CC do JCB divulga resolução para publicidade em culotes 21/12/2009 - 16h10min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS BOLETIM OFICIAL n° 141 de 21 de DEZEMBRO de 2009 RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
EM 21 DE DEZEMBRO DE 2009
A partir de Janeiro/2010, os jóqueis que participarem de corridas no Hipódromo da Gávea poderão usar merchandising nas peças da vestimenta que são particulares – ou seja, o culote, as botas e o colarinho;
A marca deverá ter as seguintes medidas máximas: nas laterais exteriores do culote, entre a cintura e o joelho: 30cm de comprimento por 7cm de largura;
Na parte detrás, abaixo da cintura: 20cm de comprimento por 5cm de largura;
Nas botas, nas laterais externas, 10cm de comprimento por 8cm de altura;
No colarinho, 5 cm de por 2cm
Em caso de a marca do patrocinador ocupar as duas laterais do culote, o nome do jóquei poderá ser aplicado no espaço detrás;
É permitida a aplicação de merchandisings diferentes;
O pedido de uso da publicidade deve ser feito por escrito à Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro, que terá 15 dias para dar a resposta ao postulante e será publicado em Resolução.
O documento deve mencionar a duração do contrato, e apresentar o merchandising a ser aplicado;
Qualquer modificação no contrato deve ser comunicada à Comissão de Corridas;
O Jockey Club Brasileiro não se responsabilizará por qualquer problema que possa ocorrer entre o jóquei e seu patrocinador;
Para os aprendizes, será necessária uma autorização especial de seu representante legal.
O jóquei deve informar ao proprietário do animal que irá montar a permissão de uso do patrocínio em sua vestimenta. O proprietário que não concordar com o uso do patrocínio deverá comunicar diretamente ao jóquei, ficando a Comissão de Corridas isenta de qualquer responsabilidade sobre o caso;
Em caso de o Jockey Club Brasileiro fazer contrato de patrocínio com empresa que seja concorrente à do jóquei, este não poderá usar a marca;
Em caso de páreos que tenham um patrocinador que seja concorrente ao patrocinador do jóquei, este ficará impedido de usar a marca;
O jóquei que descumprir as regras aqui estabelecidas estará sujeito a penalidades estabelecidas ela Comissão de Corridas.
Qualquer inobservância a estas cláusulas pode causar o cancelamento imediato da autorização de uso do merchandising. |