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Colunista:

Carta Aberta aos sócios do Jockey Club de São Paulo
05/05/2010 - 17h18min

São Paulo, 29 de abril de 2010.

CARTA ABERTA DOS AUTORES DA AÇÃO JUDICIAL MOVIDA EM FACE DO JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO

Caro Associado:

Esta Carta Aberta objetiva levar ao conhecimento dos sócios as razões pelas quais grupo de doze sócios ajuizou ação visando à nulidade da licitação promovida pelo Clube para alienação, por meio de permuta, de três imóveis de sua propriedade, a saber: Vila Hípica de Cidade Jardim, Chácara do Jockey e Centro de Treinamento de Campinas. Em permuta, o Clube receberia um novo centro de treinamento e áreas construídas em seus terrenos, para geração de receitas.

São elas:

1) a defesa do direito dos sócios de PREVIAMENTE à licitação, discutirem, debaterem, enfim, opinarem sobre qualquer proposta que vise alienar ou onerar os bens imóveis do Clube e sua melhor aplicação para arrecadação de recursos financeiros;

2) observância do rito procedimental fixado no Estatuto Social para deliberação da matéria (submissão da proposta da Diretoria ao Conselho Superior e parecer deste, para deliberação em Assembléia Geral Extraordinária);

3) o reconhecimento da nulidade do edital e da minuta de contrato, em face dos vícios insanáveis neles contidos, dentre os quais se destacam:

  3.1) a falta de avaliação prévia dos bens, constando do processo de licitação– condição indispensável à aferição da equivalência entre os bens a serem permutados;

  3.2)  a cláusula  contratual de confidencialidade do valor do negócio;

 
  3.3) a obrigatoriedade do licitante em formular proposta vinculada a permuta das três áreas oferecidas, limitando a participação de empresa eventualmente interessada ou capacitada em empreender em apenas uma das áreas;
 
  3.4) o prazo de apenas sessenta dias dado aos interessados, para apresentação de propostas em condições de julgamento, algo absolutamente impraticável para qualquer empresa que tenha conhecimento do Edital apenas no momento de sua publicação, açodamento injustificável num negócio  envolvendo recursos da ordem de R$ 1,900 bilhão, especialmente em virtude do potencial e das  possibilidades de aproveitamento dessas áreas dependerem de consultas a órgãos públicos, em face das suas peculiaridades e restrições.
Por esse motivo é que das 41 empresas que retiraram os documentos para se habilitarem, APENAS UMA apresentou proposta, o Consórcio OAS/GAFISA, caracterizando um “pacote pronto”.

  3.5) o negócio caracteriza verdadeira PERMUTA SEM TORNA, pois não contempla nenhum ingresso imediato de recursos aos cofres do Clube que permita regularizar a situação de seu elevado passivo tributário e fiscal, nem ao menos proporcionar o investimento necessário à manutenção das suas instalações de turfe e sociais. Da forma apresentada pelo Consorcio OAS/GAFISA a entrada de recursos financeiros se dará, na melhor das hipóteses, 8 (OITO) ANOS após a contratação;

  3.6) o desconhecimento e a omissão quanto à existência do processo municipal (CONPRESP) e estadual (CONDEPHAT) de tombamento do Hipódromo Paulistano e do decreto municipal de utilidade pública da Chácara do Ferreira;

  3.7) a proposta do consórcio OAS/GAFISA se fundamenta em ILUSTRAÇÕES E ANTEPROJETOS, que não mereceram sequer uma diretriz preliminar das Prefeituras Municipais de São Paulo e Campinas ou dos Departamentos de Trânsito ou de Preservação do Patrimônio Histórico. Dadas as peculiaridades das áreas, a aprovação dos projetos na forma proposta é altamente inviável, colocando em alto risco os interesses do Clube.

Ressalte–se ainda a existência de cláusula na minuta de contrato, prevendo que, na hipótese das Municipalidades de São Paulo e/ou Campinas não aprovarem os projetos de construção apresentados pelo Consorcio OAS/Gafisa nos imóveis permutados, as partes renegociarão as condições contratuais, visando seu reequilíbrio econômico–financeiro.

Não é preciso falar mais nada: o Jockey passa um verdadeiro cheque em branco ao Consórcio, depois de transferido o seu inestimável patrimônio;

  3.8) a análise de atratividade do estudo encomendado pela Diretoria à Fundação Getúlio Vargas parte de algumas premissas questionáveis, dentre elas, a consideração de que os projetos serão executados na estrita forma apresentada pela proposta do Consórcio; a redução de 70% do passivo fiscal e tributário do Clube;

  3.9) o fato de que, nesses últimos cinco anos, os empreendimentos anunciados pela atual Administração do Clube para serem executados no Hipódromo Paulistano,  tais quais: A Maior Academia   do Hemisfério  Sul, o Maior SPA da América Latina, Clube com Maior Parque Aquático do Brasil, Budha Bar, etc., não saíram do papel, visto que tais projetos eram inexequíveis e inconsistentes.       

Com certeza, essas razões convenceram o douto juiz da 27ª Vara Cível da Capital a deferir o pleito dos Autores, e em 12 de março p.passado, houve por bem o Magistrado em julgar NULO o procedimento licitatório.

Os Autores, que representam uma parcela significativa do quadro social, desejam esclarecer a todos os associados que a ação judicial não foi movida com o intuito de assegurar a permanência dos bens a alienar, ou mesmo de outros, no patrimônio do Clube, impedindo a geração de receitas.

O objetivo desse Grupo de sócios é ver reconhecido que a alienação de bens do Clube deva ser feita com transparência, cautela, método, ponderação, regras claras e legais, oferecendo aos interessados prazo suficiente para apresentação de propostas consistentes, com avaliação prévia e mediante a observância das normas estatutárias e legais, inclusive a prévia deliberação da Assembléia Extraordinária.

E mais: qualquer proposta de alienação dos bens do clube deve deixar claros os valores que o clube alienará e os que arrecadará.

Daí porque rechaçam os Autores, veementemente, qualquer alusão no sentido de que são responsáveis por impedir a geração de receitas ao Clube, como tem sido divulgado.

Por fim, os doze sócios signatários da ação colocam–se à disposição dos associados para maiores detalhes. Para tanto identificam–se: Alessandro Arcangeli, Antonio Carlos Coutinho Nogueira, Clovis Salioni, Eduardo da Rocha Azevedo, Enio Buffolo, Marco Tulio Bottino, Marcos Vidigal Xavier da Silveira, Michael Edgard Perlman, Renato Diniz Junqueira, Roberto Alves de Lima Reichert, Roberto Crissiuma Mesquita e Sergio Luis Coutinho Nogueira.



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