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Sargent Pepper - Stud H & R
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Spartan Lius - Coudelaria Atafona
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Le Gonfalon - Stud Verde
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Minuxa - Haras Depiguá
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Só Te Peço Amor - Stud Verde
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Ronigol - Stud Verde
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Papa-Léguas - Stud H & R
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Novembro | 2009
Resoluções da CC do JCB 30/11/2009 - 15h04min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS BOLETIM OFICIAL n° 131 de 30 de novembro de 2009 RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
REFERENTES AO PROGRAMA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2009 – DOMINGO
a) Suspender os jóqueis JEAN PIERRE (HEIDFELD) e R.SALGADO (DON TALK), por 01 (uma) reunião, por prejudicarem competidores no percurso (Art.140);
b) Suspender o jóquei M.SÉRGIO (ALFAJOAR), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
c) Suspender o jóquei R.BARROS (HEATHER), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
d) Multar o aprendiz H.FERNANDES (VITA DANCER) em R$ 88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1°);
e) Multar o jóquei JEAN PIERRE (HEIDFELD) em R$ 88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1°);
f) Multar o jóquei D.DUARTE (AUSONE) em R$ 50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
g) Multar o jóquei R.D.L.SANTOS (SOGRAODASARABIAS) em R$ 75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
h) Multar os jóqueis M.CARDOSO (HERSHEYS) e R.D.L.SANTOS (RICA INDY) em R$ 150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
i) Multar o jóquei F.R.SANTOS (ALL HOPES) em R$ 44,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145);
j) Multar os treinadores A.MACHADO F° (RICA INDY) e S.B.SILVA (JOÃO BEBE ÁGUA) em R$ 50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
k) Multar o treinador A.PAIM FILHO (PTZINHO) em R$ 22,00, por indicar proprietário errado na inscrição;
l) Multar o treinador I.F.SOUZA (FOR MONEY) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
m) Proibir de correr o animal POLIBERO até 22/12/09, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
n) Determinar que os animais retirados PTGUALICHO, RASTREADOR, TONELADA e TALK SHOW só possam ser inscritos a partir do dia 07/12/09 (Resolução da CC de 06/11/09).
REFERENTES AO PROGRAMA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 – SEGUNDA–FEIRA
a) Suspender o aprendiz V.BORGES (MISTER MAGO), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Multar o aprendiz D.BARROS (MAIS QUE ISSO) em R$ 125,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
c) Multar o aprendiz D.BARROS (CAVIAR LADY) em R$ 250,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o aprendiz A.M.SILVA (SELO ESCARLATE) em R$ 300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar o jóquei R.SALGADO (HOY SOY YO e UKING) em R$ 100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
f) Multar o jóquei R.SALGADO (OURO DO PORÃ) em R$ 225,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
g) Multar o jóquei F.R.SANTOS (AQUITAINE) em R$ 44,00, reincidente em perda do chicote (Art.186–parágrafo 3°);
h) Multar o treinador R.S.SILVA (LADY REASON) em R$ 44,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
i) Multar o treinador J.C.COUTINHO (UTILE DULCI) em R$ 220,00, reincidente em não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Res. da CC de 27/04/09);
j) Multar o treinador M.DIAS–CP (SINOLVIDO) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
l) Multar o treinador J.C.COUTINHO (GREAT CAMILA) em R$ 44,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
m) Multar o treinador G.DUARTE (YLLE DI JOSEFINE) em R$ 22,00, por não ter usado o formulário destinado à inscrição de animal ao qual seria administrada furosemida (Art.95);
n) Proibir de correr o animal QUITE FAST até 23/12/09, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01).
REFERENTES AO PROGRAMA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 – SEXTA–FEIRA
a) Suspender o treinador G.L.FERREIRA (NOBRE RIDGE e SPUTAFUOCO), de 08/12/09 até 23/12/09, por não providenciar para que seus pensionistas fossem apresentados no horário determinado (Art.47–letra "L");
b) Multar os treinadores J.C.OLIVEIRA (ARDORADO) e M.CARVALHO (GREAT MINISTER) em R$ 22,00, por mau arreamento (Art.47–C);
c) Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (LADY DE BAFRA) em R$ 22,00, por não ter usado o formulário destinado à inscrição de animal ao qual seria administrada furosemida (Art.95);
d) Multar o treinador I.F.SOUZA (PATINHO FEIO) em R$ 44,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
e) Multar o treinador D.GOMES–SP (KIFANTÁSTICO) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
f) Determinar que o animal retirado BALLYDOYLE só possa ser inscrito a partir do dia 14/12/09 (Resolução da CC de 06/11/09);
g) Advertir o treinador I.F.SOUZA (SABRINA PRINCESS), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
REFERENTES AO PROGRAMA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2009 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei A.ROSA (CANÇÃO GAÚCHA), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Multar o jóquei B.REIS (PERFECT NARANJOS) em R$ 22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3°);
c) Multar o jóquei D.DUARTE (ONLY SOLUTION) em R$ 25O,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o jóquei V.GIL (GINO–FERRI) em R$ 75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar o jóquei M.MAZINI (SENHOR TALK) em R$ 100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
f) Multar o treinador A.PAIM FILHO (JEKA DA LUZ e ELITE LOIRO) em R$ 88,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
g) Multar o treinador A.MOTA (MY CITY) em R$ 22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3°);
h) Multar o treinador L.CURY (URUPARI) em R$ 22,00, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
i) Multar o treinador A.PAIM FILHO (RIO PARAGUAI) em R$ 88,00, reincidente em indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
j) Multar o treinador E.PETROCHINSKI–SP (BAITA PULE) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
k) Multar o treinador A.MACHADO F° (BANDALHA) em R$ 22,00, por atraso para assistir à pesagem (Res. da CC de 27/04/09);
l) Determinar que os animais retirados CHILAVERT, FAMOUS FIREWORKER e BABY SHOW só possam ser inscritos a partir do dia 14/12/09 (Resolução da CC de 06/11/09).
EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009
a) Multar os treinadores J.C.QUINTAS (YELIC SEA e VENERE), em R$ 104,00, e A.C.APOLONIO (TEMA DE AMOR) em R$ 52,00, por deixarem de comunicar mudança de alojamento (item 2.3 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);
b) Multar os treinadores A.R.SILVA (MATACHINE e UBERMACHT), em R$ 104,00, e D.NETTO (AINI) em R$ 52,00, por inscreverem cavalo que estava registrado em nome de outro treinador sem antes providenciar a transferência (Res. da CC de 21/06/99);
c) Multar os treinadores I.F.SOUZA (FREE LAPEANO) e L.J.REIS (SELO SUIÇO) em R$ 52,00, por inscrever animal como procedente de centro de treinamento, não relacionado como tal na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 17/09/01);
d) Multar os treinadores J.C.COUTINHO (RÁPIDA DEMAIS) e I.F.SOUZA (SIR HERNANDEZ) em R$ 60,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);
e) Multar o treinador V.NAHID (SERIAL KILLER), em R$ 52,00, por atraso na apresentação do AIE (Res. da CC de 17/09/01);
f) Conceder matrícula de aprendiz de 4ª categoria a Leandro José Fernandes da Costa (LEANDRO COSTA), aprovado nos testes aos quais foi submetido;
g) Prorrogar até o término da temporada 2009/2010 as matrículas dos treinadores G.A.FEIJÓ e J.A.BORIONI e do jóquei W.LIMA;
h) Esclarecer que a multa de R$ 25,00 aplicada ao jóquei JEAN PIERRE (ZANHO), na letra "o" das resoluções referentes ao dia 21 de novembro de 2009, não foi por perda do chicote e sim por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
i) Determinar que os responsáveis por URAPARI e RIO PARAGUAI procurem o Stud Book Brasileiro para regularizar a situação de suas propriedades;
j) Determinar que pagamentos feitos a favor do Jockey Club Brasileiro sejam, de agora em diante, feitos no Banco Itaú (341), agência 8390, conta corrente 01564–5, sendo 33.621.756/001–07 o CNPJ do Jockey Club Brasileiro;
l) Informar que o pagamento do valor "added" (R$ 1.600,00) para o GP Almirante Marquês de Tamanda ré (GII) deverá ser feito, no próximo dia 04 de dezembro, na conta 01564–5, da agência 8390, do Banco Itaú.
A V I S O
Pagamentos e depósitos a favor do Jockey Club Brasileiro devem, de agora em diante, ser feitos no Banco Itaú (341), agência 8390, conta corrente 01564–5, sendo o CNPJ do Jockey Club Brasileiro, 33.621.756/0001–07. |

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