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Junho | 2009

Resoluções da CC do JCSP
09/06/2009 - 16h49min

Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 08 de junho de 2009.

RESOLUÇÕES:

1ª) Comunicar que as pré–inscrições para o GRANDE PRÊMIO DUPLEX – (Gr.II) – reservado a produtos de 2 e mais anos, na distância de 1.600 metros, pista de areia, chamado para o dia 27 do corrente, serão recebidas até às 14:00 horas da próxima segunda–feira, dia 15, mediante os pagamentos ou débitos referidos no item “3” da Resolução desta Comissão de Corridas de 03 de dezembro de 2007. O ANIMAL QUE NÃO FOR PRÉ–INSCRITO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA PROVA.

2ª) Considerando que a amostra biológica do animal Taludo, quarto colocado do 7° páreo da corrida realizada em 16 de maio p.p., mostrou na análise e contraprova a presença de substância proibida enquadrada no Grupo II, a que se refere o § 4° do artigo 163 do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:

a) desclassificar o animal Taludo para o último lugar sem direito a qualquer prêmio, classificando para todos os efeitos o animal Sicilia em quarto lugar e Lord–Málo em quinto;

b) suspender por 90 (noventa dias) dias, a partir de 16 do corrente, o treinador L.C.Soares;

c) Multar em R$ 390,00 (trezentos e noventa Reais) o treinador L.C.Soares.

3ª) Suspender por 08 (oito) dias, apartir de 16 do corrente, D.Gomes, treinador de Dot Com, por infração daletra “L” do artigo 47 do Código Nacional de Corridas.

4ª) Suspender por 60 (sessenta) dias, a partir de 16 do corrente, M.Ribeiro, piloto de Fantasy Queen, por infração do artigo 154 do Código Nacional de Corridas (falta de peso na repesagem).

5ª) Suspender por terem prejudicado competidores logo após a partida, de 16 do corrente até 20, N.Cunha (Braga Cigana) e até 21, M.Oliveira (September´s Reason) e F.Leandro (Rainha da Grécia), estendendo–se até 27, a penalidade aplicada a este último, por esse mesmo motivo pilotando Xarlem.

6ª) Estender até 29 do corrente a penalidade aplicada a F.Leandro, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando La Dunya.

7ª) Suspender por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 16 do corrente até 20, I.Santana (Chapa Branca), Jeane Alves (Brest) e F.Davidson (High Fight); até 21, M.Sant´anna (Luz Nascente) e N.A.Santos (Rod Bar) e até 28, A.M.Souza (Tangará) e W.Blandi (True Classic).

8ª) Estender as penalidades aplicadas, por terem prejudicado competidores durante o percurso, até 22 do corrente, Jeane Alves (Do It All) e até 27, N.A.Santos (Nossa Brasileira).

9ª) Estender até 27 do corrente, a penalidade aplicada a F.Davidson, por desvio de linha com prejuízos a competidores pilotando Espártaco.

10ª) Suspender, de 16 do corrente até 20, A.L.Silva, por desvio de linha pilotando Curaçao.

11ª) Multar em R$ 40,00, Jeane Alves, por não ter conservado a linha na reta de chegada nos páreos em que pilotou Tonelada e Amy Lark.

12ª) Multar em R$ 30,00, M.Sant’anna, por declaração inverídica no Livro de Ocorrências no páreo em que pilotou Luz Nascente.

13ª) Multar em R$ 20,00, por não terem declarado no respectivo Livro, as ocorrências verificadas: atraso na partida, M.Aurélio (Did You Ask Mix); ocorrência na partida, M.Fontoura (Agelau) e prejuízo sofrido logo após a partida, M.Ribeiro (Nova Máquina).

14ª) Multar em R$ 40,00, N.Cunha, por não ter declarado no respectivo Livro, os atrasos verificados na partida nos páreos em que pilotou Lima da Guanabara e Odds On.

15ª) Multar em R$ 20,00, M.Oliveira, por ter perdido o chicote durante o percurso pilotando Belle Vapeur.

16ª) Multar em R$ 240,00, A.Gulart, por ter se apresentado com excesso de peso para pilotar Ness.

17ª) Multar em R$ 40,00, A.F.Correia, pelo mau arreamento de Army Leader.

18ª) Multar em R$ 150,00, A.Magalhães Filho, por não ter fornecido ao respectivo jóquei, a farda do proprietário de Rei Marcos.

19ª) Multar em R$ 20,00, P.Nickel Filho, por ter apresentado o animal Bom da Raia com atraso no Paddock.

20ª) Multar em R$ 40,00, J.M.E.Santo, por ter utilizado os serviços de punga para o canter de Urbino Danz, sem prévia solicitação – reincidente.

21ª) Multar, por incorreções verificadas nas inscrições para as corridas de 13, 14 e 15 do corrente, em R$ 15,00, E.Pereira (Flyer) e L.Quintana (Taracea). REINCIDENTES: em R$ 30,00, D.L.Albres (King´s Joy) e G.O.Silva (Ugraska); em R$ 60,00, L.C.Soares (Il Bello e Roseta Veloz) e em R$ 120,00, L.Esteves (Hallow Ghadeer e Baita Pule), Emerson Garcia (Sagacitá) e A.Araújo (Jequié).

22ª) Multar em R$ 15,00, N.Lima e M.G.Campos, por inobservância das normas estabelecidas sobre assinatura de compromissos de montaria.

23ª) Proibir a participação em corridas promovidas por esta Sociedade, de Agelau no período de 08/06/2009 à 07/07/2009, por terem apresentado hemorragia pulmonar grau V e de Smetana no período de 07/06/2009 à 04/09/2009 por ter apresentado hemorragia pulmonar grau IV –reincidente (artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida).

São Paulo, 09 de junho de 2009
Comissão de Corridas



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