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Colunista:

Fast 6, a nova aposta do turfe paulista
12/06/2008 - 12h18min

No final de semana de 21 e 22 de junho, os turfistas do Hipódromo Paulistano, freqüentadores dos Betting Points e usuários do Web Turfe em todo o Brasil contarão com uma atração a mais para as corridas de sábado e domingo. É o novo Fast 6, modalidade de apostas inspirada em modelo similar norte–americano em que seis páreos de dois hipódromos diferentes – no caso Cidade Jardim e Gávea – integrarão um tipo de bolo que será disputado no curto espaço de tempo de 90 minutos. A exemplo do Pick 8, o novo Fast 6 terá bonificação inicial e seguirá o mesmo regulamento (veja abaixo). A modalidade chega para atender uma demanda existente por um modelo de Pick que comece e finalize em curto prazo. No caso do Fast 6, o jogo trará três páreos da Gávea e outros três de Cidade Jardim, disputados no espaço de apenas 90 minutos.

Conheça agora o regulamento do Fast 6:

Art. 1° – A acumulada especial denominada Fast 6 consiste na indicação prévia, de uma só vez, pelo apostador, dos animais vencedores nos seis páreos designados para esta modalidade, sendo uma variação do Pick 8. Porém os seis páreos determinados poderão ser de hipódromos diferentes

Parágrafo único – No mesmo bilhete poderá ser feita mais de uma indicação em cada páreo, em forma de combinações.

Art. 2° – Será considerada vencedora a aposta que acertar a indicação dos animais ganhadores dos seis páreos.

Parágrafo 1° – A (s) aposta (s) que acertar (em) as 6 (seis) indicações, receberá (ão) o movimento líquido apostado na modalidade, acrescido de uma bonificação cujo valor será determinado pela Comissão de Corridas para cada dia, rateado entre as fórmulas ganhadoras.

Parágrafo 2° – Para cálculo do rateio na premiação de acertadores com 6 pontos será computado o número de fórmulas certas existentes no bilhete. Se houver somente um bilhete, este receberá apenas uma vez a premiação estabelecida, mesmo que este contenha mais de uma fórmula certa.

Parágrafo 3° – Se não houver acertadores com 6 (seis) pontos, o prêmio será o movimento líquido apostado na modalidade distribuído aos apostadores que obtiverem o maior número de páreos acertados e ainda a maior soma de rateios dentre os animais vencedores.

Parágrafo 4° – Para cálculo do rateio na premiação de acertadores com 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) ou até 1 (um) ponto, será computado o número de fórmulas certas existentes no bilhete, considerando–se as indicações certas nos páreos acertados em combinação com as indicações existentes nos páreos não acertados.

Art. 3° – No caso de forfait ou retirada de algum animal, salvo quando, sob o mesmo número do animal declarado forfait ou retirado, existir outro ou outros, hipóteses em que o bilhete não sofrerá alteração, o apostador passará a jogar com o animal favorito do páreo. Caso coincida com o número de animal que o apostador já tenha no bilhete, passará a jogar com o 2° favorito ou o 3° favorito e assim sucessivamente, até se encontrar um animal substituto. Caso o apostador já tenha todos os animais do páreo, passará a concorrer com mais de uma fórmula no animal favorito.

Art. 4° – Se algum páreo vier a ser cancelado, todas as indicações efetuadas neste páreo serão consideradas vencedoras, pagando rateio de devolução.

Parágrafo 1° – As apostas prevalecerão mesmo quando um só dos páreos for realizado. Desta forma, só haverá devolução das apostas na eventualidade de não ser realizado nenhum dos seis páreos.

Parágrafo 2° – No caso de haver cancelamento de 1 (um) ou mais páreos, a bonificação para 6 (seis) pontos estará automaticamente cancelada, prevalecendo apenas o movimento líquido apostado na modalidade.

Parágrafo 3° – A Comissão de Corridas fixará o valor da aposta unitária, o horário de venda e o número mínimo de combinações diferentes.

divulgação JCSP



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