





Colunista:
Resoluções da CC do JCSP 29/07/2008 - 19h56min
Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 28 de julho de
2008.
RESOLUÇÕES:
1ª) Comunicar que a partir
de 09 de agosto p.f., os índices do penetrômetro para manutenção ou transferência de pista para as provas
clássicas e comuns serão os seguintes:
ÍNDICE IGUAL OU SUPERIOR À 10,0 – GRUPO A:
Provas Clássicas (Provas de Grupo e Listed) e Provas Especiais assinaladas com (*): EM PISTA DE AREIA
ÍNDICE IGUAL OU SUPERIOR À 7,0 – GRUPO B: Provas Especiais – Provas Seletivas –
Prêmios Especiais – Provas Extraordinárias – Pesos Especiais (PE1 ao PE6) – Provas para animais de 2 anos com 1 ou
2 vitórias (22A e 22B) – de 3 anos com 3 vitórias (33A ao 33F) – Claimings Opcionais com valor de R$ 30.000,00
(OPC.1 ao OPC.6): EM PISTA DE AREIA
ÍNDICE IGUAL OU SUPERIOR À 6,5 – GRUPO C: Provas
para animais de 2 anos sem vitória (20A ao 20D) – de 3 anos com 1 ou 2 vitórias (31A ao 32F) – de 4 anos com 2 ou
3 vitórias (42A ao 43F) – de 5 anos com 4 vitórias (54A ao 54F): EM PISTA DE AREIA
ÍNDICE IGUAL
OU SUPERIOR À 6,0 – GRUPO D: Provas comuns, exceto em 1.000 metros: EM PISTA DE AREIA
As provas
programadas em 1.000 metros terão um aumento de 0,5 (meio) ponto acima desses limites.
A Comissão de
Corridas poderá alterar estes índices em até 1 (um) ponto acima ou abaixo.
As provas de 800 metros serão
obrigatoriamente realizadas na pista de grama.
HORÁRIO PARA A MEDIÇÃO DOS
ÍNDICES:
DIURNAS: 9:00 horas: – referencial e 13:00 horas – podendo, no entanto, ser
efetuada nova medição, se necessária;
NOTURNAS: 9:00 horas: – referencial e 17:00 horas
– podendo, no entanto, ser efetuada nova medição, se necessária.
OBSERVAÇÃO:
Considerando o estado da pista de grama, as condições meteorológicas, o número de páreos programados para a pista
de grama, o número de animais inscritos nesses páreos e as distâncias dos mesmos, a Comissão de Corridas poderá,
dentro da avaliação de 1 (um) ponto acima ou abaixo, a qualquer tempo determinar a manutenção ou a transferência
de pista.
2ª) Advertir os profissionais a seguir relacionados da obrigatoriedade
de portarem em local visível o crachá identificador, quando nas dependências do hipódromo: E.Gosik – L.Henriques,
M.Platini, N.Cunha – Aflaudizio Rodrigues Santana, Aloísio da Silva Sousa, Edson das Neves Souza, José Edigenário
de Jesus Bispo, Marciel Santos Miranda – Consuélio Santos da Silva, Douglas Giarletta Moreira – Geraldo Tenório de
Assis – Ruy Pereto.
3ª) Multar, por inobservância das normas estabelecidas sobre
o uso de crachá indentificador, em R$ 100,00, C.Soledade e Emerson Garcia (já advertidos anteriormente) e em R$
15,00, José Santos Silva.
4ª) Suspender por terem prejudicado competidores durante
o percurso, de 05 de agosto p.f. até 09, A.L.Silva (El Negro), A.M.Souza (Vampiresca), I.Santana (Corta Luz),
M.Quintana (Imortal), Z.M.Rosa (Tango Garbo) e W.Blandi (Armação Ilimitada); até 11, A.Domingos (Princesa Fighter,
Que Storm e Don Melchor) e M.Sant´anna (Coronel Saldanha) e até 18, D.Barros (New
Tiger). 5ª) Estender até 11 de agosto p.f., a penalidade aplicada a I.Santana,
por prejuízos causados a competidores durante o percurso pilotando mestre Corredor e até 16, por desvio de linha
pilotando Queen Cat.
6ª) Multar em R$ 17,50, por não terem conservado a linha na
reta de chegada, J.Moreira (Amor Próprio), A.Domingos (Diga Sim) e V.Leal (Tristano
Danz).
7ª) Multar em R$ 21,00, Z.M.Rosa, por declaração inverídica no Livro de
Ocorrências, no páreo em que pilotou Rozna Way.
8ª) Multar por não terem declarado
no respectivo Livro, os prejuízos sofridos durante o percurso, em R$ 17,50, Ad.Alves (The Comander) e em R$ 35,00,
J.Aparecido (First Look e Chicleteira).
9ª) Multar em R$ 17,50, A.Queiroz, por não
ter declarado no respectivo Livro, a ocorrência verificada durante o percurso no páreo em que pilotou
Totonho.
10ª) Multar em R$ 14,00, A.Domingos, por ter perdido o chicote durante o
percurso pilotando Scotch.
11ª) Multar em R$ 20,00, por terem utilizado os
serviços de punga para o canter, sem prévia solicitação, E.P.Costa (Fifth Trip) e S.Loezer (Effusion).
12ª) Multar em R$ 50,00, L.A.Singnoretti, por ter corrido o animal Rigby com
roseta, tendo solicitado autorização somente após o compromisso de
montaria.
13ª) Multar em R$ 50,00, L.A.Singnoretti, por ter corrido o animal Rigby
sem antolhos, contrariando prévia comunicação na papeleta de
montaria.
14ª) Multar, por incorreções verificadas nas inscrições para as corridas
de 02, 03 e 04 de agosto p.f., em R$ 15,00, G.Vogado (Objeto Voador) e O.Jeronimo (Quadrasonic); REICIDENTES: em
R$ 60,00, A.F.Correia (Karleton) e em R$ 120,00, A.L.Cintra (Zonzeira e Soviet).
15ª) Multar em R$ 15,00, D.L.Albres, por inobservância das normas estabelecidas sobre
assinatura de compromissos de montaria.
16ª) Condicionar ao parecer do Starter do
Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Sentimental Girl, por indocilidade e de Loto of Class, por
negar–se a partir. 17ª) Chamar a atenção dos treinadores de Music Love, Urdú,
Lawes, Poema de Amor e Indian Fritz, por indocilidade e de Ponkam, Mondrian e Jumbo Star, por negarem–se a
partir.
São Paulo, 29 de julho de 2008 Comissão de
Corridas

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