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Agosto | 2009

La Vendetta desclassificada e Tanta Honra é a nova vencedora do Brasil das éguas
14/08/2009 - 18h52min

Gerson Martins

La Vendetta desclassificada, dá lugar a Tanta Honra
A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro anunciou hoje, a desclassificação de La Vendetta, vencedora do GP Roberto e Nelson Grimaldi Seabra - Taça OSAF (gr.I), o chamado "Brasil das Éguas", disputado no Hipódromo da Gávea, no dia 1º agosto. Ela passou para último, sem direito a qualquer prêmio.

A suspeita do caso, noticiada ontem pelo Raia Leve, foi confirmada na tarde desta sexta-feira, com a resolução da Comissão. O motivo, segundo a CC, foi claro: o exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material colhido do animal apresentou uma substância proibida, a FIROCOXIBE.

Com a nova decisão, Tanta Honra, segundo lugar daquela prova, passou a ser a primeira. Hope, Really Winner, Last Bet e Remember Carina completam a nova classificação.

A resolução da CC do JCB determinou ainda, a suspensão do treinador Dulcino Guignoni, por 90 dias, a partir da próxima terça-feira, além do pagamento de multa no valor de R$ 528,00 e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o "integral cumprimento da penalidade".

Um inquérito foi instaurado pela Comissão para investigar a participação de veterinários na administração de medicamento proibido em La Vendetta. Algo que jamais havia sido feito até agora.

Para esclarecer qualquer dúvida referente à resolução publicada, o Raia Leve conversou com o Dr. Adalberto Ribeiro, atual presidente da Comissão de Corridas.

Segundo ele, o antinflamatório ministrado na égua do Haras Tributo à Ópera estava relacionado na lista de substâncias proibidas pela CC. E conforme determina o Código Nacional de Corridas, a lista estava afixada. Porém não chegou a ser publicada, algo não obrigatório segundo ele.

“Antinflamatórios à base de firocoxibe já constavam há algum tempo na lista que está afixada em um lugar próprio da Comissão, situado no corredor próximo ao acesso do Departamento Veterinário. Respeitando o CNC, a alteração feita na lista foi afixada, no mesmo local, a fim de torná-la pública.”, explicou o presidente, destacando a não-obrigação da Comissão de Corridas em publicar as alterações feitas na lista acima citada.

Essas explicações vêm em total desacordo com o expresso na carta escrita pelo titular do Haras Tributo à Ópera, tanto sobre a afixação (ele pergunta até quando esta foi feita) quanto sobre a publicidade (e sua necessidade) das mudanças. A citada carta, que pode ser lida em sua íntegra neste site, diz textualmente o seguinte a este respeito:

"Ademais, não se presume que a Lei tenha comandos inúteis impende ressaltar as duas condições: a fixação em local determinado pela Comissão de Corridas e a imediata publicidade da alteração da mesma.

No presente caso ainda "que se tenha" por afixada (quando?) a alteração não foi publicada.

Note-se que o JCB sempre disponibilizou na internet e fez publicar na revista Turf Brasil as alterações, inclusive constando no bojo das resoluções os seguintes termos:

"a Comissão de Corridas através dessa resolução faz publicar e afixar nos locais convenientes para que os interessados dela tomem conhecimento e que não possam alegar em sua defesa sobre pretexto algum desconhecimento da relação abaixo, conforme parágrafo 2 do art. 163 do CNC."

"A relação anexa a esta resolução substitui as relações publicadas anteriormente em especial a mais recente anexa ao Boletim Oficial nº"

Portanto, é inquestionável que sempre a Comissão de Corridas ao introduzir na lista novas substâncias proibidas fez através de boletins oficiais publicados e afixados que substituem as resoluções anteriores.

Não pode agora alterar tal sistemática para entender como suficiente a mera afixação em locais conhecidos quando a lei determina publicação."


Quanto à pena de suspensão de 90 dias dada ao treinador Dulcino Guignoni, Adalberto Ribeiro explicou que, mesmo se tratando de reincidência da infração, cabe à Comissão definir se o tempo de afastamento das atividades será dobrado, o que vem sendo a regra há muito. Não desta vez, porém.

“O Código é claro ao afirmar que para efeito de reincidência da infração do artigo, em um período de cinco anos, o tempo de punição poderá ser dobrado. Poderá é uma decisão facultativa. E, com base no depoimento do treinador, a Comissão julgou suficiente a suspensão de 90 dias.”, encerrou.

Logo, pelo que se lê, algumas divergências significativas de conceito de afixação/publicação e a época da citada afixação, já que oficialmente ela não foi publicada, pelo menos, podem ser mais do que detectadas entre as partes. Isso sem contar com a diferença de tratamento ao treinador no tocante à reincidência.

por Danyelle Rodrigues


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