Pedrosa é suspenso 180 dias por doping da égua Paranaense 01/12/2009 - 17h20min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS BOLETIM OFICIAL n° 132 de 01 de DEZEMBRO de 2009 RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti–Doping no material do cavalo "PARANAENSE", primeiro colocado no 10° páreo da reunião de n° 178, do dia 16 de novembro de 2009, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal "PARANAENSE" para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Suspender por 180 (cento e oitenta) dias o treinador José Luiz Pedrosa Pereira Jr. (J.L.PEDROSA JR.), a partir do dia 08/12/09, com base no Art. 163, parágrafo 4°, Grupo II, e parágrafo 5° e, por ser reincidente, parágrafo 9° do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 528,00 (quinhentos e vinte oito reais) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188–parágrafo 2°);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1° KYZEN 2° GO GO GO 3° FRONTÉRE 4° PEDRA FILOSOFAL 5° NIETA BABY |