SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
BOLETIM
OFICIAL N° 074 de 13 de julho de 2009
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
EM 13 DE
JULHO DE 2009
REPUBLICAÇÃO
TÍTULO: DOTAÇÕES /
ADDED
EMENTA: Estabelece as dotações das provas de Grupo
1 da semana do Grande Prêmio Brasil/2009, os valores "added" devidos para os
produtos que possam participar das provas de Grupo 1 e altera a proporcionalidade do rateio
total apurado com o pagamento do "added" entre os primeiros colocados, tanto para
os proprietários como para os profissionais. Os critérios de distribuição dos valores
"added", aplicam–se, em carater excepcional, ao presente ano de
2009.
RESOLUÇÃO:
a) De acordo com decisão da Diretoria do
Jockey Club Brasileiro, as dotações das provas de Grupo 1, da semana do G.P.Brasil – 2009,
serão as seguintes, para os proprietários dos 1° colocados, sendo os demais prêmios
pagos de acordo com o C.N.C.
G.P. Brasil (Grupo 1) R$
200.000,00
G.P. Presidente da República (Grupo 1) R$ 50.000,00
G.P. Roberto e
Nelson G. Seabra (Grupo 1) R$ 50.000,00
G.P. Major Suckow (Grupo
1) R$ 50.000,00
b) Para as demais provas constantes do Calendário
Clássico, a serem realizadas na semana do G.P.Brasil – 2009, os valores para os proprietários
dos vencedores serão:
G.P. João Adhemar e Nelson de Almeida Prado (Grupo
3) R$ 24.000,00
G.P. José Paulino Nogueira (Grupo
3) R$ 24.000,00
Taça Cidade Maravilhosa –
(Listed) R$ 16.000,00
Clássico Delegações Turfísticas
(Listed) R$ 13.200,00
Clássico Breno Caldas
(Listed) R$ 13.200,00
Clássico Luiz Gurgel do Amaral Valente (Listed) R$
13.200,00
c) As Provas Especiais programadas para a mesma semana terão, todas
elas, a dotação de R$ 6.960,00, para os proprietários dos primeiros colocados, a
saber:
Prova Especial Público Turfista
Prova Especial Tirolesa
Prova Especial
Mensageiro Alado
Prova Especial Quick Chance
d) As inscrições para as 14
(quatorze) provas citadas nos itens a, b, c, constantes da Programação Clássica da Temporada
de 2009 e as Provas Especiais, serão recebidas até a sexta–feira, 24 de julho de 2009, nos
horários e locais de costume, e os compromissos de montaria deverão ser firmados, no mesmo
dia, sexta–feira, 24 de Julho de 2009, até as 15 horas, na Secretaria da Comissão de
Corridas.
Os demais páreos programados para essa semana, terão as inscrições
encerradas na segunda–feira, dia 27 de Julho de 2009, nos horários e locais de
costume.
e) Os sorteios das balizas das 4 (quatro) provas de Grupo 1, constantes
do item "a" serão realizados publicamente no Salão das Rosas, na Tribuna Social, no
sábado, 25 de Julho de 2009.
f) Os valores “added” a serem pagos para que
os produtos possam participar das provas de Grupo 1, constantes do item "a" serão
os seguintes, por animal:
G.P. Brasil (Grupo 1) R$ 12.000,00
G.P. Presidente
da República (Grupo 1) R$ 6.000,00
G.P. Roberto e Nelson G. Seabra (Grupo
1) R$ 6.000,00
G.P. Major Suckow (Grupo 1) R$ 6.000,00
Os
valores acima, a serem pagos pelos participantes das provas, deverão ser recolhidos na conta
bancária do Jockey Club Brasileiro, no UNIBANCO, Agência 0390 (Jockey Club), conta–corrente
100.011–1, ou entregues em cheque , na Secretaria da Comissão de Corridas, até as 17
horas da quinta–feira, 23 de julho de 2009.
Para o caso de pagamento a ser feito
por DOC, o CNPJ do Jockey Club Brasileiro é 33.621.756 / 0001–07.
Os pagamentos
poderão ser feitos em espécie, na data marcada, na Secretaria da Comissão de Corridas, até
as 14 horas.
Uma cópia de depósito assim realizado deverá ser imediatamente
enviada, após o pagamento, para o fax (021) – 2511.4059, informando o proprietário e o nome
do animal, sem o que a inscrição do animal na prova não será considerada. A confirmação do
recebimento do fax poderá ser feita pelo telefone (021) – 3534–9058
g) A
distribuição dos valores “added” recebidos para cada uma dessas provas, válida em
carater excepcional para o ano de 2009, terá a seguinte destinação:
1 / 3 (um
terço) do valor pago para cada produto inscrito, será revertido em aposta na modalidade
de vencedor, para o proprietário do animal.
2 / 3 (dois terços) do valor
arrecadado para o “added” será distribuído aos proprietários e profissionais, nos
percentuais de acordo com o que reza o C.N.C, em seu Art. 175, no que diz respeito à
distribuição dos prêmios aos proprietários.
Somente os proprietários dos animais que
forem suplentes, mas que não participarem das provas, receberão a devolução da terça parte
que iria se destinar às apostas nos mesmos.
Esta Resolução entra em vigor na data da
sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.