JOCKEY CLUB DO PARANÁ
BOLETIM N° 511/2009 – (Dia 09/10/09)
Resoluções da Comissão de Turfe:
MULTAR
Em R$ 20,00, o jóquei J.Ventura (Indômito), por infração do Artigo 140 do CNC. (desvio de linha após a partida).
Em R$ 20,00, o jóquei F.Anderson (Abmael), por infração do Artigo 143 § 1° do CNC. (desvio de linha na reta de chegada).
Em R$ 20,00, o jóquei F.Anderson (Társio), por infração do Artigo 143 § 1° do CNC. (desvio de linha na entrada da reta).
Em R$ 20,00, cada, os pilotos S.P.Santos, L.C.Santos Jr., I.Santana e Z.M.Rosa, por infração do Artigo 123 do CNC. (excesso de peso).
PROMOVER
O aprendiz E.Vidal, a jóquei, por infração do Artigo 69 letra “D” do CNC.
CONCEDER
Matricula de jóquei à LEONARDO MATIAS GOUVEA, com peso de tabela de 53 quilos.
FORFAITS
Por laudo veterinário conceder aos animais Alucard, Ampulheta e Really Special; e por determinação deste Órgão aos animais Rara Fortune e Viejo Amigo.
AUTORIZAR
À Tesouraria o pagamento dos prêmios referentes à reunião 508/2009, de 18/09/09.
Curitiba, 10 de outubro de 2009.
A COMISSÃO DE TURFE