Tem–se como certo, no Hipódromo da Gávea, que, nas próximas resoluções da Comissão de Corridas, constará
suspensão imposta ao jóquei Carlos Lavor.
Os comissários entenderam que o piloto agiu com negligência
nos metros decisivos do nono páreo da reunião de domingo, no dorso de Arlequim, que, após dominar a carreira
com firmeza, terminou surpreendido pelo violento arremate de De Mi Esperanza.
O bridão pegará uma pena
entre 30 a 60 dias, enquadrado no Artigo 139 do Código Nacional de Corridas, que prevê:
Se um cavalo
deixar de obter melhor colocação na disputa de um páreo, por culpa do jóquei, porém, sem que tenha havido intenção
dolosa, será considerada:
a) imperícia
b) negligência
c)
imprudência
§1° – Os infratores deste artigo serão punidos com suspensão de 30 (trinta) a 90
(noventa) dias.
§2° – Não se aplica o disposto neste artigo em seu item “a” ao jóquei–aprendiz
de 2a, 3ª e 4ª categorias.
Arlequim é de propriedade de Carlos Alberto Almeida D’Oliveira, por
coincidência, membro da Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro.
da
Redação