Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 14 de dezembro de 2009.
RESOLUÇÕES:
1ª) Informar ter sido estabelecido que no 1° semestre de 2010, a dotação para as provas da geração 2007 (2 anos) será de R$ 5.500,00 para os produtos sem vitória e de R$ 6.000,00 para os ganhadores.
2ª) Chamar para o dia 26 do corrente (inscrições até às 12:00 horas da próxima sexta–feira, dia 18), os seguintes páreos suplementares:
306A – Produtos de 3 anos sem vitória ............................. 1300 GRAMA
319A – Potrancas de 3 anos sem vitória............................. 1300 GRAMA
Páreos de Claiming –Dotação: R$ 3.350,00
Cat.L – R$3.500,00 – Produtos de 5 e mais anos até 1 vitória ......1600 GRAMA
Cat.M – R$ 3.500,00 – Éguas de 5 e mais anos até 1 vitória ......... 1600 GRAMA
OBS.: A critério da Comissão de Corridas estes páreos de claiming poderão ser reunidos entre si ou aos páreos 7 e 19 do Projeto de Inscrições.
3ª) Comunicar que o funcionamento das raias nas vésperas e dias de festas deste final de ano será o seguinte:
Dia 24/12/09 – expediente somente pela manhã;
Dia 25/12/09 – não haverá expediente;
Dia 31/12/09 – expediente somente pela manhã;
Dia 01/01/10 – não haverá expediente.
4ª) Lembrar aos srs. proprietários e profissionais, da necessidade de renovação das respectivas matrículas para o ano turfístico de 2010, cujo prazo encerrar–se–á no próximo dia 30, devendo os profissionais, para tal fim, apresentarem os respectivos carnês do INSS quitados.
5ª) Lembrar aos profissionais radicados no Jockey Club São Vicente e Jockey Club de Sorocaba que a renovação das autorizações para o exercício da profissão para o ano turfístico de 2010 em Cidade Jardim, deverão ser feitas até o dia 30 do corrente, na Secretaria desta Comissão, mediante a apresentação dos respectivos carnês do INSS quitados e da relação de animais a seus cuidados.
6ª) Apreciada a sindicância instaurada em 23 de novembro p.p. para apurar ocorrência verificada na Vila Hípica em 31/10/2009, determinar o cancelamento da matrícula de proprietário concedida a João Carlos Pereira, por infração da letra “d” do artigo 18 do Código Nacional de Corridas e o prosseguimento da mesma para esclarecimentos a serem prestados pelo treinador D.Gomes.
7ª) Suspender por 8 (oito) dias, a partir de 22 do corrente, A.L.Silva, piloto de Nota Dez, por infração do artigo 142 do Código Nacional de Corridas (atitude inconveniente durante o percurso).
8ª) Suspender, de 22 do corrente até 26, por terem prejudicado competidores logo após a partida, A.Queiroz (Belo Valente) e Jeane Alves (Moment Love).
9ª) Suspender por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 22 do corrente até 26, W.Blandi (Passaralho), I.Santana (Bela Creta) e A.M.Souza (O Guarani); até 27, M.Ribeiro (Index of Cord) e até 28, F.Larroque (Leroidesrois), estendendo–se até 03 de janeiro p.f., a penalidade aplicada a M.Ribeiro, por esse mesmo motivo pilotando Lumacai.
10ª) Multar em R$ 20,00, por não terem conservado a linha na reta de chegada, F.Leandro (Go Buck) e M.Oliveira (Que Master).
11ª) Multar em R$ 30,00, A.Queiroz, por declaração inverídica no Livro de Ocorrências no páreo em que pilotou Diana Punk.
12ª) Multar em R$ 20,00, W.Blandi, por não ter declarado no respectivo Livro, o atraso verificado na partida no páreo em que pilotou Sakata e em igual importância, Jeane Alves, por não ter declarado a ocorrência verificada na reta de chegada no páreo em que pilotou Pregão.
13ª) Multar em R$ 20,00, M.Ribeiro, por ter perdido o chicote durante o percurso pilotando Jurubitá.
14ª) Multar em R$ 15,00, Osmar de Souza, por incorreção verificada na inscrição do animal Hampesco para a corrida do dia 21 do corrente.
15ª) Multar em R$ 800,00, S.Bernardo Filho, por infração da letra “a” do artigo 48 do Código Nacional de Corridas (ter a seu serviço cavalariço não matriculado).
16ª) Multar em R$ 60,00, por não terem comparecido para assistir a pesagem e repesagem dos pilotos de seus pensionistas inscritos, V.Paim (Príncipe dos Mares) e J.Borges (Belo Valente).
17ª) Multar em R$ 20,00, L.C.Soares, por ter utilizado os serviços de punga para o canter de Nova Guerreira, sem prévia solicitação.
18ª) Debitar aos respectivos proprietários, de acordo com a letra “d” do regulamento estabelecido para retirada de animais, valor correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do prêmio de primeiro colocado da prova em que estavam inscritos os animais Ilaura (L.Esteves) e Moa Moa (J.Garcia), por terem sidos retirados, sem prévia comunicação, de prova cuja pista foi transferida.
19ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo futuras inscrições de Ugraska, Durban e Julie Joy, por balda desses animais em negarem–se a partir.
20ª) Chamar a atenção dos treinadores de Midnight Rambler, Verdena e Italo, por indocilidade desses animais na partida.
21ª) Proibir a participação em corridas promovidas por esta Sociedade, de Kê Máxima no período de 15/12/2009 à 13/01/2010, por ter apresentado hemorragia pulmonar grau V (artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida).
São Paulo, 15 de dezembro de 2009
Comissão de Corridas