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Resolução da CC do JCRGS 01/07/2010 - 11h52min
COMISSÃO DE CORRIDAS DELIBERAÇÕES Nº. 25 – 2009/2010 REUNIÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS EM 01 DE JULHO DE 2010
REFERENTE À CORRIDA DO DIA 01 DE JULHO DE 2010
1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 01 de Julho de 2010
2. Homollogar os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 03 de Junho de 2010.
3. Proibir de correr os animais: DOIS ESQUERDOS, LANDAU FAST pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme, resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009.
4. Debitar na conta do Haras Jugica, a importância de R$ 396,00 referente à retirada do animal XANDÚ, inscrito no 7º páreo (07), da reunião do dia 01 de Julho de 2010.
5. Conceder matrícula de proprietário a Sra. Vallesca Barbosa da Rosa.
6. Conceder a Sra. Vallesca Barbosa da Rosa o registro da farda: ouro com letras “V A L” preta, mangas e boné ouro com esferas pretas.
7. Suspender por uma reunião o jóquei T.Silva, por descumprir a resolução da Comissão de Corridas em 20 de maio de 2010, por não se apresentar com o colete de proteção para exercer suas atividades profissionais no dia da corrida.
8. Tendo em vista o resultado do exame realizado no animal FANTASTICA CHRIS, primeira colocada no 9º páreo (444), da reunião nº 51, do Programa Oficial do dia 03 de Junho de 2010, ter constatado a presença CAFEÍNA, substância considerada de uso proibido, conforme relatório de análise do Laboratório Anti–Doping (LAD), datado de 23 de Junho de 2010, a Comissão resolve:
a. Suspender o treinador Nílton Piires (N.Pires), por 180 dias (cento e oitenta) dias, a partir do dia 05 de Julho de 2010 com base no art. 163, § 5º, primeira parte, Grupo I, do Código Nacional de Corridas, com proibição de entrada em ttodas as dependências do Hiipódromo e Vila Hípica enquantto perdurar a pena, conforme previsto no art. 188, § 2º do C.N.C.
b. Mullttar em R$ 130,00, o treinador N.Pires, de acordo com o art. 163 § 5º do Código Nacional de Corridas.
c. Desclassificar o animal FANTASTICA CHRIS para último lugar, sem direito a qualquer prêmio, com base no art. 163, § 5º, segunda parte, Grupo I, do C.N.C.
d. Suspender a partir do dia 23 de junho de 2010 por 30 dias o animal FANTASTICA CHRIS de acordo com o art. 186 – letra “c” do C.N.C.
e. Declarar como resultado oficial do 9º páreo (444), da reunião nº. 51, realizada no dia 03 de Junho de 2010 a classificação que segue:
1. REMOLINA – C.Machado 2. GATA PELOSA – R.C.Borges 3. CALL–CITY – L.F.Moura 4. DOYOURBEST – C.Macedo 5. JÓIA RARÍSSIMA – E.S.Teixeira 6. HORA ON – M.S.Barreto 7. YOUNGLING – L.Ramos 8. FANTASTICA CHRIS – H.F.Santos
f. Homologar o resultado do 9º páreo (444), da reunião nº. 51, realizada no dia 03 de Junho de 2010, conforme a classificação supra.
9. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições decide:
a. Deferir o requerimento do Sr. Flávio Souza da Silva, liberando a sua entrada nas dependências da Vila Hípica após as 10 horas da manhã, conforme critérios adotados pelas comissões de corridas em exercícios nas administrações anteriores. Sendo vedado o seu ingresso ou permanência nas demais dependências do Hipódromo até o integral cumprimento da pena.
10. Comissários que atuaram na reunião do dia 01 de Julho de 2010, Fernando Irajá Félix de Carvalho, Flávio Mainar Gomes, José Antônio S. Forte, Manoel Jahyr Pires, Mauricio Piovesan, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque.

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