JOCKEY CLUB DO PARANÁ
BOLETIM N° 508/2009 – (Dia 18/09/09)
Resoluções da Comissão de Turfe:
SUSPENDER
Por 8 (oito) dias, a partir de 28/09/08, cada, os profissionais S.P.Santos e J.S.Silva, por portar–se de maneira inconveniente no recinto do Paddock.
Por 1 (uma) reunião, o jóquei F.Anderson (Ampulheta), por atitude inconveniente durante o percurso.
DAR POR CUMPRIDA
À suspensão imposta aos aprendizes E.Vidal e L.Carpes.
MULTAR
Em R$ 20,00, o jóquei F.Anderson (Ampulheta), por infração do Artigo 61 letra “C” do CNC. (traje inadequado na foto da vitória).
Em R$ 20,00, cada, os jóqueis S.P.Santos e L.Chimenes, por infração do Artigo 123 do CNC. (excesso de peso).
CONDICIONAR
Futura inscrição ao parecer favorável do Starter do animal Lord Axé.
PARTICIPAR
Aos senhores proprietários, treinadores e interessados, que temporariamente a entrada na pista interna e externa, somente será efetuada pelo portão do Paddock, não sendo mais utilizada a entrada pelo portão da “banca”.
FORFAITS
Por laudo veterinário conceder aos animais No Brake, Nickel Silver, Qui Soldato, River Blue, Linda da Republica e Pérola Preta; e por determinação deste Órgão aos animais Ptwinner e Ucraniano.
AUTORIZAR
À Tesouraria o pagamento dos prêmios referentes à reunião n° 506/2009, de 28/08/09.
Curitiba, 22 de setembro de 2009
A COMISSÃO DE TURFE