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Junho | 2009

"Voto em separado da Assembléia do JCB " – Uma leitura "obrigatória"
22/06/2009 - 17h24min

Por um lapso de nosso site, na época da Assembléia Geral Ordinária, realizada em 28 de maio, não publicamos o voto em separado do nosso sócio Luis Felipe Brandão dos Santos proferido na referida assembléia.

Seu texto, embasado numa leitura técnica das contas do Clube devem ser observados com o devido cuidado pelos dirigentes do JCB e pelos sócios, pois nosso Clube tem como sua finalidade, administrar uma atividade econômica de grande porte – O Turfe.

VOTO EM SEPARADO – AGO 28.5.2009

Em primeiro lugar, gostaria de registrar que os demonstrativos em exame, apresentam enfim, lado a lado, os valores dos exercícios findos de 2007 e 2008, como em outras ocasiões já havíamos solicitado, o que corrige erro primário em matéria contábil.

Todavia, outros equívocos lamentáveis deveriam igualmente ter sido sanados, dentre os quais incluem–se:

– a não constituição de provisão para perdas sobre contas a receber em atraso, receitas de corridas a recolher de ex–agentes credenciados e apostadores inadimplentes, da Caixa Beneficente dos Profissionais, dentre outras.

Quanto a essa última, há no ativo, ao final de 2008, o lançamento de R$ 4,9 milhões como se fosse um bem do clube, mas todos sabem que não o é. Ocorre que em anos recentes, a direção do clube passou a lançar como “contas a receber” o subsídio oferecido aos profissionais do turfe, o qual anteriormente, a cada ano, era contabilizado como doação à Entidade dos Profissionais. A mudança do procedimento contábil anterior surtiu dois efeitos: aumentou de forma artificial o resultado de cada um dos anos e criou um ativo fictício de quase R$ 5 milhões ! Aos sócios esse tipo de artifício não deve interessar.

Quanto as outras contas s receber de devedores inadimplentes, o presente relatório não deixa claro o tratamento concedido aos alegados débitos do Jockey Club de Campos, em valor próximo a R$ 3 milhões, e ao Jockey Club de São Paulo, em valor próximo a R$ 2 milhões, os quais não foram objeto de qualquer nota explicativa. Em ambos os casos, porém, a possibilidade de se receber algum centavo é remotíssima e tais créditos já deveriam ter sido provisionados como perdas. Como não há citação expressa a ele pode ser que já tenham sido baixados, mas o provável é que não, ou seja, que continuem sendo considerados como ativos do clube.

– outro erro lamentável e primário: a não constituição de qualquer provisão para contingências de natureza trabalhista e civil. Segundo o item 4 do parecer dos Auditores Independentes, o patrimônio social dos exercícios de 2007 e 2008 está, respectivamente, aumentado erradamente em R$ 2,9 milhões e R$ 2,2 milhões. Tais valores deveriam ter sido, tempestivamente, provisionados, prática óbvia mas que teria afetado negativamente os resultados dos exercícios.

– da mesma forma não há, ainda conforme o item 2 do parecer dos Auditores Independentes, qualquer provisão para pagamento de dívidas relativas ao IPTU, muito embora “ os consultores jurídicos do clube acreditem que são possíveis as chances de êxito, no que se refere à anulação parcial dos valores devidos”. Mais uma distorção enorme que mascara os resultados, ano após ano, do clube. Nesse caso são dezenas de milhões de reais não contabilizados, valor esse segundo a administração do clube difícil de ser sequer estimado.

– há, o não provisionamento de qualquer quantia para pagamento de dívidas para com o Ministério da Agricultura, conforme item 5 do parecer dos Auditores Independentes. A dívida segundo tal parecer já atingia R$ 13,5 milhões ao final de 2008.

– da mesma forma, nada está provisionado com relação à dívida com o ISS, embora os consultores jurídicos do clube considerem imprevisível os resultados das defesas apresentadas pelo clube.

– há ainda uma diferença de R$ 500 mil relacionada à divida com o PAES, item 8 do parecer dos Auditores Independentes, que deveria ter sido provisionada , ainda que com boa chance de posterior reversão.

No que diz respeito ao Realizável de Longo Prazo, consta valor a receber da CODERE, de R$ 8,9 milhões, ao fim de 2008. A Nota Explicativa informa que essa empresa deixou de pagar em 2008 essa significativa quantia, enquanto o Sr.Presidente do clube, em recente entrevista, informa que o acordo com esta empresa “não está mais em vigor”.

Cumpre aqui solicitar a imediata interrupção das operações dessa empresa, cuja atuação canibaliza os parcos recursos que giram no turfe carioca e brasileiro, reduzindo dia a dia o movimento de apostas no Rio. Cabe, então, rescindir de direito o contrato e executar a dívida. Os administradores do clube, mandatários dos direitos dos sócios, devem exercer as garantias oferecidas pela CODERE no contrato firmado, no qual se permitiu a essa empresa movimentar tão substanciais recursos. Como o contrato não foi levado ao conhecimento dos sócios e muito menos a sua aprovação, caso as garantias aceitas sejam insuficientes, desproporcionalmente baixas ou até não existam, como circula no clube, deve ser aberto, imediatamente, processo administrativo para responsabilizar os sócios signatários e envolvidos em tamanha negligência, para que sejam punidos à luz do Estatuto do clube e, se possível, forçados a nos ressarcir da perda que causaram.

Quanto ao Resultado do exercício de 2008 está indicado um superávit de R$ 13 mil, em que pese a Administração ter tomado severas medidas de contenção de despesas, eliminando postos de trabalho, dispensando funcionários antigos e queridos, mesmo que isso implicasse em queda do conforto dos sócios.Estranhamente, foram mantidos  alguns funcionários com notória incompetência e alta remuneração, sabe–se lá por que.

Passando para o lado da receita, o clube tem negligenciado de forma inacreditável em expandi–las. Não se vê qualquer ação de marketing, de busca de patrocínios, ou o que valha, para o turfe. Outras ações de gestão até há pouco prometidas, como a revisão do contrato da enorme área do Centro Gastronômico da sede da Lagoa e exploração do seu estacionamento, para adequá–lo, minimamente, à realidade do mercado não foi feita. Também não temos notícia de qualquer ação junto ao Unibanco, agora Itaú–Unibanco para obter reciprocidade pela cessão de espaços do clube, movimentação da folha de pagamento, de prêmios e de fornecedores. Cabe lembrar que durante 2008 havia competição árdua entre os bancos por esse tipo de conta, sendo que em muitos casos eles chegavam a pagar 70% do valor da movimentação mensal em troca do compromisso de se manter o domicílio por 3 anos. Até prefeituras de municípios bem pequenos aproveitaram o auge dessa disputa, mas não consta que nosso clube dela tenha tirado o mínimo proveito.

Como tem ocorrido nos últimos anos, causa estranheza que no Demonstrativo de Resultados se atribua à atividade hípica prejuízo de mais de R$ 15 milhões em 2008, e aí ainda não se provisionou a potencial perda de R$ 8 milhões com a CODERE, enquanto à atividade social se atribui um resultado positivo de iguais R$ 15 milhões.

Ocorre que receitas geradas por ativos do clube construídos exclusivamente com os resultados do turfe, como os aluguéis desse prédio do Centro inclusive das vagas de garagem, são atribuídos à atividade social (pág.9 do Relatório). Este procedimento, que deve ter viés político e não técnico, tende a jogar os sócios do clube contra a atividade hípica, quando o Jockey é um clube temático, cujo principal objeto estatutário é o desenvolvimento da atividade hípica.

Pelas razões expostas, peço a reprovação das contas de 2008 e que seja aprovado o presente voto, inclusive com as medidas nele propostas.

Obrigado

SOLICITO QUE O PRESENTE VOTO CONSTE DA ATA DA REUNIÃO, RAZÃO PELA QUAL ENTREGO O SEU TEXTO.

Luis Felipe Brandão dos Santos



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