Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo,
realizada em 02 de fevereiro de 2009.
RESOLUÇÕES:
1ª) Comunicar aos srs. proprietários e treinadores, que esta Comissão de
Corridas estará recebendo até o dia 13 do corrente, inscrições de animais para representarem
o Jockey Club de São Paulo no XXV GRAN PREMIO ASSOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE JOCKEY CLUBES E
HIPÓDROMOS – (Gr.I), que será realizado em Cidade Jardim no dia 14 de março de 2009, na
distância de 2000 metros, pista de grama – reservado a produtos de 3 e mais anos. Após o
recebimento dessas inscrições, esta Comissão, a seu critério, selecionará os animais
titulares e suplentes. Os interessados deverão comparecer à Secretaria desta Comissão de
Corridas, de 2ª à 6ª feira, das 8:00 às 17:00 horas para tomar conhecimento das condições
gerais desse Grande Prêmio.
2ª) Comunicar que as pré–inscrições para os
GRANDES PRÊMIOS “PRES.HERNANI AZEVEDO SILVA – (Gr.II)” –reservado a éguas de 3 e mais anos,
na distância de 1.600 metros, pista de grama e “PRES. JOÃO CARLOS LEITE PENTEADO – (Gr.III)”
– reservado a potrancas de 2 anos, na distância de 1.200 metros, pista de areia, chamados
para o dia 21 do corrente, serão recebidas até às 14:00 horas da próxima segunda–feira, dia
09, mediante os pagamentos ou débitos referidos no item “3” da Resolução desta Comissão de
Corridas de 03 de dezembro de 2007. O ANIMAL QUE NÃO FOR PRÉ–INSCRITO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR
DA PROVA.
3ª) Cancelar as matrículas de proprietário concedidas aos Studs
Mogi Mirim, Miasaki, Nissei e Charming, atendendo pedido dos interessados, nos termos da
letra “a” do artigo 18 do Código Nacional de Corridas.
4ª) Considerando que a
amostra biológica do animal Heidi, quarto colocado do 1° páreo da corrida realizada em 12 de
janeiro p.p., mostrou na análise e contraprova a presença de substância proibida enquadrada
no Grupo II, a que se refere o § 4° do artigo 163 do Código Nacional de Corridas, que passa a
pertencer ao Grupo I, conforme o artigo 02, inciso IV do Regulamento para uso de Furosemida,
esta Comissão de Corridas resolve:
a) desclassificar o animal Heidi para o
último lugar sem direito a qualquer prêmio, classificando para todos os efeitos o animal
Libra de Ouro em quarto lugar e Atirador de Prata em quinto;
b) suspender por
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10 do corrente, o treinador E. Araujo, matriculado no
Jockey Club do Paraná;
c) Multar em R$ 390,00 (trezentos e noventa Reais) o
treinador E.Araujo.
5ª) Suspender por 08 (oito) dias, a partir de 10 do
corrente, S.Bernardo Filho, treinador de Querida Norica, por infração da letra “L” do artigo
47 do Código Nacional de Corridas.
6ª) Suspender por 45 (quarenta e cinco)
dias, L.Levir, treinador de Orly Vista e Poker Verde, matriculado no Jockey Club de Sorocaba,
por infração da letra “L” do artigo 47 do Código Nacional de Corridas.
7ª) Suspender por uma reunião, E.R.Alves, matriculado no Jockey Club de
Sorocaba, por desvio de linha pilotando Nordika Only PK.
8ª) Tomar
conhecimento da comunicação do Jockey Club Brasileiro de 02 do corrente, suspendendo por 08
(oito) dias J.Gulart, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Hija de
Bagé, e em consequência estender até 22, a penalidade que lhe foi aplicada anteriormente.
9ª) Suspender por 08 (oito) dias, a partir de 10 do corrente, M.Oliveira,
piloto de Gauchinha–Bela, por infração do art. 142 do Código Nacional de Corridas (atitude
inconveniente no percurso).
10ª) Estender até 28 do corrente, a penalidade
anteriormente aplicada a F.Leandro, por ter prejudicado competidores logo após a partida
pilotando Botocudo.
11ª) Suspender, de 10 do corrente até 14, A.L.Silva, por
ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Marketing Certo.
12ª) Suspender, de 10 do corrente até 14, F.Davidson, por ter prejudicado
competidores durante o percurso pilotando Que Belo Dia.
13ª) Suspender, de 10
do corrente até 14, por desvio de linha, D.Barros (Miss Bruna), H.Cordova (Julie Joy) e
M.Gonçalves (Pit Boy).
14ª) Multar em R$ 42,00, E.J.Silva, por declaração
inverídica no Livro de Ocorrências, nos páreos em que pilotou Indian Honor e Tezoro do
Faxina.
15ª) Multar em R$ 17,50, por não terem declarado no respectivo Livro,
as ocorrências verificadas: ocorrência na partida, F.Davidson (Que Belo Dia) e ocorrência
durante o percurso, Jeane Alves (Vanglorioso), F.Leandro (Índio Veloz) e A.Mesquita (Island
Lake).
16ª) Multar em R$ 14,00, N.Cunha, por ter perdido o chicote durante o
percurso pilotando Tanto Gentile.
17ª) Multar em R$ 20,00, por terem
utilizado os serviços de punga para o canter, sem prévia solicitação, A.Monteiro (Cut
Around), O.Jeronimo (Overjoy) e L.Quintana (Absoluto Chefe).
18ª) Multar, por
incorreções verificadas nas inscrições para as corridas de 07, 08 e 09 do corrente, em R$
15,00, G.O.Silva (Obsecado), O.M.Nascimento (Tell Them), V.Nahid (Round Point), L.J.Reis
(Citgo), C.Oliveira (Harley Davidson) e A.Paim Filho (Camafeu do Sissi) e em R$ 30,00,
L.T.Holanda (Desejado Máximo –2 vezes). REINCIDENTES: em R$ 30,00, Emerson Garcia (Fafo),
M.G.Campos (Jacklin Fly), em R$ 90,00, R.Solanes (Rambo Kid, Olympic Show e Olympic
Conection), em R$ 120,00, L.C.Soares (Jarká) e em R$ 240,00, F.Nickel (Relax Now e O Fino).
19ª) Multar em R$ 15,00, L.R.Feltran e J.Roldão, por inobservância das normas
estabelecidas sobre assinatura de compromissos de montaria.
20ª) Debitar ao
respectivo proprietário, de acordo com a letra “d” do regulamento estabelecido para retirada
de animais, valor correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do prêmio de primeiro
colocado da prova em que estava inscrito o animal Ano Novo (M.G.Campos), por ter sido
retirado, sem prévia comunicação, de prova cuja pista foi transferida.
21ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futura
inscrição de Xiang.
22ª) Chamar a atenção do treinador de Velox Zone, por
indocilidade.
23ª) Proibir a participação em corridas promovidas por esta
Sociedade, por terem apresentado hemorragia pulmonar grau IV e V, respectivamente (artigo 09
do Regulamento para uso de Furosemida), de Greige no período de 01/02/2009 à 02/03/2009 e de
Batonzinho no período de 02/02/2009 à 02/05/2009 – reincidente.
São Paulo,
03 de fevereiro de 2009
Comissão de Corridas