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Julho | 2009

Resoluções da CC do JCSP
28/07/2009 - 19h00min

Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 27 de julho de 2009.

RESOLUÇÕES:

1ª) Comunicar que a partir desta data, a título experimental, fica liberado o encilhamento de animais no Tattersall, os quais deverão obrigatoriamente ser encaminhados ao Paddock juntamente com os demais do páreo.

2ª) Em razão das conclusões das sindicâncias instauradas em 11 de maio p.p., suspender o treinador V.S.Lopes por 08 (oito) dias, por infração do artigo 40 do Código Nacional de Corridas (indisciplina).

3ª) Estender até 09 de agosto p.f., a penalidade anteriormente aplicada a R.Maia, por ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Xarlem.

4ª) Estender as penalidades anteriormente aplicadas, por terem prejudicado competidores durante o percurso, até 09 de agosto p.f., I.Santana (Luar dos Pinhais) e até 10, W.Blandi (Quiero Puntear).

5ª) Suspender, de 04 de agosto p.f. até 07, por terem prejudicado competidores logo após a partida, A.C.Silva (Camarote Dez) e F.Leandro (Tanto Gentile).

6ª) Suspender, de 04 de agosto p.f. até 07, por terem prejudicado competidores durante o percurso, Jeane Alves (Gritona) e S.Paiva (Il Giornalino).

7ª) Proibir, nos termos do § 2° do artigo 186 do Código Nacional de Corridas, por 90 (noventa) dias, a entrada do Sr. Ataide Moura de Oliveira Filho nas dependências do Jockey Club de São Paulo.

8ª) Multar em R$ 30,00, A.L.Silva, por declaração inverídica no Livro de Ocorrências no páreo em que pilotou Ulisse Dancer.

9ª) Multar em R$ 20,00, por não terem declarado no respectivo Livro, as ocorrências verificadas: atraso na partida, A.Domingos (Night Light) e ocorrência no percurso, M.Aurélio (Bom Minerio).

10ª) Multar em R$ 20,00, M.Oliveira, por ter perdido o chicote durante o percurso no páreo em que pilotou Storm In Rome.

11ª) Multar, R$ 20,00, W.Blandi, por ter feito irregularmente o canter de Fix.

12ª) Multar em R$ 150,00, L.Quintana, por não ter fornecido ao respectivo jóquei, a farda do proprietário de Lírio do Campo.

13ª) Multar, por terem corrido seus pensionistas com a língua desamarrada, contrariando prévia comunicação na papeleta de montaria, em R$ 50,00, J.Roldão (Balada Amante) e em R$ 100,00, S.Dorneles (Curaçao).

14ª) Multar em R$ 100,00, Emerson Garcia, por ter corrido o animal Vasuveda com antolhos, sem prévia comunicação na papeleta de montaria.

15ª) Multar em R$ 60,00, por não terem providenciado a pesagem de seus pensionistas inscritos, S.Dorneles (Pegasus New e Curaçao) e A.Monteiro (Índio Veloz e Magic Music).

16ª) Debitar aos respectivos proprietários, de acordo com a letra “d” do regulamento estabelecido para retirada de animais, valor correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do prêmio de primeiro colocado da prova em que estavam inscritos os animais Clindal (A.F.Barbosa) e Wire To Wire (L.Esteves), por terem sidos retirados, sem prévia comunicação, de prova cuja pista foi transferida.

17ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futura inscrição de Tio Americo, por indocilidade na partida.

18ª) Chamar a atenção dos treinadores de Buraco Negro e Vupt Vapt, por indocilidade desses animais na partida e de Special Hero, por balda em negar–se a partir.

São Paulo, 28 de julho de 2009
Comissão de Corridas



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