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Colunista:

Resoluções da CC do JCSP
24/03/2010 - 11h47min

Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 22 de março de 2010. 

RESOLUÇÕES:

1ª)  Chamar para o dia 03 de abril p.f. (inscrições até às 12:00 horas da próxima sexta–feira, dia 26), os seguintes páreos suplementares: 

Páreos de Claiming – Dotação: R$ 3.350,00

Cat.O – R$ 2.500,00 (VALOR ÚNICO) –Produtos de 4 e mais anos ....... 1200m AREIA

Cat.P – R$ 2.500,00 (VALOR ÚNICO) – Éguas de 4 e mais anos .......... 1200m AREIA
 
2ª)  Em decorrência de decisão unânime das Entidades membros da Asociación Latinoamericana de Jockey Clubes e Hipódromos, dar a designação de “Solidariedade ao Povo Chileno”, ao 5° páreo do próximo sábado, dia 27, e destinar, por intermédio do Club Hípico de Santiago, a renda líquida desse páreo às vítimas dos recentes terremotos ocorridos naquele País.

3ª)  Fixar o dia 20 de maio p.f. como termo final da suspensão preventiva aplicada por prazo indeterminado, em 21 do corrente ao jóquei A.M.Souza, como conseqüência de suspensão por 30 (trinta) dias por infração do artigo 40 do Código Nacional de Corridas, penalidade que se estende por mais 30 (trinta) por infração do § 7° do artigo 80 do mesmo Código.

4ª)  Estender até 05 de abril p.f., a penalidade anteriormente aplicada a M.Ribeiro, por ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Onion Rings.

5ª)  Estender até 04 de abril p.f., a penalidade anteriormente aplicada a Jaq.Cabral, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Khrisma, estendendo–se até 10, por esse mesmo motivo pilotando Tarantela Alegre e até 11, por desvio de linha pilotando Logra.

6ª)  Suspender, de 30 do corrente até 03 de abril p.f., por terem prejudicado competidores logo após a partida, A.Queiroz (Verbiden), E.Alvares (Capace) e L.Henriques (Short Time), estendendo–se até 05, as penalidades aplicadas a E.Alvares (Fafo) e L.Henriques (Irapuã), por terem prejudicado competidores durante o percurso.

7ª)  Suspender, de 30 do corrente até 03 de abril p.f., por terem prejudicado competidores durante o percurso, A.L.Silva (Odalisca), A.Mesquita (Jubilee of Cord), A.C.Silva (Intimista) e V.Leal (Dalyght Dancer), estendendo–se até 10, a penalidade aplicada a A.C.Silva, por esse mesmo motivo pilotando Impresso e até 11, por desvio de linha pilotando Nico Boy.

8ª)  Suspender, de 30 do corrente até 03 de abril p.f., F.Leandro, por desvio de linha pilotando Atleta do Ano.

9ª)  Multar em R$ 20,00, Jaq.Cabral, por não ter conservado a linha na reta de chegada pilotando Khrisma.

10ª)  Multar, por não terem declarado no Livro de Ocorrências, os atrasos verificados na partida, em R$ 20,00, S.Paiva (Voitek), A.Mesquita (Ed Mort) e R.Maia (Offa–Like) e em R$ 40,00, F.Leandro (Rara Gitana e Matinal).

11ª)  Multar em R$ 20,00, R.Maia, por não ter declarado no respectivo Livro, a ocorrência verificada logo após a partida no páreo em que pilotou Orgoglio e em igual importância, por não terem declarado os prejuízos sofridos durante o percurso, Ad.Alves (Lanaudíére) e N.Cunha (Giles).

12ª)  Multar, pelo excesso de peso constatado na repesagem, em R$ 60,00 (cada), S.Vasco e J.Sousa (Casa Comigo), L.R.Feltran e N.Souza (Top Note), P.Nickel Filho e M.Fontoura (Super Immensity), A.Magalhães Filho e Jaq.Cabral (Vague) e A.Oliveira e E.Alvares (Dear Queen), em R$ 120,00, J.Sousa (Querida Norica) e em R$ 240,00, A.M.Souza (Prince Emblem e Beldroega).

13ª)  Multar em R$ 20,00, por terem feito irregularmente o canter, R.Maia (Orgoglio) e S.Generoso (Garota Arumba).

14ª)  Multar em R$ 20,00, F.Larroque, por inobservância das normas estabelecidas sobre assinatura de compromissos de montaria.

15ª)  Multar em R$ 600,00, W.Blandi, por ter assinado compromissos de montaria em duplicidade (Amor Próprio e Quartel General –Vai Que é Boa e Zangarva) – (DOIS ANIMAIS EMUMMESMOPÁREO).

16ª)  Multar, por incorreções verificadas nas inscrições para as corridas de 20, 21, 22, 27, 28 e 29 do corrente, em R$ 30,00, L.Esteves (Ijubinha e Boneco de Olinda) e S.Dorneles (Key Board) –reincidente.

17ª)  Multar em R$ 800,00, D.Gomes, por infração da letra “a” do artigo 48 do Código Nacional de Corridas (ter a seu serviço cavalariço não matriculado).

18ª)  Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Onlyx e Yoga Eterna, por indocilidade desses animais na partida e de Looks Fine, Prime Minister e Vielki, por baldas em negarem–se a partir.

19ª)  Chamar a atenção dos treinadores de Prince Emblem e Ideal Olímpico, por indocilidade desses animais na partida e de Jabuticaba Azul, por balda em negar–se a partir.

20ª)  Proibir a participação do animal Esa Star em corridas promovidas por esta Sociedade, no período de 23/03/2010 à 20/06/2010, por ter apresentado hemorragia pulmonar grau IV (artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida) –reincidente.

São Paulo, 23 de março de 2010
Comissão de Corridas



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