


Colunista:
Resoluções da CC do JCSP 05/05/2010 - 09h54min
Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 03 de maio de 2010.
RESOLUÇÕES:
1ª) Informar aos interessados que o sorteio de balizas para os Grandes Prêmios São Paulo, Presidente da República, Associação Brasileira de Criadores e Proprietários do Cavalo de Corrida, Organização Sulamericana de Fomento ao Puro Sangue de Corrida e Juliano Martins e para os Clássicos Delegações Turfísticas e Pres. João Sampaio, serão feitos publicamente sábado próximo, dia 08, a partir das 9h30min., no Paddock, para o qual ficam convidados os senhores proprietários, criadores e treinadores em geral.
Esse sorteio, que será transmitido pela T.V. Jockey, será procedido da seguinte forma:
a) Inicialmente os animais serão numerados em ordem crescente, obedecendo–se a disposição dos nomes já publicados na relação das pré–inscrições para essas provas;
b) O proprietário ou seu representante legal previamente credenciado junto à esta Comissão de Corridas ou o treinador do animal cujo número corresponder à primeira “pedra” sorteada, escolherá a baliza da qual o animal deverá partir. O mesmo procedimento se dará com os demais cavalos, até a última “pedra” ser sorteada;
c) No caso de, no momento do sorteio, não estar presente nenhum representante do animal sorteado, à este não será designada nenhuma baliza, cabendo–lhe a que sobrar, após o sorteio dos demais animais da prova;
d) Aos animais suplentes não serão sorteadas balizas, uma vez que os mesmos ocuparão eventualmente as balizas dos animais retirados.
2ª) Chamar para a corrida do dia 17 do corrente, nas condições do Regulamento próprio, uma prova denominada “Páreo da Sorte”, na distância de 1.500 metros, pista de grama, com dotação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao primeiro colocado e reservada aos páreos abaixo relacionados. As inscrições serão recebidas até às 10:00 horas, de sexta–feira próxima, dia 07.
406S – Produtos de 4 anos até 1 vitória 412S – Produtos de 4 anos até 2 vitórias 510S – Produtos de 5 anos até 1 vit.,de 6 anos até 3 vits.e de 7 e mais anos até 5 vits. 520S – Produtos de 5 anos até 2 vits.,de 6 anos até 4 vits.e de 7 e mais anos até 6 vits.
(ESSES PÁREOS PODERÃO SER REUNIDOS ENTRE SI)
3ª) Recomendar aos senhores treinadores e jóqueis que pretendam trazer seus familiares ao hipódromo, que providenciem junto à Secretaria desta Comissão de Corridas as respectivas e necessárias credenciais, uma vez que o acesso à Arquibancada dos Profissionais somente será permitido mediante apresentação de tal documento.
4ª) Determinar que as suspensões aplicadas abaixo, terão efeito a partir do dia 18 do corrente, e por equidade, sustar por 7 (sete) dias, aos que assim desejarem, as penalidades aplicadas a F.Leandro, Jeane Alves e A.M.Souza.
5ª) Estender a partir de 18 do corrente, a penalidade anteriormente aplicada a F.Leandro, até 22, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Jurubitá e até 24, por esse mesmo motivo pilotando Ultrarapid.
6ª) Suspender por terem prejudicado competidores logo após a partida, de 18 do corrente até 22, A.L.Silva (Sugiro) e até 23, M.Beatriz (Multiplex).
7ª) Suspender por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 18 do corrente até 22, M.Ribeiro (Grand I Ask) e até 23, A.Queiroz (Quintessência) e L.Henriques (Rareriroru).
8ª) Suspender por 08 (oito) dias, a partir de 18 do corrente, E.G.Cruz, piloto de Assiryus di Job, por infração do § 1° do artigo 145 do Código Nacional de Corridas (reclamação indevida).
9ª) Multar em R$ 20,00, N.Cunha, por não ter declarado no Livro de Ocorrências, o atraso verificado na partida no páreo em que pilotou Ólinho e em igual importância, M.Ribeiro, por não ter declarado a ocorrência verificada durante o percurso no páreo em que pilotou Mister Jingles.
10ª) Multar em R$ 20,00, A.C.Silva, por ter perdido o chicote durante o percurso pilotando Quell Dora.
11ª) Multar em R$ 20,00, A.L.Silva, por ter feito irregularmente o canter de Astro di Arumba.
12ª) Multar em R$ 60,00 (cada), R.Mesquita e V.Souza, pelo excesso de peso constatado na repesagem de Seaport.
13ª) Multar em R$ 40,00, pelo mau arreamento de animais a seus cuidados, S.Dorneles (Ultra Vires) e Emerson Garcia (Ungaro).
14ª) Multar em R$ 50,00, L.C.Soares, por ter corrido o animal Gênio com roseta, tendo solicitado autorização somente após o compromisso de montaria.
15ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo futuras inscrições de Estrela do Vale e Vecchio Torino, por indocilidade na partida.
16ª) Chamar a atenção do treinador de Dancer Dragon, por indocilidade na partida.
17ª) Proibir a participação em corridas promovidas por esta Sociedade, de This And That no período de 04/05/2010 à 02/06/2010, por ter apresentado hemorragia pulmonar grau IV (artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida).
São Paulo, 04 de maio de 2010 Comissão de Corridas

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