Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 05 de outubro de 2009.
RESOLUÇÕES:
1ª) ESTABELECER QUE AS INSCRIÇÕES PARA AS CORRIDAS DOS DIAS 16, 17, 18 E 19 DO CORRENTE (SEXTA–FEIRA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA–FEIRA) SERÃO RECEBIDAS ATÉ ÀS 12:00 HORAS DA PRÓXIMA QUINTA–FEIRA, DIA 08.
2ª) Chamar para o dia 17 do corrente (inscrições até às 12:00 horas da próxima quinta–feira, dia 08), os seguintes páreos suplementares:
Páreos de Claiming –Dotação: R$ 3.350,00
Cat.L – R$3.500,00 – Produtos de 5 e mais anos até 1 vitória ......1400m GRAMA
Cat.M – R$3.500,00 – Éguas de 5 e mais anos até 1 vitória .........1400m GRAMA
OBS.: A critério da Comissão de Corridas estes páreos poderão ser reunidos entre si ou aos páreos 7 e 19 do Projeto de Inscrições
3ª) De acordo com a conclusão da sindicância instaurada em 02/3/2009 para apurar eventual utilização de ferrageamentos não homologados por esta Comissão de Corridas, deliberar pelo seu arquivamento e determinar que em caso de irregularidade no ferrageamento, apurada por ocasião do exame veterinário do animal, previsto no art. 168 do Código Nacional de Corridas, a Divisão de Assistência Veterinária comunicará o fato ao treinador e à Comissão de Corridas, devendo o Comissário de Plantão, em diligência, comprovar o ocorrido, solicitando fotografias, com apreensão, se for o caso, das ferraduras retiradas, lavrando termo pormenorizado do fato que será firmado pelo Comissário, pelo veterinário, pelo treinador e pelo ferrador.
4ª) Tornar sem efeito a multa imposta à Jaq. Cabral (Jabuticaba Azul) através de Resolução desta Comissão de Corridas de 28 de setembro p.p.
5ª) Suspender por 08 (oito) dias, a partir de 13 do corrente, J.James, por contrariar normas de utilização e permanência na Sala de Jóqueis.
6ª) Suspender por 08 (oito) dias, a partir de 13 do corrente, J.Moreira (Tenarin), por infração do artigo 122 do Código Nacional de Corridas, penalidade que se estende até 23, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando True Event.
7ª) Suspender por 08 (oito) dias, a partir de 13 do corrente, por infração do artigo 142 do Código Nacional de Corridas, A.M.Souza (Canuti) e V.Leal (Jopatu), estendendo–se até 23, a penalidade aplicada à este último, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Urutu.
8ª) Suspender por 15 (quinze) dias, a partir de 13 do corrente, M.Mazini (Simply The Best), por infração ao parágrafo 3° do artigo 153 do Código Nacional de Corridas.
9ª) Suspender, de 13 do corrente até 16, A.Queiroz, por ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Lindo Bambino.
10ª) Suspender por ter prejudicado competidores durante o percurso, de 13 do corrente até 17, R.Maia (Xerife Regia), até 18, E.Alvares (Pompeu Magno) e D.Duarte (Hold Me Tight).
11ª) Suspender, de 13 do corrente até 16, I.Santana, por ter prejudicado competidores durante o percurso, pilotando Tum Tum Tum e estendendo–se até 17, por esse mesmo motivo pilotando Rapid Colours e até 19, pilotando Silver Dragon.
12ª) Multar em R$ 20,00, Jaq. Cabral, por ter feito o cânter de Libriano destribada.
13ª) Multar em R$ 20,00, Jeane Alves, por não ter conservado a linha na reta de chegada pilotando Ymara di Blush.
14ª) Multar em R$ 30,00, A.M.Souza, por declaração inverídica no Livro de Ocorrências no páreo em que pilotou Canuti.
15ª) Multar em R$ 20,00, por não terem declarado no respectivo Livro, as ocorrências verificadas: ocorrência na partida, Jaq.Cabral (Helô), prejuízo sofrido durante o percurso, Jeane Alves (Software), O.Pereira Filho (Jinga da Vera) e M.Aurélio (Khrisma).
16ª) Multar em R$ 40,00, A.Queiroz, por não ter declarado no respectivo Livro, os atrasos verificados nas partidas de Colorada Fighter e Keep Dancing.
17ª) Multar, pelo excesso de peso constatado na repesagem, em R$ 60,00 (cada), S.Vasco e S.Generoso (Tequila), G.S.Lopes e A.Mesquita (Zazagabor Di Job), S.Lobo e A.M.Souza (She’s Got The Look), L.A.Singnoretti e N.Cunha (Rockwell) e E. Petrochinski e N.Cunha (Obrigado).
18ª) Multar, pelo excesso de peso constatado na repesagem, em R$ 120,00, O.Pereira Filho (Jinga da Vera) e N.Cunha (Que Ativa).
19ª) Multar em R$ 100,00, A.G.S.Correa, por ter corrido o animal Queen Shu com antolhos, sem prévia comunicação na papeleta de montaria.
20ª) Multar em R$ 15,00, por incorreção verificada nas inscrições para as corridas dos dias 10, 11 e 12 do corrente, Claudia Ney (Marosca) e O.Jeronimo (Hagadoisó).
21ª) Multar em R$ 300,00, A.Queiroz, por ter assinado compromissos de montaria em duplicidade (Lindo Bambino e East Haven) – (DOIS ANIMAIS EM UM MESMO PÁREO).
22ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Brilhante Mineral e Jopatu por indocilidade na partida.
23ª) Chamar a atenção dos treinadores de Luit Prand e True Event, por indocilidade desses animais na partida.
24ª) Proibir a participação em corridas promovidas por esta Sociedade, por terem apresentado hemorragia pulmonar grau IV (artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida), de Hic no período de 04/10/2009 à 03/01/2010, e de Que Sucesso no período 06/10/2009 à 04/11/2009.
São Paulo, 06 de outubro de 2009
Comissão de Corridas