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JCB: Segundo–Gerente deverá substituir treinador suspenso 15/03/2010 - 16h34min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS BOLETIM OFICIAL N° 034 de 15 de MARÇO de 2010 RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS EM REUNIÃO
PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 2010
TÍTULO: TREINADORES
Ementa: Comunicação, por escrito, pelo treinador suspenso por no mínimo 30 (trinta) dias, de sua substituição pelo seu segundo–gerente. Habilitação provisória do segundo gerente.
Resolução:
O treinador que for suspenso, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, poderá ser substituído pelo seu segundo – gerente, que receberá matrícula provisória durante o período de suspensão do profissional penalizado.
A indicação do substituto do treinador suspenso será feita pelo mesmo, mediante comunicação, por escrito, e entregue na Secretaria da Comissão de Corridas.
A concessão da matrícula provisória ao segundo–gerente, se requerida, será deferida pela Secretaria da Comissão de Corridas, desde que atenda às exigências do Código Nacional de Corridas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

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