(Ou nada mais será como antes, amanhã...)
Em fevereiro de 2005 – após longas e árduas negociações, que envolveram dezenas de pessoas das mais representativas do turfe –, o Jockey Clube Brasileiro e a CODERE DO BRASIL assinaram um contrato de prestação de serviços e um acordo de cooperação, que possibilitou dar–se início ao “simulcasting internacional” no país. (leia–se, apostas em moeda corrente nacional em corridas de cavalo realizadas no exterior, apostas estas, exploradas diretamente pela CODERE, dentro e fora do hipódromo da Gávea).
Além disso, ficou acordado que as duas entidades também participariam do que chamaram de “empreendimento conjunto”, ou seja, a tentativa de obtenção das competentes licenças governamentais para explorar outros tipos de apostas, não diretamente relacionadas ao turfe (leia–se, as famosas “maquininhas”).
Iniciava–se, assim, uma nova era no turfe do Rio de Janeiro. Qualquer apostador poderia se dirigir a uma agência da CODERE e arriscar a sorte, jogando (em reais) em alguns hipódromos situados fora do território brasileiro, principalmente aqueles dos EUA. E o público em geral, poderia, igualmente, assistir em tempo real a qualquer evento importante nos referidos hipódromos.
Como em todo contrato, havia direitos a serem respeitados, e obrigações a serem cumpridas por ambas as partes.
Entre esses, certamente o mais relevante dizia respeito às compensações devidas ao clube pelo efeito que a abertura do mercado local a uma empresa do exterior, pudesse vir a ter sobre o volume de apostas então praticado no JCB.
Em outras palavras, o privilégio de disputar com o JCB – inicialmente dentro de sua própria casa – o já restrito mercado de apostas em reais, implicava, por parte da CODERE, o pagamento da eventual diferença entre o movimento geral de apostas (MGA) do JCB, antes e depois do advento do “simulcasting internacional.”
Por óbvio, ninguém é suficientemente louco, ou idiota, para repartir com terceiros seu mercado cativo – correndo o risco de canibalizá–lo –, sem se cercar de um mínimo de salvaguardas contratuais. Desta forma, se o MGA do Rio de Janeiro caísse, em função da concorrência direta da CODERE, esta última se obrigava a reembolsar a diferença ao Jockey Clube Brasileiro.
E assim foi contratado e assinado, diante das duas testemunhas de praxe. Tudo muito claro, vida que segue, a CODERE começou a captar apostas em reais no Brasil.
Intenções e realidades
Na vida, há sempre uma razoável distância entre as melhores intenções, e a fria e objetiva realidade. Ocorre. Faz parte dos negócios humanos.
A distância, no caso, podia ser medida, de um lado, pela total inexperiência da CODERE em relação ao mercado brasileiro de apostas em corridas de cavalo; do outro, pelas naturais dificuldades do JCB em lidar, pela primeira vez, com o advento do “simulcasting internacional”, fato que – quer queiram, quer não – significa, em última análise, chamar um concorrente para disputar conosco o mesmo público apostador.
As conseqüências desse problemático e difícil dueto não se fizeram esperar: o MGA médio do JCB caiu depois do advento da CODERE, e esta alegou estar tendo prejuízos em suas operações no Brasil.
A partir daí, estava montado o circo da dúvida e da desconfiança entre as partes, com os dois principais trapezistas tentando acrobacias e acusações mútuas para ver quem tinha deixado de segurar a mão de quem.
Afinal, aconteceu o previsível: a CODERE parou de pagar ao clube a diferença, a menor, do MGA das corridas do Rio de Janeiro. A tal rede de proteção, a que ela se comprometera por contrato. E a dívida para com o JCB começou a escalar mês a mês, até atingir níveis intoleráveis.
Qualquer observador equilibrado e experiente dos negócios humanos, poderia facilmente concluir que o projeto do “simulcasting internacional”, havia se transformado num mal negócio para ambas as partes. E pior, sem nenhuma perspectiva de solução a curto, ou médio prazo.
Quando isso ocorre, o que de melhor se pode fazer é render–se às evidências da implacável realidade. No caso, diante do incontrolado crescimento da dívida da CODERE, parecia razoável ao JCB: dar por encerrada a malograda experiência; cobrar a dívida; e passar a tratar – com seriedade, isso sim – de como melhorar a gerência do turfe que administra, recuperando o MGA das corridas no Rio de Janeiro.
Infelizmente, não foi isso que ocorreu.
A marcha da insensatez
Qualquer expectativa em relação ao futuro, qualquer intenção em direção a uma possibilidade que ainda não se concretizou, qualquer esperança de dias melhores, numa palavra, pressupõe, antes de tudo, a consciência mínima das circunstâncias e das perspectivas do amanhã. Quando isso não ocorre, o risco é iludir–se, e passar a agir em função unicamente da “esperança de dar certo.” Isso pode servir muito bem às perspectivas do indivíduo; raramente, porém, aproveita as instituições.
E insensatez parece ser o novo capítulo do tumultuado relacionamento JCB vs. CODERE, com a assinatura, em 31 de julho deste ano, do “primeiro aditamento” ao contrato de prestação de serviços e ao acordo de cooperação, firmados em 2005.
Por este “aditamento”, fica–se sabendo que o JCB abre mão de direitos e “perdoa” tudo (é esse o termo usado no texto do documento), ou quase tudo, para tentar salvar o imponderável.
Pelo “aditamento”, o JCB abre mão (e perdoa) a cobrança da significativa dívida da CODERE; abre mão (e perdoa) a obrigação desta de completar (leia–se, pagar) a eventual redução das “receitas hípicas”; abre mão (e perdoa) o compromisso de garantia de aumento da bolsa de prêmios hípicos; abre mão (e perdoa) a obrigação de implantar um novo CPD/totalizador previsto no contrato original, etc. etc. etc.
Mais ainda, o JCB abre mão do direito de preferência, outorgado anteriormente pela CODERE, com respeito à participação no eventual e futuro empreendimento conjunto (leia–se, as “maquininhas”); e, também, abre mão do direito de preferência na hipótese da CODERE vir a contratar as “maquininhas” com terceiros.
Ou seja, o conceito de “parceria”, que ensejou a criação do “empreendimento conjunto”, simplesmente deixa de existir. Morre com a assinatura do “aditamento.” Agora, entende–se que é cada um por si, Deus por todos.
Entretanto, quem abre mão e perdoa tanta coisa, supostamente o faz em função de algo, ou alguma coisa em troca.
Como não parece razoável que o JCB consiga se equiparar à graça da misericórdia divina, o “primeiro aditamento” informa que a renúncia aos seus direitos – e o perdão de todas as dívidas – foram trocados por R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem pagos pela CODERE em 10 (dez) prestações mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) entre agosto de 2009 e maio de 2010.
Embora não se mencione a existência de garantias a respeito da não efetivação desses pagamentos, foi exatamente isso o que o JCB consentiu receber em troca de sua nunca desmentida generosidade e inaudita boa vontade para com o “parceiro” – que, a esta altura, já lhe devia muito, muitíssimo mais que isso!
“Aditamento” assinado, não cabe discutir aqui, se isso é bom, ou ruim, para o JCB. Juízo de valor é algo que transcende a perspectiva individual de um mero observador da cena do clube.
O que se discute, sim, é o sentido dessa negociação e, principalmente, sua oportunidade. Ou seja, a lógica de se tentar manter – ao transe! – um relacionamento que o tempo, a duvidosa e questionável competência empresarial de ambas as partes para levar adiante o projeto, e as próprias leis de mercado, já haviam contribuído para desgastar e inviabilizar.
O que se discute, diante do fracasso da experiência CODERE e do “simulcasting internacional”, é se o Jockey Club Brasileiro deve continuar a dividir seu mercado cativo de apostas com terceiros, quaisquer que eles sejam – ao invés de pôr mãos à obra e trabalhar para fazer crescer seu próprio MGA.
O que se discute, é se o JCB vai prosseguir imitando a figura bíblica que trocou seu direito de primogenitura por um prato de lentilhas – talvez, porque não se sinta capaz de gerenciar com eficiência seu próprio negócio – e imagina que este “aditamento” tenha o condão de fazer reviver ilusões perdidas.
É isso, e não qualquer outra coisa, o que se discute. O que está em jogo neste momento, é saber a que novas perplexidades, novos embaraços, e novas inadimplências, nos levará o documento assinado em 31 de julho de 2009.
As eternas “maquininhas”
“Maquininhas” – ou que nome isso tenha – é um projeto que remonta aos idos da segunda administração Fragoso Pires, ou seja, ao final dos anos de 1990.
Perdemos mais de uma década perseguindo essa possibilidade, como se ela se tratasse, por si só, da vara de condão que resolveria, de uma só vez, os graves problemas de gerência do turfe carioca.
Com a assinatura do “aditamento”, porém, nem isso mais parece possível.
E não parece, porque entre as inúmeras concessões, liberações, quitações e perdões concedidos pelo JCB à CODERE no referido “aditamento”, uma é final e decisiva: se, ou quando, as “maquininhas” vierem a ser aprovadas pelas autoridades brasileiras, a citada autorização deverá: (a) permitir a instalação e operação pela CODERE, como agente credenciado do JCB, de, no mínimo, 1.000 (mil!) “terminais de apostas” nas áreas do hipódromo da Gávea, “a serem concedidas em comodato à CODERE.”
Resumo: como as autorizações das “maquininhas” são limitadas por local, se forem liberadas até 1.000 “maquininhas” para a CODERE, o Jockey Club Brasileiro recebe uns trocados, e terá que ceder espaço no hipódromo (sem especificar área e metragem), não podendo cobrar absolutamente nada por isso.
Sem dúvida, é o melhor dos mundos. Mas não necessariamente para o JCB...
Enfim, é isso aí.
O JCB hoje parece se aproximar velozmente do que os americanos chamam de “turning point”, algum ponto da viagem além do qual não há volta.
Só resta esperar que ele mude seu curso, reúna os homens de bem em torno dele e, afinal, sobreviva.
Quem viver, verá.
13.09.2009