CC carioca muda disposições sobre forfaits 04/07/2007 - 21h23min
Através de resolução divulgada pelo site oficial do clube, a Comissão de Corridas do JCB promoveu alterações
nas disposições sobre a declaração e o pagamento de forfaits. Eis o teor:
a) Reduzir de 30% para
7,5% do prêmio destinado ao primeiro colocado na prova da qual participaria, o valor do forfait do animal que for
retirado até as 9 horas do dia da corrida, ficando ressalvados os casos de não pagamento de forfait previstos no
artigo 119 do CNC; b) Confirmar a isenção de pagamento de forfait no caso de anormalidade no estado de saúde
do animal, desde que apresentado à Comissão de Corridas, no prazo máximo de 72 horas – a contar da declaração de
retirada – laudo veterinário pormenorizado do Hospital Octavio Dupont ou, no caso dos Centros de Treinamento, do
veterinário responsável, conforme credenciado como tal junto ao Departamento de Veterinária do JCB. O animal
retirado em tais condições só poderá, contudo, voltar a competir em páreos a partir do 3° conjunto de programas
referentes ao da semana em que ocorreu a retirada. Continuam em vigor os demais dispositivos pertinentes à
retirada e pagamento de forfait do Apêndice ao CNC, de agosto de 2002 e das resoluções da CC sobre o mesmo assunto
de 23 de maio de 2003. A presente resolução entrará em vigor a partir do dia 10 de julho.
da Redação |