgamento por transtornos causados entre os competidores Atrevido da Serra e Landau Faust.
11. Comissários que atuaram na reunião do dia 18 de Fevereiro de 2010: Fernando Irajá Félix de Carvalho, Flávio Mainar Gomes, José Antônio Forte, Maurício Piovesan, Manoel Jahyr Pires, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque.