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Colunista:

Resoluções da CC do JCB
13/07/2010 - 19h01min

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
BOLETIM OFICIAL Nº 4 de 13 de JULHO de 2010
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Referentes ao programa de 5 de JULHO de 2010

a)Multar o jóquei R.BRASIL (OLYMPIC HAMBURG) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

b)Multar os jóqueis M.MAZINI (JONATHAN FLY) e R.SALGADO (MEGALOMANIAC) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

c)Multar o aprendiz I.GAIER (PAYADOR CORUNILHA) em R$50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

d)Multar o jóquei F.R.SANTOS (LEAR JET) em R$50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

e)Multar o jóquei M.MAZINI (SELO EXTRA) em R$62,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

f)Multar os jóqueis B.REIS (OLYMPIC CHAMP) e R.SALGADO (ADVENTIAL) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

g) Multar o jóquei M.MAZINI (TAUANE) em R$87,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

h)Multar o treinador A.GREGORIO (SELO EXTRA) em R$37,50, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

i)Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (BORRACHEIRO) em R$22,00, por fazer inscrição de animal que vai ser medicado com furosemida, sem antes apresentar comprovação de que o mesmo é hemorrágico (Art.186–parágrafo 3ª);

j)Multar o treinador G.SOUZA (OCULTO CORUNILHA) em R$44,00, reincidente em inscrição errada (Art.106–parágrafo 3ª);

k) Multar o treinador M.R.LOPES (CRISTAL DO SISSI) em R$22,00, por mau arreamento (Art.47–C);

l)Multar os treinadores A.GREGORIO (TELL IT TO) e C.MORGADO NETO (MY PEPPER) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

m)Multar o treinador V.NAHID (BRAVO NEGRO) em R$44,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);

n)Multar o jóquei T.J.PEREIRA (SEM DÓ) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);

o)Determinar que os animais NORTH RIVER, ZOK–INDÚ, COM SABOR e UNIVERSITY HEIGHTS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/07/10 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 9 de JULHO de 2010

a)Multar o treinador V.S.LOPES (FERA DO KA) em R$22,00, por fazer inscrição de animal que vai ser medicado com furosemida, sem antes apresentar comprovação de que o mesmo é hemorrágico (Art.186–parágrafo 3ª);

b)Multar o treinador J.B.SILVA (YLLE DI JOSEFINE) em R$22,00, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);

c) Multar o treinador O.LOEZER (REPUBLICANO) em R$22,00, por inscrição errada (Art.106–parágrafo 3ª);

d)Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (HAINING OF CORD) em R$110,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);

e) Multar o treinador O.LOEZER (REPUBLICANO) em R$22,00, por inscrição errada (Art.106–parágrafo 3ª);

f)Multar o treinador J.D.L.SANTOS (JACK PRETO) em R$22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);

g)Proibir de correr o animal MARCELO DOS ALPES, de 10/07/10 até 24/07/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

g)Determinar que os animais ELDORADO LARK, HOMING MISSILE e OPRESSION QUICK, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 26/07/10 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 10 de JULHO de 2010

a)Suspender o jóquei T.J.PEREIRA (RÁPIDA E SEXY), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

b)Suspender o jóquei M.MAZINI (MARTINA–TOP), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

c)Suspender o aprendiz H.FERNANDES (TALENTO), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

d) Multar o jóquei I.CORREA (VÊNIA) em R$88,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3ª);

e) Multar o jóquei E.FERREIRA FILHO (VRAIMENT) em R$22,00, por cânter destribado;

f) Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (EL KALID) em R$60,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.11 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);

g)Multar o treinador M.R.LOPES (FANTASMA) em R$22,00, por fazer inscrição de animal que vai ser medicado com furosemida, sem antes apresentar comprovação de que o mesmo é hemorrágico (Art.186–parágrafo 3ª);

h)Multar o treinador A.MACHADO Fº (OLYMPIC RIVER) em R$52,00, por inscrever cavalo que estava em nome de outro treinador, sem antes providenciar a transferência junto à Administração das Vilas Hípicas (Art.186–parágrafo 3ª);

i)Multar os treinadores J.S.GUERRA (TENÓRIO) e A.CASTILLO (RAYWAY GLORY) em R$22,00, por mau arreamento (Art.47–C);

j)Multar os treinadores M.TEIXEIRA (SAMBA ENREDO) e D.NETTO (MADAME FILÓ) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

k)Multar o treinador A.GREGORIO (VITÓRIA DESEJADA) em R$88,00, reincidente em não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

l)Multar o treinador L.M.QUINTAS (VRAIMENT) em R$22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);

m)Proibir de correr o animal LADY LUNA, de 11/07/10 até 09/08/10, por apresentar hemorragia grau V, podendo no entretanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);

n)Proibir de correr o animal ACELERATED, de 11/07/10 até 09/08/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

o)Determinar que os animais ESTRELITZA, ISLA DE PASCUA, XEQUE XEQUE e SALUTARIS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 26/07/10 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 11 de JULHO de 2010

a)Suspender os jóqueis M.ALMEIDA (É DO SISSI) e J.JAMES (CROME), por 02 (duas) reuniões, por prejudicarem competidores no percurso (Art.140);

b)Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (BARÃO DE PIATÃ) em R$60,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.11 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);

c)Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (THAT’S NOW) em R$44,00, reincidente em fazer inscrição de animal que vai ser medicado com furosemida, sem antes apresentar comprovação de que o mesmo é hemorrágico (Art.186–parágrafo 3ª);

d)Multar o treinador A.GREGORIO (SUA MAJESTADE) em R$88,00, reincidente em fazer inscrição de animal que vai ser medicado com furosemida, sem antes apresentar comprovação de que o mesmo é hemorrágico (Art.186–parágrafo 3ª);

e)Multar o treinador M.R.LOPES (ROYAL PACIFC) em R$22,00, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);

f)Multar o treinador L.S.VIANNA (ANNIE LENNOX) em R$22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);

g) Multar o jóquei T.J.PEREIRA (VÍSION OF VICTORY) em R$22,00, por omissão de ocorrência (Art.145);

h)Proibir de correr o animal DINA HEIGHTS, de 12/07/10 até 10/08/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);

i)Determinar que o animal PRISON BREAK, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 26/07/10 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 12 de JULHO de 2010

a)Multar o treinador L.M.QUINTAS (INÁLMA) em R$52,00, por inscrever cavalo que estava em nome de outro treinador, sem antes providenciar a transferência junto à Administração das Vilas Hípicas (Art.186–parágrafo 3ª);

b)Multar o treinador N.R.MARTINS (DÁ–LHE ESMERALDA) em R$22,00, por inscrição errada (Art.106–parágrafo 3ª);

c)Determinar que os animais HERÓI FRITZ, THE BEST BLACK, TRANCHAM, OLYMPIC ROSE, NETUNO e SE TOCA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 26/07/10 (Resolução da CC de 06/11/09).

Em 13 de JULHO de 2010

a)Autorizar, em caráter excepcional, que o número máximo de páreos programados para os dias 31 de julho e 01 de agosto do corrente ano, não deverá exceder o número de 24 (vinte e quatro) páreos;

b)Multar o treinador M.R.LOPES (VOLÁTIL) em R$60,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.11 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);

c)Conceder matrícula de jóquei a JEFERSON COELHO DE SOUZA (J.COELHO), provisória por 120 (cento e vinte) dias;

d)Conceder matrícula de treinador a ZENILTON BARBOSA DE ASSIS (Z.BARBOSA), provisória por 120 (cento e vinte) dias;

e) Deferir o pedido de renovação de matrícula do treinador H.CUNHA, para a temporada 2010/2011;

f)Deferir o pedido de renovação de matrícula do jóquei M.SOARES, para a temporada 2010/2011, com vigência a partir do dia 17/07/2010;

g) Deferir o pedido de renovação de matrícula do jóquei E.R.SANTOS , provisória por 120 (cento e vinte) dias;

h)Deixar de punir o aprendiz H.M.OLIVEIRA (TRUST MARK), por prejudicar competidores na partida e no percursso, por ser a 1ª suspensão.



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