JCB: Carta aos sócios 20/05/2009 - 17h17min
GREVE
Desde o início deste ano, o JCB vem
negociando com o Sindicato dos funcionários as novas cláusulas para o Acordo Coletivo a
vigorar em 2009. Após várias rodadas de negociação, o JCB aceitou manter, sem qualquer
alteração, 29 das 31 cláusulas que integram o Acordo Coletivo de 2008.
As 2 cláusulas
modificadas pelo JCB não representam perda financeira para o empregado em 2009. Os valores
auferidos à título de Qüinqüênio serão mantidos no patamar de 2008, corrigidos pelos índices
aplicados aos salários, sendo que novos períodos não serão acrescidos a partir de 2009. A
cláusula referente à Gratificação de Balanço foi substituída por um compromisso de que o JCB,
até 31 de dezembro de 2009, discutirá com os seus funcionários e com o Sindicato e assinará
um Plano de Participação nos Resultados, onde o funcionário será avaliado pelo cumprimento de
metas individuais e coletivas previamente estabelecidas, pela sua assiduidade, pelo seu
empenho, dentre outros quesitos e assim poderá auferir uma participação nos resultados do
JCB, sendo que no ano de 2009 o JCB garante , à cada funcionário, o pagamento de 1( um )
salário à título de Participação no Resultado.
Em 22/04/2009, o Presidente do JCB
esteve na audiência do Tribunal Regional do Trabalho, juntamente com os representantes do
Sindicato, e fez uma explanação da situação financeira do JCB, do turfe e da crise econômica
que atravessa o mundo e o nosso país.
Nesta oportunidade e diante das condições
oferecidas pelo JCB, o Tribunal indagou e sugeriu ao Sindicato quanto ao interesse na
convocação de uma nova Assembléia para a aprovação do Acordo Coletivo de 2009. O Sindicato se
negou a convocar uma nova Assembléia.
Cumpre esclarecer que até a assinatura do novo
Acordo para 2009, o JCB só teria respaldo legal para pagar aos seus funcionários os
valores do Qüinqüênio e da Gratificação de Balanço se fosse assinado o Termo Aditivo
prorrogando o Acordo Coletivo de 2008. Ocorre que o Sindicato se recusou a
assiná–lo. Assim, juridicamente, o JCB está impedido de efetuar o pagamento destas
verbas.
Desta forma, a decisão final do Acordo de 2009 caberá à Justiça do
Trabalho.
Luis Eduardo da Costa Carvalho Presidente do
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