CC do JCB divulga boletim referente a excesso de peso 31/08/2009 - 14h44min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS BOLETIM OFICIAL N° 100, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Título: PESO
Ementa: Excesso de peso. Altera a disposição relativa às penalidades aplicáveis aos casos em que os jóqueis e/ou aprendizes ultrapassem o limite de peso estabelecido no artigo 155 do Código Nacional de Corridas (n° 1, letra "b", da resolução abaixo).
RESOLUÇÃO
Considerando a sistemática aplicação de multas aos jóqueis que excedem o limite de 500 (quinhentos) gramas do peso aferido na repesagem, bem como a tolerância de 02 (dois) quilos, que autoriza os jóqueis ou jóqueis–aprendizes a cumprirem o compromisso de montaria;
Considerando que as penalidades em vigor não vêm atingindo os seus objetivos, que são coibir tais infrações;
Considerando a necessidade de serem adotadas medidas mais rigorosas, que visem a observância dos limites estabelecidos no Código Nacional de Corridas, RESOLVE a Comissão de Corridas que:
1 – Quanto ao excesso de 500 (quinhentos) gramas na repesagem:
a) Se primário o jóquei ou jóquei–aprendiz – Multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por 50 (cinquenta) gramas excedentes;
b) Se reincidente o jóquei ou jóquei–aprendiz – Até o dobro da multa prevista na letra anterior ou suspensão de 08 (oito) a 30 (trinta) dias.
2 – Quanto à tolerância de 02 (dois) quilos para o jóquei cumprir o compromisso de montaria:
Sempre que o jóquei pesar acima do limite de tolerância será impedido de montar e, consequentemente, suspenso dentro dos limites estabelecidos no artigo 61, letra E, do Código Nacional de Corridas.
3 – Esta resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário. |