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Agosto | 2009

CC do JCB divulga boletim referente a excesso de peso
31/08/2009 - 14h44min

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
BOLETIM OFICIAL N° 100, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

Título: PESO

Ementa: Excesso de peso. Altera a disposição relativa às penalidades aplicáveis aos casos em que os jóqueis e/ou aprendizes ultrapassem o limite de peso estabelecido no artigo 155 do Código Nacional de Corridas (n° 1, letra "b", da resolução abaixo).

RESOLUÇÃO

Considerando a sistemática aplicação de multas aos jóqueis que excedem o limite de 500 (quinhentos) gramas do peso aferido na repesagem, bem como a tolerância de 02 (dois) quilos, que autoriza os jóqueis ou jóqueis–aprendizes a cumprirem o compromisso de montaria;

Considerando que as penalidades em vigor não vêm atingindo os seus objetivos, que são coibir tais infrações;

Considerando a necessidade de serem adotadas medidas mais rigorosas, que visem a observância dos limites estabelecidos no Código Nacional de Corridas, RESOLVE a Comissão de Corridas que:

1 – Quanto ao excesso de 500 (quinhentos) gramas na repesagem:

a) Se primário o jóquei ou jóquei–aprendiz – Multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por 50 (cinquenta) gramas excedentes;

b) Se reincidente o jóquei ou jóquei–aprendiz – Até o dobro da multa prevista na letra anterior ou suspensão de 08 (oito) a 30 (trinta) dias.

2 – Quanto à tolerância de 02 (dois) quilos para o jóquei cumprir o compromisso de montaria:

Sempre que o jóquei pesar acima do limite de tolerância será impedido de montar e, consequentemente, suspenso dentro dos limites estabelecidos no artigo 61, letra E, do Código Nacional de Corridas.

3 – Esta resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.



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