Reunião
da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 27 de março de
2006.
RESOLUÇÕES:
1ª) Comunicar aos
treinadores, que quando forem inscrever parelhas com o mesmo jóquei poderão ou não indicar a preferência pela raia
de cada animal (areia e grama).
Se não houver a indicação da raia de preferência, o “forfait” deverá ser
definido 4 (quatro) horas antes do primeiro páreo da corrida.
Se houver a indicação da raia, os animais da
parelha deverão ser apresentados para correr, definindo–se o “forfait” no momento do encilhamento. Nesse caso,
somente poderá correr o animal indicado para a pista a ser utilizada.
Caso ocorra mudança de pista
antecipadamente, o animal indicado para correr na grama fica dispensado da
apresentação.
2ª) Comunicar que a partir desta data, os trabalhos cronometrados
dos animais inéditos ou que não correm a 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, poderão ser realizados às 4ªs feiras,
5ªs feiras, 6ªs feiras e sábados.
3ª) Comunicar que a partir desta data, somente
permanecerá seguro pelo segurador dentro do partidor, o animal cujo jóquei fizer tal solicitação ao Starter ou por
determinação deste.
4ª) De acordo com as conclusões da sindicância instaurada em
13/02/2006, para apurar responsabilidades sobre o ocorrido no 7° páreo da corrida desse dia, a Comissão de
Corridas resolve:
a) Suspender por 180(cento e oitenta) dias o jóquei J.Henrique,
por infração do art. 40 do Código Nacional de Corridas (má conduta), penalidade que se estende por 90
(noventa)dias, por infração da letra “a” do art. 139 desse mesmo Código (imperícia), pilotando o animal
Bufador;
b) Suspender por 12 (doze) meses, por infração do § 1° do art. 11 do
Código Nacional de Corridas, combinado com o § 3° do art. 186 desse mesmo Código, o proprietário Marco Antonio
Spaccassassi, que nesta condição fica proibido de ingressar nas dependências do Jockey Club de São Paulo, enquanto
perdurar a referida penalidade.
5ª) Suspender, por terem prejudicado
competidores durante o percurso, de 04 até 08 de abril p.f., J.Gulart (Bocajá) e M.Fontoura (Semillion); até 09,
N.Cunha (Leguisamo e Bigben do Gegê) e I.Santana (Eternal Love) e até 10, M.Platini (El Grand
Tenor).
6ª) Suspender, por 15 (quinze) dias, por indisciplina, o cavalariço Marcio
Felipe Candido Caetano (Matr. 423/06).
7ª) Chamar à Sala da Comissão de Corridas –
4° andar da Arquibancada Social – às 17:00 horas de segunda–feira próxima, dia 03 de abril p.f., o jóquei
A.Mesquita (Hurry Up).
8ª) Multar em R$ 14,00, A.A.Santos, por ter perdido o
chicote durante o percurso pilotando Um Luxo Só.
9ª) Multar em R$ 21,00,
I.Santana, por declaração inverídica no Livro de Ocorrências no páreo em que pilotou Eternal
Love.
10ª) Multar em R$ 17,50, M.Moraes, por não ter declarado no respectivo Livro
o atraso verificado na partida no páreo em que pilotou Ophiuchus e em igual importância, M.Moraes, por não ter
declarado os prejuízos sofridos durante o percurso no páreo em que pilotou Timor Leste e I.Santana, por não ter
declarado a ocorrência verificada durante o percurso pilotando Drive Me
Nuts.
11ª) Multar em R$ 31,50, M.Sant´anna, por não ter atendido a ordem de montar
no páreo em que pilotou Lord Pancho Villa.
12ª) Multar em R$ 300,00, D.Corrêa,
responsável por Tobey, por não ter declarado na papeleta de inscrição que seu pensionista é
castrado.
13ª) Multar em R$ 31,50, Osmar de Souza, por ter apresentado Nova
Miragem com o ferrageamento incorreto.
14ª) Debitar ao respectivo proprietário, de
acordo com a letra “d” do regulamento estabelecido para retirada de animais, valor correspondente a 25% (vinte e
cinco porcento) do prêmio de primeiro colocado da prova em que estava inscrito o animal Trump Tower (J.S.Silva),
por ter sido retirado, sem prévia comunicação, de prova cuja pista foi
transferida.
15ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo
futuras inscrições de Bella Cy, Joli Blanc, Semillion, Hubert e
Sanacha.
16ª) Chamar atenção dos treinadores de Genunine Tiger, Funk Band, Ensaia,
Via Expressa, Dalman e Urobilina, para a indocilidade desses animais na partida e de Queen Maud, para as baldas
durante o percurso.
17ª) Proibir a participação em corridas promovidas por esta
Sociedade do animal Universal Brand no período de 28/03/2006 à 26/04/2006, por ter apresentado hemorragia pulmonar
grau V (artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida).
São Paulo, 28 de março de
2006
Comissão de Corridas