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Janeiro | 2006

Resoluções da CC do JCSP
31/01/2006 - 17h56min

Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 30 de janeiro de 2006.

RESOLUÇÕES:

1ª) Comunicar aos interessados, que as inscrições para a PROVA ESPECIAL MAJOR´S DILEMMA, chamada para o dia 11 de fevereiro, na distância de 1.900 metros, pista de areia, reservada a produtos de 3 e mais anos, com a dotação de R$ 6.000,00 ao primeiro colocado, serão recebidas até as 12:00 horas da próxima sexta–feira, dia 03. Essa prova servirá de elemento de apoio para a decisão da Comissão de Corridas referente a indicação de 1 (um) animal que representará o Jockey Club de São Paulo no XXII Gran Premio Asociación Latinoamericana de Jockey Clubes e Hipódromos, a realizar–se no dia 18 de março de 2006 no Hipódromo Nacional de Maroñas – Uruguay, sendo que para os efeitos de compromissos de montaria, a mesma será equiparada à prova clássica.

2ª) Comunicar que as inscrições para o GRANDE PRÊMIO PRES. JOÃO CARLOS LEITE PENTEADO  – (Gr.III) – chamado para o dia 18 de fevereiro p.f., reservado a potrancas de 2 anos, na distância de 1.200 metros, pista de areia, (Tabela I), serão recebidas mediante o pagamento de R$ 2.000,00 que deverá ser efetuado da seguinte forma:

R$   500,00 até às 14:00 horas do dia 06 de fevereiro p.f., segunda–feira, NA PRÉ–NSCRIÇÃO;R$   500,00 até às 10:00 horas do dia 14, terça–feira, NA INSCRIÇÃO e R$ 1.000,00 até às 16:00 horas do dia 17, sexta–feira, NA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

O ANIMAL QUE NÃO FOR PRÉ–INSCRITO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA PROVA.

Esses pagamentos deverão ser feitos em dinheiro ou em cheque de emissão ou com aval do proprietário do animal inscrito, de seu procurador devidamente credenciado junto à Comissão de Corridas ou do treinador do animal ou ainda, debitado em conta corrente do proprietário, desde que haja suficiente saldo credor na respectiva conta. O proprietário inscritor receberá do Jockey Club de São Paulo uma aposta da modalidade de vencedor correspondente à última parcela, no número da corredora de sua propriedade que efetivamente participar da prova.
O montante efetivamente recebido através das inscrições será distribuído aos proprietários na seguinte proporção: 40% (quarenta porcento) ao primeiro colocado; 25% (vinte e cinco porcento) ao segundo colocado; 17,5% (dezessete e meio porcento) ao terceiro colocado; 10% (dez porcento) ao quarto colocado e 7,5% (sete e meio porcento) ao quinto colocado.

3ª) Comunicar que a partir de 01/02/2006, o horário de funcionamento da raia do Centro de Treinamento de Campinas para exercícios passa a ser o seguinte: de Segunda à Sexta–feira das 6:00 às 10:30 horas e das 15:00 às 16:30 horas. Sábados, Domingos e Feriados somente no período da manhã das 6:00 à 9:50 horas.

4ª) Reiterar aos senhores treinadores que requeiram à Comissão de Corridas, juntamente com seus cavalariços habilitados para tal fim, a competente autorização para que estes possam exercitar animais nas pistas, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, FICAREM OS CAVALARIÇOS, A PARTIR DE 06/02/2006, IMPEDIDOS DE EXERCER TAL ATIVIDADE EM CIDADE JARDIM E CENTRO DE TREINAMENTO DE CAMPINAS. Aos cavalariços que contarem com menos de 12 (doze) meses de registro com o treinador requerente, será feito teste de aptidão na forma determinada por esta Comissão de Corridas.

5ª) Instaurar sindicância para apurar os fatos relacionados com as propostas de compra em páreo de “Claiming” do animal Bodyboard, inscrito no 6° páreo de 30 do corrente.

6ª) Tomar ciência da deliberação tomada pela Diretoria Executiva em reunião realizada em 30 de janeiro de 2006 envolvendo os sócios José Roberto Romano Junior e José Luiz Corrêa Aranha.

7ª) Considerando as conclusões da sindicância instaurada por esta Comissão de Corridas em 02 de janeiro de 2006; considerando as reiteradas infrações disciplinares cometidas pelo treinador J.L.Aranha, fixar em 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10 de janeiro de 2006, a penalidade de suspensão aplicada ao treinador J.L.Aranha.


8ª)  Considerando que, é do interesse desta Comissão de Corridas implantar sistema de marcação de tempos dos exercícios de cavalos que venham de 45 (quarenta e cinco) ou mais dias sem atuação em hipódromo oficial, bem como de cavalos estreantes, fica estabelecido que:

1–) Os cavalos que venham a ser inscritos com intervalo igual ou maior que 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua última atuação em hipódromo oficial até a data oficial para inscrição no páreo que pretendem disputar, ficam obrigados a ter, no mínimo, 1 (um) exercício cronometrado pelos cronometristas credenciados junto ao Jockey Club de São Paulo. O trabalho deverá ser desempenhado em até, no máximo, 15 (dias) antes da data oficial para inscrição no páreo que pretendem disputar.

2–) Os cavalos estreantes (vide item 12), inéditos em hipódromos oficiais, deverão ter, no mínimo, 2 (dois) exercícios cronometrados pelos cronometristas credenciados junto ao Jockey Club de São Paulo. Ambos os trabalhos deverão ser desempenhados em até, no máximo, 30 (dias) antes da data oficial para inscrição no páreo que pretendem disputar.

3–) Os cavalos enquadrados nas situações dispostas nos dois itens acima, no dia em que forem ser submetidos ao exercício cronometrado, deverão ser conduzidos à raia acompanhados de sua respectiva carteira de identificação e apresentados ao veterinário de plantão para que seja efetuado o devido reconhecimento.

4–) O veterinário que estiver de plantão, após identificar o animal, deverá informar ao fiscal de raia o nome do mesmo. O fiscal de raia deverá fornecer então um colete de identificação ao condutor do animal.

5–) O condutor do animal, já devidamente trajado com o colete de identificação, deverá se dirigir ao cronometrista, antes de iniciar o exercício, e informar a ele a distância na qual irá trabalhar seu conduzido. Todos os trabalhos devem ser finalizados no disco de chegada da raia principal.

6–) Todos os exercícios deverão ser executados por jóquei, jóquei–aprendiz, redeador ou cavalariço habilitado pelo Jockey Club de São Paulo para tal fim.

7–) Nos exercícios, que transcorrerão sempre na raia principal do hipódromo (raia de corrida), os animais deverão estar obrigatoriamente encilhados.

8–) Para fins de atender às exigências desta disposição, os trabalhos deverão observar os critérios dispostos no item 13 abaixo. Não serão considerados oficiais os exercícios que não atendam ao disposto no citado item.

9–) Os tempos auferidos serão afixados em local próprio e, posteriormente, informados no programa oficial do Jockey Club de São Paulo.

10–) Os exercícios, aqui tratados, só poderão ser desempenhados, em um primeiro momento, às quartas–feiras, quintas–feiras e sábados.

11–) A partir das inscrições para as corridas do dia 5 de Março p.f., não serão aceitas inscrições de cavalos nas situações previstas nos itens 1 e 2 acima que não tenham atendido ao que ora se deliberou.

12–) Esta disposição fica, a princípio, válida somente para os cavalos alojados na Vila Hípica de Cidade Jardim. Em um prazo máximo de 90 (noventa) dias será implementado, igualmente, um sistema de marcação dos exercícios dos cavalos alojados nos centros de treinamento e hipódromos vinculados aos Jockey Club de São Paulo.

13–) Todos os exercícios deverão ser executados em uma das distâncias apontadas na tabela abaixo, a exclusivo critério do treinador responsável.

DISTÂNCIA EM METROS TEMPO MÁXIMO ACEITO EM SEGUNDOS
600 40
800 54
1.000 67
1.200 81
1.400 96
1.600 112

n

14–) Os casos específicos, em especial os que não se enquadrem no previsto na tabela acima, serão analisados pela Comissão de Corridas mediante solicitação formal e prévia do treinador responsável.

15–) Qualquer tentativa de burlar o sistema de cronometragem oficial do Jockey Club de São Paulo, que ora se institui, poderá ser punida com suspensão ou multa.


9ª) Comunicar aos senhores treinadores que a partir desta data, fica facultativa a comunicação, na papeleta de inscrição, dos motivos de ausência de seus pensionistas de competições há mais de 60 (sessenta) dias.

10ª) Estender, as penalidades anteriormente aplicadas, por desvio de linha, até 12 de fevereiro p.f., R.Santi (Troya di Caroline) e até 05 de março p.f., A.M.Souza (Marinha Real), estendendo–se até 11, a aplicada a este último, por prejuízos causados a competidores durante o percurso pilotando Dueno del Sol.

11ª) Estender até 12 de março p.f., a penalidade anteriormente aplicada a A.Domingos, por prejuízos causados a competidores durante o percurso pilotando Indochine.

12ª) Suspender, de 07 de fevereiro p.f. até 11, por desvio de linha, W.Santiago (Jeitoso) e Ad.Alves (Na Largeze).

13ª) Suspender, de 07 de fevereiro p.f. até 12, N.Silva, por desvio de linha com prejuízos causados a competidores durante o percurso pilotando Incucado.

14ª) Suspender, por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 07 de fevereiro p.f. até 11, M.Moraes (Deliriously Happy); até 12, L.Henriques (Divon), M.Platini (Sagitário) e A.Queiroz (Blond Ambition) e até 13, S.Paiva (Amalia Glory); estendendo–se até 25, a penalidade aplicada a este último por esse mesmo motivo pilotando Arariba.

15ª) Suspender por 08 (oito) dias, a partir de 07 de fevereiro p.f., A.F.Barbosa, treinador de Taymma, por infração da letra “l” do artigo 47 do Código Nacional de Corridas.

16ª) Multar em R$ 17,50, L.Henriques, por não ter conservado a linha na reta de chegada pilotando Zitroneo.

17ª) Multar em R$ 17,50, S.Generoso, por não ter declarado no Livro de Ocorrências os prejuízos sofridos durante o percurso no páreo em que pilotou Oxymel.
 
18ª) Multar em R$ 17,50, M.Gonçalves, por ter feito o canter destribado no páreo em que pilotou Melhor Impossível.

19ª) Multar em R$ 14,00, O.Pereira Filho, por ter perdido o chicote durante o percurso pilotando Top Colony.
 
20ª) Multar em R$ 38,50, A.Soares, pelo mau arreamento de Xara´s Gift.

21ª) Multar em R$ 31,50, por terem corridos seus pensionistas com o ferrageamento incorreto, C.Xavier (Perfect Love) e J.C.Ávila (Cash Register).
 
22ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Korchnoi, Dragon Virtual, Nãovem Quenãotem, Bahama Tamiris, Guia Forte e Salinera,  Ultramar (negar–se a partir) e Deliriously Happy e Take Risks (baldas no percurso).

23ª) Chamar a atenção dos treinadores de Divon, Sparkling Gold, Basebol, Hubert, Plakette, Expresso, Samaveda e Shell–Proof, para a indocilidade desses animais na partida e de Don Lopes, para as baldas no percurso.

São Paulo, 31 de janeiro de 2006

   Comissão de Corridas

 



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