


Colunista:
Resolução da CC do JCRGS 08/07/2010 - 11h58min
JOCKEY CLUB DO RIO GRANDE DO SUL
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 08 de Julho de 2010.
2. Homologar os resultados das corridas realizadas nas reuniões dos dias 10 e 17 de Junho de 2010.
3. Proibir de correr os animais NAZDAROVIA, BALLIOL, LOURENCINA, IL GRAND CAPO, pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme, resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009.
4. Debitar na conta do Stud Cinqüenta e dois, a importância de R$ 468,00 referente à retirada do animal MIRAGE DA LUZ, inscrito no 8º páreo (18), da reunião do dia 08 de Julho de 2010.
5. Conceder ao Sr. Hélio Moura Gonçalves o registro da farda: roxo e branco em listas verticais, gola e punhos brancos, boné em gomos.
6. Conceder ao Sr. Clóvis Kabke Pedrozo o registro da farda: branco, mangas azuis, estrelas e boné ouro.
7. Multar em R$ 36,00 o jóquei C.D.Carvalho por se apresentar com excesso de peso para montar, conforme art. 61 – letra “e” do C.N.C.
8. Multar em R$ 40,00 o treinador C.Oliveira (DOMESTICADO), por não providenciar a farda constante no programa oficial, conforme art. 47 – letra “d” do C.N.C.
9. Suspender por uma reunião o jóquei M.Boeira (GLOMOSO), por prejudicar os demais competidores na largada, conforme art. 140 do C.N.C.
10. Suspender por uma reunião o jóquei H.F.Santos (PRINCE ALADO), por prejudicar os demais competidores na largada, conforme art. 140 do C.N.C.
11. Suspender por uma reunião o jóquei A.Santana (ESCORPIÃO REI), por prejudicar os demais competidores durante o percurso, conforme art. 140 do C.N.C.
12. Comissários que atuaram na reunião do dia 08 de Julho de 2010, Fernando Irajá Félix de Carvalho, Flávio Mainar Gomes, José Antônio S. Forte, Manoel Jahyr Pires, Mauricio Piovesan, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque.

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