




Colunista:
Resoluções da CC do JCRGS 20/04/2010 - 17h14min
1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 15 de Abril de 2010.
2. Homologar os resultados das corridas realizadas nas reuniões dos dias 25 de Março e 01 de Abril de 2010.
3. Proibir de correr os animais: DIGITAIS, OLD MAGEE e DOCE GABI pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009.
4. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve autorizar o pagamento de R$ 12,50 ao jóquei M.Boeira por designação como plantonista no 9° páreo da reunião.
5. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve autorizar o pagamento de R$ 25,00 ao jóquei J.A.Rodrigues por designação como plantonista nos dois últimos páreos da reunião
6. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições resolve:
a. Deferir o requerimento do Sr. Carlos Souza de Carvalho, liberando a partir do dia 19 de abril de 2010 a sua nas dependências da Vila Hípica após as 10 horas da manhã, conforme critérios adotados pelas comissões de corridas em exercícios nas administrações anteriores. Sendo vedado o seu ingresso ou permanência nas demais dependências do Hipódromo até o integral cumprimento da pena.
b. Deferir o requerimento do Sr. Manoel Dutra Duarte, liberando a partir do dia 19 de abril de 2010 a sua nas dependências da Vila Hípica após as 10 horas da manhã, conforme critérios adotados pelas comissões de corridas em exercícios nas administrações anteriores. Sendo vedado o seu ingresso ou permanência nas demais dependências do Hipódromo até o integral cumprimento da pena.
7. Debitar na conta do Stud Embalagem, a importância de R$ 390,00, referente à retirada do animal GRAFF SPEED, inscrito no 7° páreo (374), da reunião do dia 15 de Abril de 2010.
8. Após ouvir os jóqueis e treinador dos animais que participaram do 4° páreo do dia 25 de março de 2010 a Comissão de Sindicância aceitou as explicações fornecidas pelos profissionais responsáveis pelos concorrentes do referido páreo. Por tanto a Comissão de Corridas não detectou nenhuma regularidade no resultado no páreo sob sindicância.
9. Suspender por duas reuniões o jóquei H.F.Santos (LOURENCINA), por embaraçar a livre ação do competidor Madame Latiffa na reta de chegada, conforme art. 143 do C.N.C.
10. Suspender por uma reunião o jóquei C.D.Carvalho (DOCE FLAUTA), por desvio de linha na reta de chegada, conforme art. 143 do C.N.C.
11. Suspender por uma reunião o jóquei L.F.Moura (FON), por prejudicar os demais competidores na largada, conforme art. 140 do C.N.C.
12. Multar em R$ 18,00 o jóquei M.Boeira (VITÓRIA JUSTA), pelo uso excessivo do chicote, conforme art. 146 § 1° do C.N.C.
13. Multar em R$ 40,00 o treinador J.Fraga (É PRA QUEM PODE), por não providenciar a farda (boné) constante no programa oficial, conforme art. 47 – letra “d” do C.N.C.
14. Comissários que atuaram na reunião do dia 15 de Abril de 2010: Fernando Irajá Félix de Carvalho, Flávio Mainar Gomes, Manoel Jahyr Pires, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque.

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