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Outubro | 2009

Resoluções da CC do JCB
30/10/2009 - 17h16min

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
BOLETIM OFICIAL N° 121 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

RESOLUÇÕES REFERENTES AO PROGRAMA DE 25 DE OUTUBRO DE 2009 – DOMINGO

a) Multar o jóquei F.R.SANTOS (UNIBOY DI JOB e RAPID INDY) em R$ 176,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1°);

b) Multar o jóquei R.D.L.SANTOS (ALFAJOAR) em R$ 88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1°);

c) Multar o jóquei J.LEME (FILHINHO DA MAMÃE) em R$ 22,00, por tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1°);

d) Determinar que os animais retirados FAMOUS FIREWORKER, JALAPEÑO e TIRADA BOA só possam ser inscritos a partir do dia 09/11/09 (letra “b” da Resolução da CC de 05/07/07);

e) Proibir de correr o animal SONHO DE VALSA até 09/11/09, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

f) Advertir os treinadores J.F.REIS (VAMOS LÁ), R.M.LIMA (LEGGE) e R.SOLANES (FIRMAMENTO AZUL), por indocilidade de seus pensionistas (Art.107).

REFERENTES AO PROGRAMA DE 26 DE OUTUBRO DE 2009 – SEGUNDA–FEIRA

a) Suspender o jóquei L.ABREU (ROYAL ZUCA) de 06/11/09 até 13/11/09, reincidente em uso imoderado do chicote (Art.146–parágrafo único);

b) Multar o aprendiz D.BARROS (ISLA MUJERES) em R$ 50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 27/04/09);

c) Multar o aprendiz D.BARROS (ELITE LOIRO) em R$ 100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 27/04/09);

d) Multar o jóquei M.SÉRGIO (SENTIMENTAL TEAR) em R$ 100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 27/04/09);

e) Multar o jóquei V.GIL (HARAQUIRÍ) em R$ 250,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 27/04/09);

f) Multar o jóquei L.ABREU (ROYAL ZUCA e RETRUCO) em R$ 100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 27/04/09);

g) Multar o jóquei R.D.L.SANTOS (PORTAINER e JAQUETINHA) em R$ 88,00, por uso imoderado do chicote (Art.146);

h) Multar o jóquei R.SALGADO (SPACE ODDITY) em R$ 350,00, reincidente em excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 27/04/09);

i) Multar o jóquei B.REIS (FRIENDSHIP) em R$ 600,00, reincidente em excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 27/04/09);

j) Multar o jóquei R.D.L.SANTOS (POSSUÍDO e PORTAINER) em R$ 100,00, reincidente em excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 27/04/09);

l) Determinar que os animais retirados GLOBAL MARKET, ARABIAN PRINCESS, QUE BELLA NOCHE e REI DO SULTÃO só possam ser inscritos a partir do dia 09/11/09 (letra “b” da Resolução da CC de 05/07/07);

m) Proibir de correr o animal QUILATES MIL até 26/11/09, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);

n) Proibir de correr o animal SUMMER TALK até 10/11/09, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

o) Advertir os treinadores A.HODECKER JR. (UP REASON) e S.L.SILVA (SENTIMENTAL TEAR), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).

EM 30 DE OUTUBRO DE 2009

a) Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (GRAN CONFIADA e LADY DE BAFRA) em R$ 104,00, por deixar de comunicar à Administração das Vilas Hípicas a mudança de alojamento (item 2.3 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);

b) Estornar a multa de R$ 44,00, aplicada ao jóquei R.A.MARQUES (FONTMAN), na letra "d" das resoluções referentes à corrida do dia 19/10/09, considerando–se que a ocorrência de pista foi declarada;

c) Estornar a multa de R$ 22,00, aplicada ao jóquei C.G.NETTO (MARIO LANZA), na letra "e" das resoluções referentes à corrida do dia 19/10/09, considerando–se que a ocorrência de pista foi declarada.



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