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Colunista:

SP : saiba tudo sobre o ´"Páreo da Sorte"
04/05/2010 - 18h51min

O "Páreo da Sorte", uma parceria formalizada entre o Jockey Club de São Paulo e o SBT – Sistema Brasileiro de Televisão – terá sua 1ª edição realizada em 10 de maio, no Hipódromo de Cidade Jardim, com transmissão ao vivo no Programa do Ratinho.

Será considerada vencedora a aposta que acertar os 6 primeiros colocados na ordem correta.

Saiba tudo sobre esta grande novidade que já está agitando os veículos da mídia e o público turfista :
        
Reunião Extraordinária da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 30 de Abril de 2010.
Resoluções:

1ª) Dar conhecimento do Regulamento do “Páreo da Sorte”que será programado para as corridas de Cidade Jardim.

REGULAMENTO DO “PÁREO DA SORTE”

Artigo 1°   –  O  Jockey Club de São Paulo  fará  realizar   semanalmente,  a  seu critério,  uma prova denominada “PÁREO DA SORTE” com dotação de R$10.000,00  (Dez mil  Reais)  ao primeiro colocado,  cujas condições  (chamada,  pista e distância)   serão dadas  ao conhecimento dos   interessados  em data oportuna,   ficando as  mesmas  condicionadas  às disposições constantes do Código Nacional de Corridas e do presente regulamento.

Artigo 2° – Após o recebimento das inscrições, a Comissão de Corridas formará o campo da prova com 13 (treze) animais titulares e 3 (três) animais suplentes, todos de diferentes proprietários ou co–proprietários, salvo quando se tratar de parelha com um mesmo jóquei, fazendo neste caso jus a um só bônus referido no artigo 7°;

Artigo 3° – Para a inclusão dos animais na prova, serão utilizadas as mesmas tabelas constantes da Programação Clássica para tal
fim;

Artigo 4°   – Em nenhum momento,  mesmo quando ocorrer mudança de pista,  serão permitidos “forfaits”,  salvo nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b”, “c” e “f” do artigo 119 do Código Nacional de Corridas e no §8° do artigo 80 do mesmo Código;

Artigo 5°   –  Os animais selecionados como 1°,  2°  e 3°  suplentes,  deverão  fazer o cânter  com mantas assim numeradas e se apresentarem    ao   ponto   de   partida,   ali   permanecendo,   para   que   em  caso   de   eventual   retirada   de   um  ou  mais competidores, seja feita a devida substituição, pela ordem selecionada, devendo neste caso o substituto correr com o mesmo número do substituído e partir da baliza deste;

Artigo 6° – Na hipótese de o número de animais inscritos ser superior a 16 (dezesseis), a ponto de possibilitar a formação de outro páreo comum, a Comissão de Corridas, a seu critério, poderá programá–lo para o mesmo dia e com a inclusão dos animais suplentes;

Artigo 7° – Aos proprietários dos animais selecionados como titulares e suplentes será creditado um bônus no valor de R$700,00 (setecentos reais), sendo que aos proprietários dos animais suplentes e que nessas condições não participarem da prova, serão restituídos os valores correspondentes às taxas de Furosemida, de inscrição e de montaria, assim como o valor do transporte dos animais, quando estes forem procedentes de outros Jockeys Clubs ou Centros de Treinamento;

Artigo 8° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Corridas.

2ª) Chamar para a corrida do próximo dia 10 de maio, uma prova denominada “Páreo da Sorte”, na distância de 1.400 metros, pista de grama, reservada a produtos de 3 anos sem vitória, com dotação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao primeiro colocado e nas condições do Regulamento acima. As inscrições serão recebidas até às 10:00 horas, de segunda–feira próxima, dia 03 de maio.


IMPORTANTE

A) NESTE PÁREO DA SORTE, PARA TODOS OS EFEITOS, EM CASO DE RETIRADA DE UM OU MAIS COMPETIDORES, AS SUBSTITUIÇÕES SERÃO FEITAS PELOS SUPLENTES, NA ORDEM ESTABELECIDA, DEVENDO, NESTE CASO, O SUBSTITUTO CORRER COM O MESMO NÚMERO DO SUBSTITUÍDO E PARTIR DA BALIZA DESTE.

B) PARTICIPE DESTE PÁREO DA SORTE, ENVIE UMA MENSAGEM VIA CELULAR (SMS) COM A LETRA P PARA O NÚMERO 49700 E CONCORRA, SEMANALMENTE, A UM PRÊMIO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) QUE SE ACUMULA SE NÃO TIVER ACERTADOR . VALOR DA APOSTA R$ 4,00 MAIS IMPOSTO.

C) PARA ESTE PÁREO TAMBÉM SERÃO ACEITAS AS APOSTAS CONVENCIONAIS JÁ PRATICADAS NO HIPÓDROMO E AGENTES CREDENCIADOS.


por Jair Balla
fonte Comissão de Corridas do JCSP



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