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Outubro | 2009
ABCPCC solicita suspensão do simulcasting internacional 21/10/2009 - 13h00min
NOTA OFICIAL
Conforme amplamente divulgado, a ABCPCC, no ano de 2005, manifestou–se favoravelmente ao “simulcasting internacional” e obteve o apoio da Câmara Setorial de Eqüideocultura, o que foi decisivo para a aprovação pelo Ministério da Agricultura da captação de apostas em corridas internacionais. Como as apostas em corridas no País somente são autorizadas para fins de fomento da criação do cavalo, o apoio da ABCPCC foi condicionado. Na oportunidade, ficou consignado que qualquer contrato celebrado para operacionalizar o “simulcasting internacional” deveria abrigar as seguintes condições: a) garantia em relação às corridas locais (entidades contratantes) do nível de apostas da data da assinatura do contrato, em termos reais; b) aumentos reais dos prêmios das corridas dos hipódromos signatários; c) inserção de cláusulas com obrigações de investimentos no sistema de captação de apostas e marketing das corridas; e d) cláusula de rescisão contratual em curtíssimo prazo em caso de inadimplência da empresa internacional.
Recentemente, a ABCPCC tornou público que a indústria nacional do turfe não concordava com as alterações implementadas pelo JCB excluindo as cláusulas que estabeleciam investimentos mínimos na atividade, garantia do nível de apostas e aumento dos prêmios, ou seja, as cláusulas que garantiam o fomento da atividade e que justificaram a assinatura do contrato. Neste cenário, a ABCPCC já havia deliberado em encaminhar ao Ministério da Agricultura pedido de suspensão do “simulcasting internacional”.
Por solicitação do Presidente do JCB, foi postergado o encaminhamento do pedido por 60 (sessenta) dias, período em que a ABCPCC examinaria as relações mantidas por Codere, JCB e JCRGS na vigência do contrato, examinando o impacto do mesmo na atividade turfistica. Na mesma oportunidade, o Presidente Luis Eduardo da Costa Carvalho comprometeu–se a disponibilizar à ABCPCC todos os documentos e informações pertinentes ao “simulcasting internacional”.
Assim, em 22 de setembro,, a ABCPCC, pelo coordenador da comissão interna da entidade, encaminhou correspondência ao Presidente do JCB (carta abaixo). Surpreendentemente, fomos comunicados na última semana, pelo Presidente do JCB, que o pedido não seria atendido, em que pese o compromisso anterior.
Desta forma, a ABCPCC considera encerrado o período de postergação e encaminhará o pedido de suspensão do “simulcasting internacional”, através da Câmara Setorial de Eqüideocultura, na defesa do turfe e da criação nacional.
Diretoria da ABCPCC
São Paulo, 22 de setembro de 2009.
Ilmo. Sr. Dr. LUIS EDUARDO COSTA CARVALHO M.D. Presidente do Jockey Club Brasileiro
Prezado Presidente;
Na condição de Coordenador da Comissão Especial da ABCPCC responsável por examinar aspectos que envolvem o contrato firmado em 2005 entre o JCB, JCRGS e Codere, solicito as informações e documentos abaixo indicados. Favor encaminhar de imediato as informações que já estão disponíveis, sendo que aquelas que dependem de levantamento e organização poderão ser encaminhadas posteriormente, desde que não ultrapassado o prazo de dez dias.
a) Confirmar se os números contidos na planilha anexa, elaborada a partir de informações recebidas pelo Ministério da Agricultura, estão corretos, solicitando, ainda, que sejam inseridas as informações dos meses faltantes.
b) Informar se os valores indicados como receitas do JCB e JCRGS foram pagos pela Codere e em que data.
c) Informar se foi feito algum pagamento pela Codere ao JCB e JCRGS em cumprimento da cláusula que estabelecia garantia de manutenção do nível de apostas. Informar data e valor. Apresentar quadro demonstrativo do comportamento das apostas com indicação até a data de hoje da diminuição do movimento e do valor que seria devido pela Codere, caso a cláusula não tivesse a sua vigência suspensa.
d) Conforme o contrato, 1/3 das receitas do “simulcasting internacional” deveriam ser suficientes para o incremento dos prêmios em 20%, com reposições anuais pelo índice de inflação. Favor fazer uma planilha comparando o valor decorrente de 1/3 da receita do “simulcasting internacional” em comparação aos prêmios pagos. A diferença foi paga pela Codere conforme previsto no contrato? Que valores e em que datas? Apresentar demonstrativo com os valores que seriam devidos até a data de hoje caso a cláusula em referência não tivesse a sua vigência suspensa.
e) O contrato firmado entre a Codere, JCB e JCRGS previa investimentos da Codere de U$ 600.000,00 na compra de equipamentos e software para totalização de apostas, investimentos nos primeiros cinco anos de aproximadamente R$ 2.000.000,00 em marketing e publicidade; e abertura de 20 agências nos primeiros cinco anos. Favor indicar os investimentos feitos com discriminação individual, bem como indicar as agências que foram abertas.
f) Favor apresentar planilha contendo o movimento geral de apostas por reunião (JCB, JCRGS, simulcasting JCSP, JCC e JCP) do período de 18 (dezoito) meses antes da assinatura do contrato com a Codere até a data de hoje.
g) Encaminhar o Projeto apresentado por JCB e JCRGS ao Ministério da Fazenda prevendo apostas em máquinas atualmente sob exame.
Atenciosamente.
Flávio Obino Filho Vice–Presidente da ABCPCC |

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