Resolução da CC do JCB 04/07/2009 - 16h45min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE
CORRIDAS BOLETIM OFICIAL N° 68 de 29 de junho de 2009 RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE
CORRIDAS
EM 29 DE JUNHO DE 2009
Republicação do boletim n° 68 de 29 de
junho de 2009
TÍTULO: APOSTAS
EMENTA:
Trifeta e Quadrifeta. Regras a serem aplicadas para as modalidades de apostas de
Trifeta e Quadrifeta.
RESOLUÇÃO
Estabelecer as seguintes
regras para as modalidades de apostas TRIFETA e QUADRIFETA:
A modalidade TRIFETA será
praticada nos páreos em que participarem um mínimo de 5 (cinco) animais. Não será permitida a
modalidade no último páreo de cada reunião;
A modalidade QUADRIFETA será praticada nos
páreos em que participarem um mínimo de 8 (oito) animais, sendo assegurada no último
páreo de cada corrida do Jockey Club Brasileiro, uma garantia mínima de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) no movimento de apostas na modalidade.
Na hipótese de redução, por quaisquer
motivos, do número mínimo de concorrentes a que se refere a presente resolução, as apostas de
trifeta e/ou quadrifeta serão canceladas e os valores apostados devolvidos aos seus
portadores.
A presente Resolução entra em vigor a partir de 1° de julho de 2009,
revogadas as disposições em contrário. |