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Resoluções da CC do JCB 08/06/2010 - 14h52min
JOCKEY CLUB BRASILEIRO BOLETIM OFICIAL Nº 62 de 8 de JUNHO de 2010 RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 31 de MAIO de 2010
a)Suspender o treinador C.CURY (KATE–FIVE), de 15/06/10 até 13/08/10, por falta de peso no equipamento (Art.154);
b)Multar o jóquei D.DUARTE (BREEDER’S JOY) em R$112,50, por excesso de peso, na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
c)Multar o treinador C.CURY (DEEPAVALI) em R$200,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o treinador A.F.SANTOS (CATIRINA) em R$44,00, reincidente em mau arreamento (Art.47–C);
e) Multar o treinador B.PIOVESAN (AMBASSADEUR) em R$88,00, reincidente em mau arreamento (Art.47–C);
f)Multar o aprendiz A.F.MATOS (QUIET NIGHT) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);
g) Advertir o treinador A.HODECKER JR. (QUIET NIGHT), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 3 de JUNHO de 2010
a)Multar os treinadores A.S.SILVEIRA (VIDEO GALL) e R.MORGADO NETO (SHEISMINE) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 07/11/05);
b)Multar o treinador J.REDENSCHI (GRAN CHARMOSO) em R$44,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);
c)Multar o treinador M.A.SILVA (PRINCESA DA SERRA) em R$22,00, por não ter usado o formulário destinado à inscrição de animal ao qual seria administrada furosemida (Art.95);
d)Multar o treinador M.R.LOPES (PTVALENTINE) em R$88,00, reincidente em não ter usado o formulário destinado à inscrição de animal ao qual seria administrada furosemida (Art.95);
e)Proibir de correr o animal PEGADORA até 03/07/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
f)Determinar que os animais SITE OFICIAL, KNOCK OUT LOVE, AUX JEUNES, EVER EN EVER, SHERMAN, OCTAVIO CARLOS e TIETA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/06/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
g) Advertir o treinador A.GREGORIO (ZOK–INDÚ), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 4 de JUNHO de 2010
a)Multar o treinador G.F.SANTOS JR. (AFESTAHAVY) em R$44,00, por fazer inscrição sem antes entregar Certificado de Performance ou seu fax ao JCB (Art.96–A c/c 186–parágrafo 3ª);
b)Multar o treinador J.REDENSCHI (PTINDIO) em R$88,00, reincidente em indicar proprietário errado na inscrição (Res. da CC de 27/04/09);
c)Multar os treinadores J.F.REIS (JINGLE SOUND) e J.REDENSCHI (JUBATIROCA) em R$22,00, por inscrição errada (Art.106–parágrafo 3ª);
d)Multar o treinador J.B.SILVA (MONEY MAKING) em R$22,00, por não ter usado o formulário destinado à inscrição de animal ao qual seria administrada furosemida (Art.95);
e)Multar o treinador I.F.SOUZA (IGUASSU MILE) em R$88,00, reincidente em não ter usado o formulário destinado à inscrição de animal ao qual seria administrada furosemida (Art.95);
f)Multar o aprendiz H.FERNANDES (PROVINCIANA) em R$176,00, reincidente em uso imoderado do chicote (Art.146);
g)Determinar que os animais TREMINHÃO e JUBATIROCA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/06/10 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 5 de JUNHO de 2010
a)Suspender o jóquei F.R.SANTOS (ORANGOTANGO), de 15/06/10 até 22/06/10, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61–D);
b) Multar o aprendiz V.BORGES (VAMPIRESCA) em R$22,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3ª);
c)Multar o treinador J.REDENSCHI (PRINTED) em R$88,00, reincidente em fazer inscrição de animal que vai ser medicado com furosemida, sem antes apresentar comprovação de que o mesmo é hemorrágico (Art.186–parágrafo 3ª);
d)Multar o treinador M.R.LOPES (CRISTAL DO SISSI) em R$44,00, por fazer inscrição sem antes entregar Certificado de Performance ou seu fax ao JCB (Art.96–A c/c 186–parágrafo 3ª);
e) Multar o treinador A.PAIM FILHO (FLEURS DAY) em R$22,00, por inscrição errada (Art.106–parágrafo 3ª);
f) Multar o treinador J.REDENSCHI (HERÓI DO BAGÉ) em R$22,00, por mau arreamento (Art.47–C);
g) Multar o treinador J.REDENSCHI (FALCÃO DO SOLIMÕES e QUICK RHYTHM) em R$44,00, por não providenciar envio do fax do Certificado de Performance no tempo determinado (Res. da CC de 03/03/02);
h) Multar o aprendiz V.BORGES (JACARTA RUBIA e FLEURS DAY) em R$176,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);
i)Determinar que os animais FILIPPIO e YONARA DI JOB, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/06/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
j) Advertir o treinador A.S.SILVEIRA (THUNDER DORF), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107);
k)Multar o treinador A.R.SILVA (DESEJADA FIGHTER) em R$52,00, por inscrever cavalo que estava em nome de outro treinador, sem antes providenciar a transferência junto à Administração das Vilas Hípicas (Art.186–parágrafo 3ª).
Referentes ao programa de 6 de JUNHO de 2010
a)Suspender o jóquei M.SOARES (DOUBLE PUNK), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b)Multar o treinador I.F.SOUZA (QUEEN RUNNER) em R$22,00, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
c) Multar o treinador R.SOLANES (RAY SUNSHINE) em R$22,00, por inscrição errada (Art.106–parágrafo 3ª);
d)Determinar que os animais HALLOX, SUPER LIFE, CARA SALYMA, RUM’S NIGHT e SAMBALELÊ, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/06/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
e) Advertir o treinador C.CURY (ÊXITO DOBRADO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Em 8 de JUNHO de 2010
a)Tomar conhecimento e ratificar a resolução do Jockey Club de São Paulo suspendendo o treinador R.MORGADO NETO (TOO FRIENDLY) por 90 (noventa) dias, a partir do dia 15/06/2010, por infração do artigo 163 do CNC;
b)Multar o treinador J.REDENSCHI (ZABELÊ, FALCÃO DO SOLIMÕES e PRINTED) em R$ 180,00, por falta de solicitação de entrada (Item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas).

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