ABCPCC divulga nota oficial sobre o simulcating internacional 22/09/2009 - 13h45min
A ABCPCC, no ano de 2005, se manifestou favoravelmente ao “simulcasting internacional” e obteve o apoio da Câmara Setorial de Eqüuideocultura, o que foi decisivo para a aprovação pelo Ministério da Agricultura da captação de apostas em corridas internacionais. Como as apostas em corridas no país somente são autorizadas para fins de fomento da criação do cavalo, o apoio do ABCPCC foi condicionado.
Na oportunidade, ficou consignado que qualquer contrato celebrado para operacionalizar o “simulcasting internacional” deveria abrigar as seguintes condições: a) garantia em relação às corridas locais (entidades contratantes) do nível de apostas da assinatura do contrato, em termos reais; b) aumentos reais dos prêmios das corridas dos hipódromos signatários; c) inserção de cláusulas com obrigações de investimentos no sistema de captação de apostas e marketing das corridas; e d) cláusula de rescisão contratual em curtíssimo prazo em caso de inadimplência da empresa internacional, pois o cumprimento do contrato estava lastreado no pagamento antecipado de U$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares) pela empresa internacional.
Recentemente, a ABCPCC tomou conhecimento que o JCB e JCRGS estavam sendo instados pela empresa operadora do “simulcasting” para que assinassem aditivo contratual renunciando valores não adimplidos pela empresa, e excluindo as cláusulas que estabeleciam investimentos mínimos, garantia do nível de apostas e aumento dos prêmios. A entidade, imediatamente, notificou JCB e JCRGS lembrando da aprovação condicionada e registrando que na hipótese de alteração do contrato (revogação das cláusulas que garantiam o fomento da atividade e que justificaram a sua assinatura) acionaria o Ministério da Agricultura para suspender o “simulcasting internacional”. Conforme amplamente noticiado, o JCB firmou o aditivo e em reunião realizada na semana passada, o JCB, através do seu presidente, tomou, mais uma vez, conhecimento da posição contrária da ABCPCC a manutenção do “simulcasting internacional” nestas condições. Também foi postergado o encaminhamento do pedido de suspensão do “simulcasting internacional” por 60 (sessenta) dias, período em que a ABCPCC auditará as relações mantidas por Codere, JCB e JCRGS na vigência do contrato, examinando o impacto do mesmo na atividade turfistica.
Diretoria da ABCPCC |