



Colunista:
Resoluções da CC do JCB 29/03/2010 - 20h39min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS BOLETIM OFICIAL N° 40 de 29 de MARÇO de 2010 RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 15 de MARÇO de 2010
a) Multar o treinador G.L.FERREIRA (SPUTAFUOCO) em R$52,00, por deixar de comunicar à Administração das Vilas Hípicas, a mudança de alojamento de cavalo (Item 2.3 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas).
Referentes ao programa de 21 de MARÇO de 2010
a) Multar o treinador C.MORGADO NETO (HALLOX) em R$60,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.11 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);
b) Multar o treinador A.MORALES (ROCK IN RIO) em R$22,00, por mau arreamento (Art.47–C);
c) Multar o treinador M.BORIONI (DANCE FOR ME) em R$110,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
d) Multar o treinador D.NETTO (STOLEN BEAUTY) em R$22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
e) Multar o jóquei JEAN PIERRE (TOP CHARM) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);
f) Proibir de correr o animal RAINHA DA PORTELA, até 20/04/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
g) Determinar que os animais DARTH VADER e A SANGUE FRIO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/04/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
h) Advertir o treinador M.TEIXEIRA (SAMBA ENREDO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 22 de MARÇO de 2010
a) Multar o treinador O.J.M.DIAS (NEUTA) em R$22,00, por inscrição errada (Art.106–parágrafo 3ª);
b) Multar os treinadores A.GREGORIO (OLYMPIC IMPRESSION), AD.MENEGOLO (TCHUTCHUCA) e G.SOUZA (BANDIDO CAIÇADO) em R$22,00, por não indicarem na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
c) Multar o treinador L.R.VIEIRA (CAPITAL ASSET) em R$88,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
d) Multar os treinadores R.MARQUES (DEIXA PRA MIM) e (ZORRO KID) em R$176,00, reincidentes em não indicarem na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09);
e) Multar o jóquei I.CORREA (TCHUTCHUCA) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);
f) Multar o jóquei H.FERNANDES (MANÉ GOL) em R$22,00, por atraso para pesar (Art.61–D);
g) Multar o treinador A.GREGORIO (MANÉ GOL) em R$88,00, por não assistir montaria, pesagem e repesagem (Art.47–E);
h) Proibir de correr o animal TRUE MOON, até 06/04/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
i) Determinar que os animais TRUE STORM, GLOBAL MARKET, MONTFERRAND, THAT SUMMER, RACHEL MARK’S, ESPINADO CORAZÓN, UCRANIANO, SELO SUIÇO e BLACK TIE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/04/10 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 26 de MARÇO de 2010
a) Suspender o jóquei R.BARROS (TENT), de 30/03/10 até 06/04/10, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61–D);
b) Multar o treinador J.B.SILVA (VICTORY RIVER’S) em R$52,00, por atraso na apresentação do AIE (Res. da CC de 17/09/01);
c) Multar o jóquei M.MAZINI (CAMPEÃO DO MUNDO) em R$88,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3ª);
d) Multar os treinadores A.F.SANTOS (RED SOLDIER) e J.B.NOGUEIRA (ÍNDIO FIEL) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar o jóquei V.GIL (KROTY) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
f) Multar os jóqueis D.BARROS (ARTILHEIRO) e LEANDRO COSTA (ÍNDIO FIEL) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
g) Multar os jóqueis D.DUARTE (POSSUÍDO) e (EL MALO) em R$125,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
h) Multar o jóquei M.MAZINI (HINO DE BIRIGUI) em R$50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
i) Multar o jóquei H.FERNANDES (ETNÓLOGO) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
j) Multar o jóquei D.DUARTE (HIPPIE IPE) em R$87,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
k) Multar os jóqueis I.CORREA (DEEP ROCK) e D.DUARTE (RED SOLDIER) em R$100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
l) Multar o treinador L.J.REIS (SAMBADOR) em R$52,00, por inscrever animal como procedente de Centro de Treinamento, não relacionado na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 17/09/01);
m) m)Multar o treinador J.R.LOUREIRO (DAWN DRIFTER) em R$22,00, por mau arreamento (Art.47–C);
n) Multar o jóquei A.F.MATOS (VICTORY RIVER’S) em R$22,00, por perda do chicote (Art.186–parágrafo 3ª);
o) Proibir de correr o animal GO TRUE(USA), até 10/04/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
p) Determinar que o animal CASAGRANDE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 12/04/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
q) Advertir os treinadores O.J.M.DIAS (REDFORD) e M.ANDRÉ (HUNGRY EYES), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 27 de MARÇO de 2010
a) Multar os jóqueis JEAN PIERRE (MA PETITE) e M.MAZINI (JOHNNY JAZZ) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
b) Multar o jóquei J.LEME (TRUE BLEW) em R$50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
c) Multar o jóquei JEAN PIERRE (ULTIMAZIONE) em R$62,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar os jóqueis B.REIS (ENERGIA CHOCOLATE), M.MAZINI (EDUCADOR) e I.CORREA (QUEEN JOLLY) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar o jóquei I.CORREA (CAROL’S LOVER(USA)) em R$87,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
f) Multar o jóquei I.CORREA (UNBELIAVEBLE LADY) em R$100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
g) Multar o jóquei R.D.L.SANTOS (PAN DE AZÚCAR) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
h) Multar o treinador D.NETTO (DAYWIN) em R$22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);
i) Multar o jóquei M.MAZINI (EDUCADOR) em R$88,00, reincidente em perda do chicote (Art.186–parágrafo 3ª);
j) Proibir de correr os animais IRVAN MARGAUX, até 26/04/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
k) Proibir de correr o animal PIKOVAIA DAMA, até 26/04/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
l) Determinar que os animais BLUES BOY KING, FALVALÁ, LADY REASON, TRUE MODEL, CAPTAIN POINT, UMBRIA e GAROTO RAFA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/04/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
m)Advertir o treinador J.S.GUERRA (STAR CARINA), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Em 29 de MARÇO de 2010
a) Deferir o pedido de renovação de matrícula do treinador MARCELO DE BARROS SANTOS (M.B.SANTOS), até o final do Ano Hípico 2009/2010;
b) Esclarecer que a multa aplicada ao treinador L.F.FERNANDES, por inscrever (IT IS A FIGHTER), como procedente de Centro de Treinamento e não relacionado na Adm. das Vilas Hípicas, se refere ao programa do dia 22/03/10 e não 29/01/10 como foi publicada nas resoluções referentes ao programa de 29/01/10, constante do Boletim Oficial 037;
c) Suspender o aprendizes A.M.SILVA e A.F.MATOS, de 30/03/10 a 02/04/10, por infração ao artigo 24, letra "a", inciso XI, do Regulamento da Escola de Profissionais do Turfe.

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