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Maio | 2007

Resoluções da CC do JCSP
15/05/2007 - 17h47min

Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 14 de maio de 2007.

RESOLUÇÕES:

) COMUNICAR AOS SENHORES TREINADORES, JÓQUEIS E FUNCIONÁRIOS DO CLUBE, QUE NOS PRÓXIMOS DIAS 19 E 20 (SÁBADO E DOMINGO), O JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO ESTARÁ DISPONIBILIZANDO CONDUÇÃO (VAN), DAS 11:00HS ÀS 23:00HS PARA O TRAJETO: SETA DOS 1.000 METROS – GRAMA – À ARQUIBANCADA ESPECIAL 1 (IDA E VOLTA).

) Lembrar aos senhores turfistas e profissionais do turfe que no próximo domingo, dia do Grande Prêmio São Paulo, será obrigatório o uso de traje passeio com gravata em todas as dependências da Tribuna Social e do Paddock.

) Informar aos senhores proprietários que o acesso ao Paddock somente será permitido aos devidamente credenciados, solicitando aos que ainda não possuem tal credenciamento que compareçam à Secretaria da Comissão de Corridas (Vila Hípica) para tal fim.

) De acordo com as conclusões da sindicância instaurada por esta Comissão de Corridas em 16 de abril p.p., para apurar fatos relacionados com o animal Pin Eighty, retirado do 4° páreo da corrida realizada em 15/04/2007, suspender, a partir de 22 do corrente, por infração do art. 165 do Código Nacional de Corridas, por 30 (trinta) dias o treinador W.Garcia e o segundo–gerente Nilton dos Santos e multá–los em R$ 175,00, conforme o art. 163 – § 5° respectivo, bem como encaminhar a referida sindicância à Diretoria Executiva para apreciação e eventuais providências.

) De acordo com as conclusões da sindicância instaurada por esta Comissão de Corridas em 16 de abril p.p., para apurar ocorrência verificada após a realização do 9° páreo da corrida realizada em 14/04/2007, suspender, a partir de 22 do corrente, por infração do art. 40 do Código Nacional de Corridas, por 8 (oito) dias o treinador L.C.Soares.

) Suspender a partir de 22 do corrente, por 8 (oito) dias, os treinadores G.O.Silva e R.O.Silva, por infração do art. 40 do Código Nacional de Corridas e o proprietário Marco Antonio Bartolo, por infração do § 1° do art. 11 respectivo.

) Suspender a partir de 22 do corrente, por 8 (oito) dias, o jóquei A.Domingos, por infração do art. 40 do Código Nacional de Corridas.

) Suspender a partir de 22 do corrente, por 15 (quinze) dias, o treinador M.G.Campos, responsável pelo animal Império Corunilha, retirado do 9° páreo de 14/05/2007, por infração do inciso II do artigo 02 do regulamento para Uso de Furosemida, combinado com a letra “L” do art. 47 do Código Nacional de Corridas.

) Estender até 26 de julho p.f., a penalidade anteriormente aplicada a M.Sant´anna, piloto de Ignis, por infração do art. 154 do Código Nacional de Corridas (falta de peso na repesagem), penalidade que se estende até 28, por prejuízos causados a competidores durante o percurso pilotando Netuno.
 
10ª) Estender até 28 do corrente, a penalidade anteriormente aplicada a V.Souza, por prejuízos causados a competidores logo após a partida pilotando Dádiva Preciosa.

11ª) Estender as penalidades anteriormente aplicadas, por prejuízos causados a competidores durante o percurso, até 03 de junho p.f., V.Leal (Kolokol) e até 27 de julho p.f., M.Platini (Odestino).

12ª) Suspender de 22 do corrente até 26, W.Blandi, por ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Sensini, penalidade que se estende até 02 de junho p.f., por prejuízos causados a competidores durante o percurso pilotando Ptcruiser; até 09, por esse mesmo motivo pilotando Selecta e até 23, pilotando Kifantástico.

13ª) Suspender, por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 22 do corrente até 26, F.Leandro (Intelectual) e até 27, I.Santana (Maestro Geovanni). 

14ª) Multar em R$ 17,50, A.Domingos, por não ter declarado no Livro de Ocorrências, os prejuízos sofridos logo após a partida no páreo em que pilotou All Night e em igual importância, por não terem declarado os prejuízos sofridos durante o percurso, I.Santana (Laos) e E.Nogueira (Did Kadole).

15ª) Multar em R$ 17,50, L.Henriques, por não ter declarado no respectivo Livro, a ocorrência verificada durante o percurso no páreo em que pilotou Fast Bee.
 
16ª) Multar em R$ 600,00, L.C.Santos Jr., por ter se apresentado com excesso de peso para pilotar Pendeja e Tacada Certa.

17ª) Multar em R$ 14,00, J.Moreira, por ter perdido o chicote durante o percurso pilotando Julier.

18ª) Multar em R$ 38,50, H.Cordova, responsável pelo mau arreamento de Jogada Fatal.

19ª) Multar em R$ 300,00 (R$ 150,00 cada), S.Lobo e J.Aparecido, pelo excesso de peso constatado na repesagem de D´Argent.

20ª) Multar em R$ 300,00 (R$ 150,00 cada), N.A.Santos e V.Barbosa, pelo excesso de peso constatado na repesagem de Alto Padrão.

21ª) Multar em R$ 38,50, pelo mau arreamento de animais a seus cuidados, D.Gomes (Modigliani) e C.Xavier (Kukachin).

22ª) Multar em R$ 100,00, Emerson Garcia, por ter corrido o animal Maracatu com a língua desamarrada, contrariando prévia comunicação na papeleta de montaria.

23ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futura inscrição de Obladar, por indocilidade.

24ª) Chamar a atenção dos treinadores de Cunninghan e Alpine Peaks, por indocilidade.

25ª) Proibir a participação em corridas promovidas por esta Sociedade, por terem apresentado hemorragia pulmonar grau IV (artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida),  Did Kadole no período de 14/05/2007 à 13/06/2007 e Índio Charrua no período de 15/05/2007 à 14/06/2007.

São Paulo, 15 de maio de 2007
Comissão de Corridas



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