Cadastre-se e receba novidades:

Nome


E-mail

Valparaiso - Stud Blue Mountain

Like It Hot - Stud Verde

Núcleo Terrestre - Stud H & R

Oviedo - Stud H & R

Night Street - Stud Dona Cecília

Tenuta Poggione - Haras do Morro

Off the Curve - Stud H & R

Sonho Bom - Stud H & R

Online - Stud Verde

Olympic Maurren - Stud H & R

Oteque - Stud H & R

Kempes Love - Stud Verde

The Lord - Stud H & R

Submarino - Haras Figueira do Lago

Ronigol - Stud Verde

Sargent Pepper - Stud H & R

Spartan Lius - Coudelaria Atafona

No More Trick - Stud H & R

Spartan Lius - Coudelaria Atafona

Dreamer Winner - Haras Iposeiras

Ronigol - Stud Verde

Maryland - Stud Verde

Jeep do Jaguarete - Coudelaria Jéssica

Meu Amor Maior - Stud 13 de Recife

Le Gonfalon - Stud Verde

Minuxa - Haras Depiguá

Olympic Orkut - Stud H & R

Só Te Peço Amor - Stud Verde

Ronigol - Stud Verde

Papa-Léguas - Stud H & R








Novembro | 2009

Resoluções da CC do JCB
30/11/2009 - 15h04min

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
BOLETIM OFICIAL n° 131 de 30 de novembro de 2009
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

REFERENTES AO PROGRAMA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2009 – DOMINGO

a) Suspender os jóqueis  JEAN PIERRE (HEIDFELD) e R.SALGADO (DON TALK), por 01 (uma) reunião, por prejudicarem competidores no percurso (Art.140);

b) Suspender o jóquei  M.SÉRGIO (ALFAJOAR), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

c) Suspender o jóquei  R.BARROS (HEATHER), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

d) Multar o aprendiz H.FERNANDES (VITA DANCER) em R$ 88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1°);

e) Multar o jóquei JEAN PIERRE (HEIDFELD) em R$ 88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1°);

f) Multar o jóquei D.DUARTE (AUSONE) em R$ 50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

g) Multar o jóquei R.D.L.SANTOS (SOGRAODASARABIAS) em R$ 75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

h) Multar os jóqueis M.CARDOSO (HERSHEYS) e R.D.L.SANTOS (RICA INDY) em R$ 150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

i) Multar o jóquei F.R.SANTOS (ALL HOPES) em R$ 44,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145);

j) Multar os treinadores A.MACHADO F° (RICA INDY) e S.B.SILVA (JOÃO BEBE ÁGUA) em R$ 50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

k) Multar o treinador A.PAIM FILHO (PTZINHO) em R$ 22,00, por indicar proprietário errado na inscrição;

l) Multar o treinador I.F.SOUZA (FOR MONEY) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);

m) Proibir de correr o animal POLIBERO até 22/12/09, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

n) Determinar que os animais retirados PTGUALICHO, RASTREADOR, TONELADA e TALK SHOW só possam ser inscritos a partir do dia 07/12/09 (Resolução da CC de 06/11/09).

REFERENTES AO PROGRAMA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 – SEGUNDA–FEIRA

a) Suspender o aprendiz  V.BORGES (MISTER MAGO), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

b) Multar o aprendiz D.BARROS (MAIS QUE ISSO) em R$ 125,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

c) Multar o aprendiz D.BARROS (CAVIAR LADY) em R$ 250,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

d) Multar o aprendiz A.M.SILVA (SELO ESCARLATE) em R$ 300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

e) Multar o jóquei R.SALGADO (HOY SOY YO e UKING) em R$ 100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

f) Multar o jóquei R.SALGADO (OURO DO PORÃ) em R$ 225,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

g) Multar o jóquei F.R.SANTOS (AQUITAINE) em R$ 44,00, reincidente em perda do chicote (Art.186–parágrafo 3°);

h) Multar o treinador R.S.SILVA (LADY REASON) em R$ 44,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);

i) Multar o treinador J.C.COUTINHO (UTILE DULCI) em R$ 220,00, reincidente em não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Res. da CC de 27/04/09);

j) Multar o treinador M.DIAS–CP (SINOLVIDO) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);

l) Multar o treinador J.C.COUTINHO (GREAT CAMILA) em R$ 44,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);

m) Multar o treinador G.DUARTE (YLLE DI JOSEFINE) em R$ 22,00, por não ter usado o formulário destinado à inscrição de animal ao qual seria administrada furosemida (Art.95);

n) Proibir de correr o animal QUITE FAST até 23/12/09, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01).

REFERENTES AO PROGRAMA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 – SEXTA–FEIRA

a) Suspender o treinador G.L.FERREIRA (NOBRE RIDGE e SPUTAFUOCO), de 08/12/09 até 23/12/09, por não providenciar para que seus pensionistas fossem apresentados no horário determinado (Art.47–letra "L");

b) Multar os treinadores J.C.OLIVEIRA  (ARDORADO) e M.CARVALHO (GREAT MINISTER) em R$ 22,00, por mau arreamento (Art.47–C);

c) Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (LADY DE BAFRA) em R$ 22,00, por não ter usado o formulário destinado à inscrição de animal ao qual seria administrada furosemida (Art.95);

d) Multar o treinador I.F.SOUZA (PATINHO FEIO) em R$ 44,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);

e) Multar o treinador D.GOMES–SP (KIFANTÁSTICO) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);

f) Determinar que o animal retirado BALLYDOYLE só possa ser inscrito a partir do dia 14/12/09 (Resolução da CC de 06/11/09);

g) Advertir o treinador I.F.SOUZA (SABRINA PRINCESS), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).

REFERENTES AO PROGRAMA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2009 – SÁBADO

a) Suspender o jóquei  A.ROSA (CANÇÃO GAÚCHA), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

b) Multar o jóquei B.REIS (PERFECT NARANJOS) em R$ 22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3°);

c) Multar o jóquei D.DUARTE (ONLY SOLUTION) em R$ 25O,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

d) Multar o jóquei V.GIL (GINO–FERRI) em R$ 75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

e) Multar o jóquei M.MAZINI (SENHOR TALK) em R$ 100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

f) Multar o treinador A.PAIM FILHO (JEKA DA LUZ e ELITE LOIRO) em R$ 88,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);

g) Multar o treinador A.MOTA (MY CITY) em R$ 22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3°);

h) Multar o treinador L.CURY (URUPARI) em R$ 22,00, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);

i) Multar o treinador A.PAIM FILHO (RIO PARAGUAI) em R$ 88,00, reincidente em indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);

j) Multar o treinador E.PETROCHINSKI–SP (BAITA PULE) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);

k) Multar o treinador A.MACHADO F° (BANDALHA) em R$ 22,00, por atraso para assistir à pesagem (Res. da CC de 27/04/09);

l) Determinar que os animais retirados CHILAVERT, FAMOUS FIREWORKER e BABY SHOW só possam ser inscritos a partir do dia 14/12/09 (Resolução da CC de 06/11/09).

EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009

a) Multar os treinadores J.C.QUINTAS (YELIC SEA e VENERE), em R$ 104,00, e A.C.APOLONIO (TEMA DE AMOR) em R$ 52,00, por deixarem de comunicar mudança de alojamento (item 2.3 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);

b) Multar os treinadores A.R.SILVA (MATACHINE e UBERMACHT), em R$ 104,00, e D.NETTO (AINI) em R$ 52,00, por inscreverem cavalo que estava registrado em nome de outro treinador sem antes providenciar a transferência (Res. da CC de 21/06/99);

c) Multar os treinadores I.F.SOUZA (FREE LAPEANO) e L.J.REIS (SELO SUIÇO) em R$ 52,00, por inscrever animal como procedente de centro de treinamento, não relacionado como tal na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 17/09/01);

d) Multar os treinadores J.C.COUTINHO (RÁPIDA DEMAIS) e I.F.SOUZA (SIR HERNANDEZ) em R$ 60,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);

e) Multar o treinador V.NAHID (SERIAL KILLER), em R$ 52,00, por atraso na apresentação do AIE (Res. da CC de 17/09/01);

f) Conceder matrícula de aprendiz de 4ª categoria a Leandro José Fernandes da Costa (LEANDRO COSTA), aprovado nos testes aos quais foi submetido;

g) Prorrogar até o término da temporada 2009/2010 as matrículas dos treinadores G.A.FEIJÓ e J.A.BORIONI e do jóquei  W.LIMA;

h) Esclarecer que a multa de R$ 25,00 aplicada ao jóquei  JEAN PIERRE (ZANHO), na letra "o" das resoluções referentes ao dia 21 de novembro de 2009, não foi por perda do chicote e sim por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

i) Determinar que os responsáveis por URAPARI e RIO PARAGUAI procurem o Stud Book Brasileiro para regularizar a situação de suas propriedades;

j) Determinar que pagamentos feitos a favor do Jockey Club Brasileiro sejam, de agora em diante, feitos no Banco Itaú (341), agência 8390, conta corrente 01564–5, sendo 33.621.756/001–07 o CNPJ do Jockey Club Brasileiro;

l) Informar que o pagamento do valor "added" (R$ 1.600,00) para o GP Almirante Marquês de Tamanda ré (GII) deverá ser feito, no próximo dia 04 de dezembro, na conta 01564–5, da agência 8390, do Banco Itaú.

A V I S O

Pagamentos e depósitos a favor do Jockey Club Brasileiro devem, de agora em diante, ser feitos no Banco Itaú (341), agência 8390, conta corrente 01564–5, sendo o CNPJ do Jockey Club Brasileiro, 33.621.756/0001–07.



<< Anterior Próxima >>








13.382

12.844















Coudelaria Atafona

Coudelaria FBL

Coudelaria Intimate Friends

Coudelaria Jessica

Coudelaria Pelotense

Haras Clark Leite

Haras Iposeiras

Haras Depigua

Haras Figueira do Lago

Haras do Morro

Haras Old Friends

Haras Planície
(In memoriam)

Haras Vale do Stucky
(In memoriam)

Jorge Olympio
Teixeira dos Santos

Ronaldo Cramer
Moraes Veiga
(In memoriam)

Stud Brocoió

Stud Cajuli

Stud Capitão
(In memoriam)

Stud Cariri do Recife

Stud Cezzane
(In memoriam)

Stud Elle Et Moi
(In memoriam)

Stud Embalagem

Stud Everest
(In memoriam)

Stud Gold Black

Stud H & R

Stud Hulk

Stud Ilse

Stud La Nave Va

Stud Palura

Stud Quando Será?

Stud Recanto do Derby

Stud Rotterdam

Stud Spumao

Stud Terceira Margem

Stud Turfe

Stud Verde

Stud Wall Street

Oscar Colombo
(In memoriam)

Stud Novo Muriqui
(In memoriam)

Haras The Best
(In memoriam)
  Associação Carioca dos Proprietários do Cavalo Puro-Sangue Inglês