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Fast 6, a nova aposta do turfe paulista 12/06/2008 - 12h18min
No final de semana de
21 e 22 de junho, os turfistas do Hipódromo Paulistano, freqüentadores dos Betting Points e usuários do Web Turfe
em todo o Brasil contarão com uma atração a mais para as corridas de sábado e domingo. É o novo Fast 6, modalidade
de apostas inspirada em modelo similar norte–americano em que seis páreos de dois hipódromos diferentes – no caso
Cidade Jardim e Gávea – integrarão um tipo de bolo que será disputado no curto espaço de tempo de 90 minutos. A
exemplo do Pick 8, o novo Fast 6 terá bonificação inicial e seguirá o mesmo regulamento (veja abaixo). A
modalidade chega para atender uma demanda existente por um modelo de Pick que comece e finalize em curto prazo. No
caso do Fast 6, o jogo trará três páreos da Gávea e outros três de Cidade Jardim, disputados no espaço de apenas
90 minutos.
Conheça agora o regulamento do Fast 6:
Art. 1° – A acumulada
especial denominada Fast 6 consiste na indicação prévia, de uma só vez, pelo apostador, dos animais vencedores nos
seis páreos designados para esta modalidade, sendo uma variação do Pick 8. Porém os seis páreos determinados
poderão ser de hipódromos diferentes
Parágrafo único – No mesmo bilhete poderá ser
feita mais de uma indicação em cada páreo, em forma de combinações.
Art. 2° – Será
considerada vencedora a aposta que acertar a indicação dos animais ganhadores dos seis
páreos.
Parágrafo 1° – A (s) aposta (s) que acertar (em) as 6 (seis) indicações,
receberá (ão) o movimento líquido apostado na modalidade, acrescido de uma bonificação cujo valor será determinado
pela Comissão de Corridas para cada dia, rateado entre as fórmulas ganhadoras.
Parágrafo
2° – Para cálculo do rateio na premiação de acertadores com 6 pontos será computado o número de fórmulas
certas existentes no bilhete. Se houver somente um bilhete, este receberá apenas uma vez a premiação estabelecida,
mesmo que este contenha mais de uma fórmula certa.
Parágrafo 3° – Se não houver
acertadores com 6 (seis) pontos, o prêmio será o movimento líquido apostado na modalidade distribuído aos
apostadores que obtiverem o maior número de páreos acertados e ainda a maior soma de rateios dentre os animais
vencedores.
Parágrafo 4° – Para cálculo do rateio na premiação de acertadores com 5
(cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) ou até 1 (um) ponto, será computado o número de fórmulas certas existentes
no bilhete, considerando–se as indicações certas nos páreos acertados em combinação com as indicações existentes
nos páreos não acertados.
Art. 3° – No caso de forfait ou retirada de algum animal,
salvo quando, sob o mesmo número do animal declarado forfait ou retirado, existir outro ou outros, hipóteses em
que o bilhete não sofrerá alteração, o apostador passará a jogar com o animal favorito do páreo. Caso coincida com
o número de animal que o apostador já tenha no bilhete, passará a jogar com o 2° favorito ou o 3° favorito e assim
sucessivamente, até se encontrar um animal substituto. Caso o apostador já tenha todos os animais do páreo,
passará a concorrer com mais de uma fórmula no animal favorito.
Art. 4° – Se algum
páreo vier a ser cancelado, todas as indicações efetuadas neste páreo serão consideradas vencedoras, pagando
rateio de devolução.
Parágrafo 1° – As apostas prevalecerão mesmo quando um só dos
páreos for realizado. Desta forma, só haverá devolução das apostas na eventualidade de não ser realizado nenhum
dos seis páreos.
Parágrafo 2° – No caso de haver cancelamento de 1 (um) ou mais páreos,
a bonificação para 6 (seis) pontos estará automaticamente cancelada, prevalecendo apenas o movimento líquido
apostado na modalidade.
Parágrafo 3° – A Comissão de Corridas fixará o valor da aposta
unitária, o horário de venda e o número mínimo de combinações diferentes.
divulgação JCSP

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