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Agosto | 2009
La Vendetta desclassificada e Tanta Honra é a nova vencedora do
Brasil das éguas 14/08/2009 - 18h52min
Gerson Martins

La Vendetta desclassificada, dá lugar a Tanta
Honra
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A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro anunciou hoje, a
desclassificação de La Vendetta, vencedora do GP Roberto e Nelson Grimaldi Seabra - Taça OSAF
(gr.I), o chamado "Brasil das Éguas", disputado no Hipódromo da Gávea, no dia 1º
agosto. Ela passou para último, sem direito a qualquer prêmio.
A suspeita
do caso, noticiada ontem pelo Raia Leve, foi confirmada na tarde desta sexta-feira, com a
resolução da Comissão. O motivo, segundo a CC, foi claro: o exame procedido pelo Laboratório
Anti-Doping no material colhido do animal apresentou uma substância proibida, a
FIROCOXIBE.
Com a nova decisão, Tanta Honra, segundo lugar daquela prova,
passou a ser a primeira. Hope, Really Winner, Last Bet e Remember Carina completam a nova
classificação.
A resolução da CC do JCB determinou ainda, a suspensão do
treinador Dulcino Guignoni, por 90 dias, a partir da próxima terça-feira, além do pagamento
de multa no valor de R$ 528,00 e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o
"integral cumprimento da penalidade".
Um inquérito foi
instaurado pela Comissão para investigar a participação de veterinários na administração de
medicamento proibido em La Vendetta. Algo que jamais havia sido feito até agora.
Para esclarecer qualquer dúvida referente à resolução publicada, o Raia Leve conversou
com o Dr. Adalberto Ribeiro, atual presidente da Comissão de Corridas.
Segundo ele, o antinflamatório ministrado na égua do Haras Tributo à Ópera estava
relacionado na lista de substâncias proibidas pela CC. E conforme determina o Código Nacional
de Corridas, a lista estava afixada. Porém não chegou a ser publicada, algo não obrigatório
segundo ele.
“Antinflamatórios à base de firocoxibe já constavam há algum
tempo na lista que está afixada em um lugar próprio da Comissão, situado no corredor próximo
ao acesso do Departamento Veterinário. Respeitando o CNC, a alteração feita na lista foi
afixada, no mesmo local, a fim de torná-la pública.”, explicou o presidente, destacando a
não-obrigação da Comissão de Corridas em publicar as alterações feitas na lista acima
citada.
Essas explicações vêm em total desacordo com o expresso na carta
escrita pelo titular do Haras Tributo à Ópera, tanto sobre a afixação (ele pergunta até
quando esta foi feita) quanto sobre a publicidade (e sua necessidade) das mudanças. A citada
carta, que pode ser lida em sua íntegra neste site, diz textualmente o seguinte a este
respeito:
"Ademais, não se presume que a Lei tenha comandos
inúteis impende ressaltar as duas condições: a fixação em local determinado pela Comissão de
Corridas e a imediata publicidade da alteração da mesma.
No presente caso
ainda "que se tenha" por afixada (quando?) a alteração não foi publicada.
Note-se que o JCB sempre disponibilizou na internet e fez publicar na revista
Turf Brasil as alterações, inclusive constando no bojo das resoluções os seguintes termos:
"a Comissão de Corridas através dessa resolução faz publicar e afixar
nos locais convenientes para que os interessados dela tomem conhecimento e que não possam
alegar em sua defesa sobre pretexto algum desconhecimento da relação abaixo, conforme
parágrafo 2 do art. 163 do CNC."
"A relação anexa a esta
resolução substitui as relações publicadas anteriormente em especial a mais recente anexa ao
Boletim Oficial nº"
Portanto, é inquestionável que sempre a Comissão
de Corridas ao introduzir na lista novas substâncias proibidas fez através de boletins
oficiais publicados e afixados que substituem as resoluções anteriores.
Não pode agora alterar tal sistemática para entender como suficiente a mera afixação em
locais conhecidos quando a lei determina publicação."
Quanto à
pena de suspensão de 90 dias dada ao treinador Dulcino Guignoni, Adalberto Ribeiro explicou
que, mesmo se tratando de reincidência da infração, cabe à Comissão definir se o tempo de
afastamento das atividades será dobrado, o que vem sendo a regra há muito. Não desta vez,
porém.
“O Código é claro ao afirmar que para efeito de reincidência da
infração do artigo, em um período de cinco anos, o tempo de punição poderá ser dobrado.
Poderá é uma decisão facultativa. E, com base no depoimento do treinador, a Comissão julgou
suficiente a suspensão de 90 dias.”, encerrou.
Logo, pelo que se lê,
algumas divergências significativas de conceito de afixação/publicação e a época da citada
afixação, já que oficialmente ela não foi publicada, pelo menos, podem ser mais do que
detectadas entre as partes. Isso sem contar com a diferença de tratamento ao treinador no
tocante à reincidência.
por Danyelle Rodrigues |

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