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De olho no C.N.C., por Arthur Stern 31/03/2012 - 09h01min
De olho no CNC – Novo Código Nacional de Corridas
No último dia 21, foi publicado no Diário Oficial da União a nova versão do Código Nacional de Corridas (CNC), elaborada através de instrução normativa de 7 de março de 2012. Como explicado em nossa primeira coluna, é o CNC o responsável pela organização e pelo julgamento das corridas de cavalos, portanto, o disciplinador de todos os assuntos que envolvam o turfe.
Muitos questionam o polêmico artigo 159, que versa sobre a desclassificação por delitos de raia. Outros, se fixam mais no artigo 49, afirmando que esse não é claro nem estabelece meios objetivos para a medição da diversidade de performance. Há, também, os que pedem regulamentação mais específica a respeito dos centros de treinamento e, com explícita regulamentação, a inclusão de responsabilidades e direitos para os veterinários.
No entanto, nenhum dos polêmicos tópicos acima mencionados (além de outros, não mencionados) foi discutido. Consegui identificar uma única mudança no novo código e a mesma não traz novidade quanto à atuação da Comissão de Corridas. Apenas abre a possibilidade de uma formação diferente dos comissários presentes. O artigo alterado foi o 8º. Onde se lia: “No mínimo, 3 (três) comissários deverão estar presentes às reuniões mencionadas no parágrafo anterior, podendo um deles ser comissário profissional”, passou–se a ler: “No mínimo, 3 (três) comissários deverão estar presentes às reuniões mencionadas no parágrafo anterior, podendo todos serem comissários profissionais”.
Em minha opinião, a mudança não traz nenhum benefício aos julgamentos ou à formação das Comissões de Corridas. O comissário ser ou não profissional não traz nenhuma garantia de correção nos julgamentos. Muito menos de seriedade e honestidade. Prova disso tivemos em alguns dos últimos julgamentos mais polêmicos no Jockey Club Brasileiro, com presença de comissário profissional. O que traz correção, seriedade e honestidade aos julgamentos é o conhecimento e a vontade de trabalhar dos componentes da Comissão de Corridas. E pessoas com tais características podem ser encontradas tanto no quadro social dos clubes quanto nos profissionais disponíveis para serem contratados. Do mesmo modo, podemos encontrar nos dois universos pessoas com incapacidade total de assumir o posto de comissário de corrida, seja por incompetência, por falta de caráter ou até por incapacidade física.
Aliás, preciso salientar que o CNC não necessita de mudanças. O CNC anterior quanto sua (quase) cópia, o atual, traz todas as ferramentas necessárias para que a Comissão de Corridas possa julgar páreos e profissionais da melhor maneira. Talvez a questão dos centros de treinamento e a regulamentação correta da atuação dos veterinários fossem pontos mais importantes e esperamos que possam ser alvos de atualização e de discussão. O principal foco de problemas na atuação das Comissões de Corridas é a própria incompetência, principalmente no Rio de Janeiro, onde o Hipódromo da Gávea conta com uma comissão incapaz de executar as obrigações mais básicas.
Resumindo, o mais importante é escolher, com inteligência, os nomes para composição da Comissão de Corridas e não se estes nomes são de comissários profissionais ou não.
Na próxima coluna, o tema Regulamento dos páreos de Claiming, que já estava na fila.
por Arthur Stern
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