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SP : A.M.Souza leva 60 dias de gancho 23/03/2010 - 16h59min
Fixar o dia 20 de maio p.f. como termo final da suspensão preventiva aplicada por prazo indeterminado, em 21 do corrente ao jóquei A.M.Souza, como conseqüência de suspensão por 30 (trinta) dias por infração do artigo 40 do Código Nacional de Corridas, penalidade que se estende por mais 30 (trinta) por infração do § 7° do artigo 80 do mesmo Código.
Nos primeiros 30 dias de punição, o popular "Ceará" está com acesso proibido às dependências do Hipódromo Paulistano ; na 2ª metade da punição, poderá montar em Grandes Prêmios e em Provas Clássicas.
por Jair Balla fonte Comissão de Corridas do JCSP

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