Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club
de São Paulo, realizada em 30 de janeiro de
2006.
RESOLUÇÕES:
1ª) Comunicar aos interessados, que as
inscrições para a PROVA ESPECIAL MAJOR´S DILEMMA, chamada para o dia 11 de fevereiro, na distância de 1.900
metros, pista de areia, reservada a produtos de 3 e mais anos, com a dotação de R$ 6.000,00 ao primeiro colocado,
serão recebidas até as 12:00 horas da próxima sexta–feira, dia 03. Essa prova servirá de elemento de apoio para a
decisão da Comissão de Corridas referente a indicação de 1 (um) animal que representará o Jockey Club de São Paulo
no XXII Gran Premio Asociación Latinoamericana de Jockey Clubes e Hipódromos, a realizar–se no dia 18 de março de
2006 no Hipódromo Nacional de Maroñas – Uruguay, sendo que para os efeitos de compromissos de montaria, a mesma
será equiparada à prova clássica.
2ª) Comunicar que as inscrições para o GRANDE PRÊMIO PRES. JOÃO
CARLOS LEITE PENTEADO – (Gr.III) – chamado para o dia 18 de fevereiro p.f., reservado a potrancas de 2 anos,
na distância de 1.200 metros, pista de areia, (Tabela I), serão recebidas mediante o pagamento de R$ 2.000,00 que
deverá ser efetuado da seguinte forma:
R$ 500,00 até às 14:00 horas do dia 06 de fevereiro
p.f., segunda–feira, NA PRÉ–NSCRIÇÃO;R$ 500,00 até às 10:00 horas do dia 14, terça–feira, NA INSCRIÇÃO
e R$ 1.000,00 até às 16:00 horas do dia 17, sexta–feira, NA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
O ANIMAL QUE NÃO
FOR PRÉ–INSCRITO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA PROVA.
Esses pagamentos deverão ser feitos em dinheiro ou em
cheque de emissão ou com aval do proprietário do animal inscrito, de seu procurador devidamente credenciado junto
à Comissão de Corridas ou do treinador do animal ou ainda, debitado em conta corrente do proprietário, desde que
haja suficiente saldo credor na respectiva conta. O proprietário inscritor receberá do Jockey Club de São Paulo
uma aposta da modalidade de vencedor correspondente à última parcela, no número da corredora de sua propriedade
que efetivamente participar da prova.
O montante efetivamente recebido através das inscrições será distribuído
aos proprietários na seguinte proporção: 40% (quarenta porcento) ao primeiro colocado; 25% (vinte e cinco
porcento) ao segundo colocado; 17,5% (dezessete e meio porcento) ao terceiro colocado; 10% (dez porcento) ao
quarto colocado e 7,5% (sete e meio porcento) ao quinto colocado.
3ª) Comunicar que a partir de
01/02/2006, o horário de funcionamento da raia do Centro de Treinamento de Campinas para exercícios passa a ser o
seguinte: de Segunda à Sexta–feira das 6:00 às 10:30 horas e das 15:00 às 16:30 horas. Sábados, Domingos e
Feriados somente no período da manhã das 6:00 à 9:50 horas.
4ª) Reiterar aos senhores treinadores
que requeiram à Comissão de Corridas, juntamente com seus cavalariços habilitados para tal fim, a competente
autorização para que estes possam exercitar animais nas pistas, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, FICAREM OS CAVALARIÇOS,
A PARTIR DE 06/02/2006, IMPEDIDOS DE EXERCER TAL ATIVIDADE EM CIDADE JARDIM E CENTRO DE TREINAMENTO DE CAMPINAS.
Aos cavalariços que contarem com menos de 12 (doze) meses de registro com o treinador requerente, será feito teste
de aptidão na forma determinada por esta Comissão de Corridas.
5ª) Instaurar sindicância para
apurar os fatos relacionados com as propostas de compra em páreo de “Claiming” do animal Bodyboard, inscrito no 6°
páreo de 30 do corrente.
6ª) Tomar ciência da deliberação tomada pela Diretoria Executiva em
reunião realizada em 30 de janeiro de 2006 envolvendo os sócios José Roberto Romano Junior e José Luiz Corrêa
Aranha.
7ª) Considerando as conclusões da sindicância instaurada por esta Comissão de Corridas em
02 de janeiro de 2006; considerando as reiteradas infrações disciplinares cometidas pelo treinador J.L.Aranha,
fixar em 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10 de janeiro de 2006, a penalidade de suspensão aplicada ao
treinador J.L.Aranha.
8ª) Considerando que, é do interesse desta Comissão de Corridas
implantar sistema de marcação de tempos dos exercícios de cavalos que venham de 45 (quarenta e cinco) ou mais dias
sem atuação em hipódromo oficial, bem como de cavalos estreantes, fica estabelecido que:
1–) Os cavalos
que venham a ser inscritos com intervalo igual ou maior que 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua última
atuação em hipódromo oficial até a data oficial para inscrição no páreo que pretendem disputar, ficam obrigados a
ter, no mínimo, 1 (um) exercício cronometrado pelos cronometristas credenciados junto ao Jockey Club de São Paulo.
O trabalho deverá ser desempenhado em até, no máximo, 15 (dias) antes da data oficial para inscrição no páreo que
pretendem disputar.
2–) Os cavalos estreantes (vide item 12), inéditos em hipódromos oficiais, deverão
ter, no mínimo, 2 (dois) exercícios cronometrados pelos cronometristas credenciados junto ao Jockey Club de São
Paulo. Ambos os trabalhos deverão ser desempenhados em até, no máximo, 30 (dias) antes da data oficial para
inscrição no páreo que pretendem disputar.
3–) Os cavalos enquadrados nas situações dispostas nos dois
itens acima, no dia em que forem ser submetidos ao exercício cronometrado, deverão ser conduzidos à raia
acompanhados de sua respectiva carteira de identificação e apresentados ao veterinário de plantão para que seja
efetuado o devido reconhecimento.
4–) O veterinário que estiver de plantão, após identificar o animal,
deverá informar ao fiscal de raia o nome do mesmo. O fiscal de raia deverá fornecer então um colete de
identificação ao condutor do animal.
5–) O condutor do animal, já devidamente trajado com o colete de
identificação, deverá se dirigir ao cronometrista, antes de iniciar o exercício, e informar a ele a distância na
qual irá trabalhar seu conduzido. Todos os trabalhos devem ser finalizados no disco de chegada da raia
principal.
6–) Todos os exercícios deverão ser executados por jóquei, jóquei–aprendiz, redeador ou
cavalariço habilitado pelo Jockey Club de São Paulo para tal fim.
7–) Nos exercícios, que transcorrerão
sempre na raia principal do hipódromo (raia de corrida), os animais deverão estar obrigatoriamente
encilhados.
8–) Para fins de atender às exigências desta disposição, os trabalhos deverão observar os
critérios dispostos no item 13 abaixo. Não serão considerados oficiais os exercícios que não atendam ao disposto
no citado item.
9–) Os tempos auferidos serão afixados em local próprio e, posteriormente, informados no
programa oficial do Jockey Club de São Paulo.
10–) Os exercícios, aqui tratados, só poderão ser
desempenhados, em um primeiro momento, às quartas–feiras, quintas–feiras e sábados.
11–) A partir das
inscrições para as corridas do dia 5 de Março p.f., não serão aceitas inscrições de cavalos nas situações
previstas nos itens 1 e 2 acima que não tenham atendido ao que ora se deliberou.
12–) Esta disposição
fica, a princípio, válida somente para os cavalos alojados na Vila Hípica de Cidade Jardim. Em um prazo máximo de
90 (noventa) dias será implementado, igualmente, um sistema de marcação dos exercícios dos cavalos alojados nos
centros de treinamento e hipódromos vinculados aos Jockey Club de São Paulo.
13–) Todos os exercícios
deverão ser executados em uma das distâncias apontadas na tabela abaixo, a exclusivo critério do treinador
responsável.
DISTÂNCIA EM METROS TEMPO MÁXIMO ACEITO EM
SEGUNDOS
600 40
800 54
1.000 67
1.200 81
1.400 96
1.600 112
n14–) Os casos específicos, em especial os que não se enquadrem no previsto na tabela acima, serão analisados
pela Comissão de Corridas mediante solicitação formal e prévia do treinador responsável.
15–) Qualquer
tentativa de burlar o sistema de cronometragem oficial do Jockey Club de São Paulo, que ora se institui, poderá
ser punida com suspensão ou multa.
9ª) Comunicar aos senhores treinadores que a partir desta
data, fica facultativa a comunicação, na papeleta de inscrição, dos motivos de ausência de seus pensionistas de
competições há mais de 60 (sessenta) dias.
10ª) Estender, as penalidades anteriormente aplicadas,
por desvio de linha, até 12 de fevereiro p.f., R.Santi (Troya di Caroline) e até 05 de março p.f., A.M.Souza
(Marinha Real), estendendo–se até 11, a aplicada a este último, por prejuízos causados a competidores durante o
percurso pilotando Dueno del Sol.
11ª) Estender até 12 de março p.f., a penalidade anteriormente
aplicada a A.Domingos, por prejuízos causados a competidores durante o percurso pilotando
Indochine.
12ª) Suspender, de 07 de fevereiro p.f. até 11, por desvio de linha, W.Santiago
(Jeitoso) e Ad.Alves (Na Largeze).
13ª) Suspender, de 07 de fevereiro p.f. até 12, N.Silva, por
desvio de linha com prejuízos causados a competidores durante o percurso pilotando
Incucado.
14ª) Suspender, por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 07 de fevereiro
p.f. até 11, M.Moraes (Deliriously Happy); até 12, L.Henriques (Divon), M.Platini (Sagitário) e A.Queiroz (Blond
Ambition) e até 13, S.Paiva (Amalia Glory); estendendo–se até 25, a penalidade aplicada a este último por esse
mesmo motivo pilotando Arariba.
15ª) Suspender por 08 (oito) dias, a partir de 07 de fevereiro
p.f., A.F.Barbosa, treinador de Taymma, por infração da letra “l” do artigo 47 do Código Nacional de
Corridas.
16ª) Multar em R$ 17,50, L.Henriques, por não ter conservado a linha na reta de chegada
pilotando Zitroneo.
17ª) Multar em R$ 17,50, S.Generoso, por não ter declarado no Livro de
Ocorrências os prejuízos sofridos durante o percurso no páreo em que pilotou Oxymel.
18ª) Multar
em R$ 17,50, M.Gonçalves, por ter feito o canter destribado no páreo em que pilotou Melhor
Impossível.
19ª) Multar em R$ 14,00, O.Pereira Filho, por ter perdido o chicote durante o percurso
pilotando Top Colony.
20ª) Multar em R$ 38,50, A.Soares, pelo mau arreamento de Xara´s
Gift.
21ª) Multar em R$ 31,50, por terem corridos seus pensionistas com o ferrageamento incorreto,
C.Xavier (Perfect Love) e J.C.Ávila (Cash Register).
22ª) Condicionar ao parecer do Starter do
Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Korchnoi, Dragon Virtual, Nãovem Quenãotem, Bahama Tamiris, Guia
Forte e Salinera, Ultramar (negar–se a partir) e Deliriously Happy e Take Risks (baldas no
percurso).
23ª) Chamar a atenção dos treinadores de Divon, Sparkling Gold, Basebol, Hubert,
Plakette, Expresso, Samaveda e Shell–Proof, para a indocilidade desses animais na partida e de Don Lopes, para as
baldas no percurso.
São Paulo, 31 de janeiro de 2006
Comissão de
Corridas